Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 142

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

Art. 8º O servidor deverá comunicar por escrito, imediatamente após a ciência de sua designação, impedimento, conflito de interesses, insuficiência técnica, sobrecarga ou carência de recursos, indicando, quando cabível, as limitações verificadas e os recursos ou treinamento necessários, na forma do art. 7º da IN nº 08/2026/TCM-PA.

Parágrafo único. Recebida a comunicação, caberá à autoridade competente avaliar a situação e adotar, conforme o caso, uma das providências previstas no art. 7º, § 4º, da IN nº 08/2026/TCM-PA: capacitação, designação de equipe de apoio ou assessoria técnica, ou substituição do servidor.

Art. 9º O órgão municipal competente de assessoramento jurídico e o Controle Interno prestarão, observados os respectivos fluxos e competências, o auxílio preventivo previsto no art. 26 da IN nº 08/2026/TCM-PA, mantidas a responsabilidade dos agentes formalmente designados e a rastreabilidade das ações.

Parágrafo único. O auxílio de natureza jurídica observará as competências legalmente atribuídas ao órgão jurídico competente, não se transferindo ao gestor, ao fiscal ou ao profissional de apoio atribuição privativa prevista em lei.

Art. 10. Na fiscalização dos contratos sujeitos a controles específicos, deverão ser observados, conforme a natureza do objeto, os requisitos mínimos estabelecidos nos arts. 13 a 16 da IN nº 08/2026/TCM-PA.

§ 1º Para o cumprimento do caput deste artigo, a SEMINFRA poderá adotar listas de verificação, formulários, relatóriospadrão, diários de bordo e outros instrumentos operacionais compatíveis com o objeto fiscalizado.

§ 2º Os modelos operacionais poderão ser atualizados administrativamente, sem necessidade de alteração desta Portaria, desde que preservados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

CONSIDERANDO os arts. 5º, 7º, 18 e 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os arts. 10, inciso X, e 28 da Instrução Normativa nº 08/2026/TCM-PA;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar contratações com apoio técnico proporcional à natureza do objeto, preservadas a responsabilidade profissional e a segregação de funções;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Paragominas (SEMINFRA), a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), responsável pela organização e instrução da fase preparatória de aquisições, serviços, obras, serviços de engenharia, locações e demais contratações.

Art. 2º Integram a Equipe de Planejamento da Contratação os seguintes servidores, cujos cargos e matrículas deverão ser conferidos nos registros funcionais:

SERVIDOR(A) MATRÍCULA
KARINNY DE BARROS GOMES 111.8909
FRANCISCO WELDER DA SILVA TAVARES 111.8909
LUCIANA BRITO VIEIRA 111.8337
PRISCILA MARQUES NASCIMENTO 112.8292
LUANY FROES FERREIRA 113.3975

Art. 3º Compete à EPC, respeitadas as atribuições da área requisitante e dos setores competentes:

I. apoiar a instrução da solicitação de despesa e do Documento de Formalização da Demanda (DFD);

II. elaborar ou subsidiar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o gerenciamento de riscos, com a participação da área requisitante e dos setores técnicos competentes;

III. preparar ou subsidiar o Termo de Referência (TR);

IV. articular as informações técnicas necessárias à contratação;

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 05/2026/SEMINFRA; as designações relativas a contratos em execução serão objeto de revisão administrativa para individualização ou confirmação por ato formal, sem presunção de convalidação automática.

Registre-se. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

V. prestar esclarecimentos sobre os documentos de planejamento durante a seleção do fornecedor, sem assumir atribuições do agente de contratação.

§ 1º A solicitação de despesa e o DFD serão elaborados ou autorizados pela área requisitante e pela autoridade competente, segundo o fluxo municipal vigente.

Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.

FABIANO AFONSO CORDEIRO CÂMARA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: E6892D04

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS PORTARIA Nº 007/2026

PORTARIA Nº 007/2026/SEMINFRA.

Dispõe sobre a Equipe de Planejamento da Contratação e o apoio técnico especializado por demanda no âmbito no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Paragominas .

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE PARAGOMINAS (SEMINFRA), por meio de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Capítulo II, art . 7º, Inciso III , da Lei Municipal nº 952/2017, objetivando aprimorar a gestão para o desenvolvimento de suas atividades,

§ 2º A pesquisa de preços ficará a cargo do Departamento de Suprimentos, sem prejuízo das informações técnicas fornecidas pela EPC e pela área requisitante, quando necessárias à adequada caracterização do objeto.

§ 3º Os artefatos serão submetidos à aprovação da autoridade competente, conforme a legislação e os procedimentos municipais.

Art. 4º A composição permanente da EPC não exige a participação de engenheiro, arquiteto ou outro profissional especializado em todas as contratações. Sempre que a natureza do objeto envolver matéria sujeita a atribuição profissional específica, a EPC contará com o apoio do setor técnico competente ou de profissional legalmente habilitado, mediante solicitação vinculada ao processo administrativo correspondente.

§ 1º O apoio poderá abranger levantamentos, especificações, estimativas e orçamentos técnicos, estudos de viabilidade, memoriais, análises de projetos e esclarecimentos próprios da área profissional, na extensão necessária à adequada instrução da contratação.

§ 2º Anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, orçamentos e outros documentos sujeitos a atribuição profissional específica serão elaborados, revisados ou validados por profissional legalmente habilitado, observada a ART ou RRT quando exigível

www.diariomunicipal.com.br/famep 142