DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá – SDU e a empresa SABOR DO CHEFF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o no 26.773.597/0001-09, cujo objeto consiste na contratação de empresa para fornecimento de refeições tipo marmitex, nas condições estabelecidas no instrumento contratual e no respectivo Termo de Referência. CONTRATO 718.2026 I – GESTORA DO CONTRATO
Nome: Hildeana de Souza Rocha Cargo/Função: Coordenador I Matrícula: no 64.845 II – GESTORA SUBSTITUTA
Nome: Monik Bruna Feitosa Bekman Capucho Cargo/Função: Coordenador I
Matrícula: no 64.994 A designação de Hildeana como gestora e de Monik como sua suplente consta do Ato de Designação anteriormente emitido para a contratação. 4 ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR D...
III – FISCAL TÉCNICO – TITULAR
Nome: Mauro Pereira de Franca Rocha Cargo/Função: Chefe de Divisão Matrícula: no 65.038 IV – FISCAL ADMINISTRATIVO – TITULAR
Nome: Ilca Araújo Chagas Cargo/Função: Assessor de Comunicação Matrícula: no 65.321
As funções de Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo atribuídas, respectivamente, a Mauro Pereira de Franca Rocha e Ilca Araújo Chagas constam do Termo de Compromisso e Responsabilidade apresentado. V – FISCAIS SUBSTITUTAS
a) Nome: Francisca Maria Marinho Santos Athiê Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula: no 69.090 b) Nome: Brunessa de Jesus Silva Cargo/Função: Coordenador I Matrícula: no 70.229 Parágrafo único. As Fiscais Substitutas atuarão nos afastamentos, impedimentos legais, férias ou
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo, durante o período da substituição, as atribuições e responsabilidades inerentes à respectiva função. Art. 2o Compete à Gestora do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades desempenhadas pelos fiscais, acompanhar os registros relacionados à execução
do ajuste, adotar as providências de controle preventivo, acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada e realizar o recebimento definitivo do objeto, além das demais atribuições estabelecidas no art. 11 da Instrução Normativa no 08/2026/TCM-PA e na legislação aplicável. Parágrafo único. A Gestora Substituta exercerá as atribuições previstas no caput nos afastamentos, impedimentos legais, férias ou eventuais licenças da Gestora Titular. Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual sob os aspectos técnicos e operacionais, verificando a conformidade do fornecimento com as especificações, condições, quantidades, qualidade e demais exigências estabelecidas no contrato e no Termo de
Referência, registrando as ocorrências verificadas e comunicando à Gestora as situações que demandem providências que ultrapassem sua competência. Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se à Gestora do Contrato, acompanhar os aspectos
administrativos da execução contratual, verificar a regularidade da documentação necessária ao processamento da despesa, acompanhar o cumprimento das obrigações administrativas da contratada,
registrar eventuais ocorrências e realizar os atos de sua competência relacionados ao recebimento
provisório, em conformidade com a Instrução Normativa no 08/2026/TCM-PA e demais normas aplicáveis.
Art. 5o As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes ora
designados observarão rigorosamente as disposições da Instrução Normativa no 08/2026/TCM-PA, do
Decreto Municipal no 383/2023, da Lei Federal no 14.133/2021, do instrumento contratual e do
respectivo Termo de Referência.
Art. 6o Os servidores designados deverão registrar e comunicar tempestivamente à Gestora do Contrato
quaisquer ocorrências, irregularidades ou situações que possam comprometer a adequada execução do
objeto, cabendo à Gestora adotar ou solicitar as providências administrativas pertinentes. Art. 7o Os servidores ora designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em
impedimentos ou situações de conflito de interesses que comprometam o exercício das atribuições de gestão e fiscalização, observadas as disposições da legislação aplicável. Art. 8o O cumprimento das disposições da Instrução Normativa no 08/2026/TCM-PA ocorrerá sem
prejuízo das exigências previstas no Decreto Municipal no 383/2023 e demais normas pertinentes à
gestão e fiscalização dos contratos administrativos.
Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará, produzindo efeitos durante a vigência do Contrato Administrativo no 718/2026.
Gabinete do Superintendente de Desenvolvimento Urbano de Marabá, em Marabá/PA, 05 de outubro de 2026.
Marabá-PA, 05 de outubro de 2026.
Documento Assinado Eletronicamente FERNANDO SILVA PACHECO Superintendente de Desenvolvimento Urbano de Marabá Portaria no 4135/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 245C87EF
SDU - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA NO 143/2026
Processo no 05060654.000432/2026-82
Designa servidores para atuarem como Gestora, Gestora Substituta, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Contrato Administrativo no 724/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021, à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA e ao Decreto Municipal no 383/2023, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8o, § 3o, e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021,
que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais
representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão
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