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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 127

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

II – GABRIEL BRITO DA SILVA, matrícula nº 112707, como membro da Equipe de Apoio;

III – AMAURI OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 085507, como membro da Equipe de Apoio.

§ 1º A designação para a função de Pregoeiro pressupõe a comprovação prévia, no processo administrativo de designação, de vínculo como servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, bem como dos requisitos de qualificação e ausência de impedimentos previstos na legislação.

§ 2º AMAURI OLIVEIRA SILVA exercerá exclusivamente a função de membro da Equipe de Apoio no âmbito desta Portaria, sem substituição automática do Agente de Contratação/ Pregoeiro.

Art. 2º A presente Portaria coexistirá com a portaria que designar o outro servidor referido no inciso II do art. 1º como Pregoeiro, cabendo à unidade de licitações registrar, nos autos de cada processo, a distribuição do certame e a composição da equipe responsável.

§ 1º Em cada certame haverá um único Pregoeiro responsável, figurando o outro servidor como membro da Equipe de Apoio, de acordo com a portaria aplicável à distribuição.

§ 2º Nos afastamentos, impedimentos ou ausências, a substituição poderá recair no outro servidor regularmente designado como Pregoeiro, mediante registro formal nos autos, observados os requisitos legais e vedado o exercício simultâneo das funções de Pregoeiro e de apoio pelo mesmo servidor no mesmo ato.

Art. 3º Compete ao Pregoeiro exercer as atribuições do art. 9º do Decreto Municipal nº 525/2026, observada a Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente:

I – impulsionar o procedimento e solicitar às unidades competentes as diligências necessárias à regular instrução;

II – conduzir a sessão pública e decidir pedidos de esclarecimento e impugnações, com subsídios dos responsáveis pelos documentos quando necessários;

III – examinar e julgar propostas e habilitação, observar os limites legais do saneamento e as competências da Comissão de Contratação previstas no regulamento municipal; IV – negociar condições mais vantajosas, indicar o vencedor e coordenar a Equipe de Apoio;

V – apreciar os recursos quanto à reconsideração de seus próprios atos e encaminhá-los à autoridade superior quando mantida a decisão, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

VI – encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação após o encerramento das fases pertinentes e dos recursos.

Parágrafo único. A designação não transfere ao Pregoeiro as competências de adjudicar, homologar, ordenar despesas ou exercer a fiscalização contratual, nem lhe atribui automaticamente a elaboração das peças de planejamento.

Art. 4º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o Pregoeiro na organização dos autos, na sessão pública, na conferência documental e nos registros necessários, nos limites do art. 10 do Decreto Municipal nº 525/2026, sem substituir a competência decisória do Pregoeiro. Parágrafo único. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão solicitar subsídios técnicos e manifestações do assessoramento jurídico e do controle interno, nos termos do regulamento municipal, permanecendo responsáveis pelos atos de suas respectivas competências.

Art. 5º Os designados deverão observar os arts. 7º e 9º da Lei Federal nº 14.133/2021, comunicar impedimentos e conflitos de interesses e respeitar a segregação de funções. A Secretaria Municipal de Administração manterá a documentação funcional, os comprovantes de qualificação e a ciência das atribuições no processo de designação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos, e permanecerá vigente até ulterior alteração ou revogação expressa.

Parágrafo único. As designações anteriores não abrangidas por esta Portaria permanecem sujeitas aos respectivos atos; eventual substituição deverá identificar expressamente o ato e os dispositivos alcançados.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Marituba/PA, 01 de outubro de 2026.

PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração em 01 de outubro de 2026.

TUANE CAROLINE MACEDO DA SILVA Secretária Municipal de Administração Decreto nº 372/2026PMM/GAB

Publicado por: Matheus Moura Coelho Código Identificador: D1CCD6BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1640/2026 – PMM/GAB

PORTARIA Nº 1640/2026 – PMM/GAB

Designa GABRIEL BRITO DA SILVA como Pregoeiro e constitui sua Equipe de Apoio para as licitações na modalidade pregão do Poder Executivo Municipal de Marituba.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições previstas no art. 90, incisos III, VII e XX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista os arts. 7º e 8º, caput e §§ 1º, 3º e 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os arts. 3º a 6º e 8º a 10 do Decreto Municipal nº 525/2026, de 16 de junho de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir os pregões entre os servidores designados, assegurando continuidade dos trabalhos, segregação de funções e identificação do responsável por cada certame;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores, na ordem abaixo, para atuar nos pregões que lhes forem distribuídos pela unidade de licitações vinculada à Secretaria Municipal de Administração:

I - GABRIEL BRITO DA SILVA, matrícula nº 112707, como membro da Equipe de Apoio II – PAULO CESAR DE SOUZA CARNEIRO, matrícula nº 112702, como Pregoeiro; III – AMAURI OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 085507, como membro da Equipe de Apoio.

§ 1º A designação para a função de Pregoeiro pressupõe a comprovação prévia, no processo administrativo de designação, de vínculo como servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, bem como dos requisitos de qualificação e ausência de impedimentos previstos na legislação.

§ 2º AMAURI OLIVEIRA SILVA exercerá exclusivamente a função de membro da Equipe de Apoio no âmbito desta Portaria, sem substituição automática do Pregoeiro.

Art. 2º A presente Portaria coexistirá com a portaria que designar o outro servidor referido no inciso II do art. 1º como Pregoeiro, cabendo à unidade de licitações registrar, nos autos de cada processo, a distribuição do certame e a composição da equipe responsável.

§ 1º Em cada certame haverá um único Pregoeiro responsável, figurando o outro servidor como membro da Equipe de Apoio, de acordo com a portaria aplicável à distribuição.

§ 2º Nos afastamentos, impedimentos ou ausências, a substituição poderá recair no outro servidor regularmente designado como Pregoeiro, mediante registro formal nos autos, observados os requisitos legais e vedado o exercício simultâneo das funções de Pregoeiro e de apoio pelo mesmo servidor no mesmo ato.

Art. 3º Compete ao Pregoeiro exercer as atribuições do art. 9º do Decreto Municipal nº 525/2026, observada a Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente:

I – impulsionar o procedimento e solicitar às unidades competentes as diligências necessárias à regular instrução;

II – conduzir a sessão pública e decidir pedidos de esclarecimento e impugnações, com subsídios dos responsáveis pelos documentos quando necessários;

III – examinar e julgar propostas e habilitação, observar os limites legais do saneamento e as competências da Comissão de Contratação previstas no regulamento municipal;

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