DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
Art. 5º A participação de servidor na EPC não constitui, por si só, impedimento para posterior atuação na gestão ou fiscalização contratual.
§ 1º A eventual acumulação dependerá de designação formal específica e de avaliação documentada quanto à existência de impedimentos, conflito de interesses, capacidade operacional e riscos relevantes à segregação de funções e à imparcialidade da fiscalização, na forma dos arts. 4º, 10, inciso X, e 28 da IN nº 08/2026/TCM-PA.
§ 2º Identificado risco relevante que não possa ser adequadamente mitigado, o servidor não será designado para a gestão ou fiscalização do respectivo contrato.
Art. 6º A EPC manterá, nos autos ou no sistema administrativo correspondente, os documentos de planejamento, as manifestações técnicas, as solicitações e manifestações de apoio especializado, os registros de revisão e as aprovações, de modo a assegurar a rastreabilidade das decisões adotadas na fase preparatória.
Art. 7º A autoridade competente assegurará a ciência dos designados e, conforme a necessidade, os meios, o apoio e a capacitação necessária para as atividades de planejamento.
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa‖.
Art. 3º - O objetivo geral da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará é sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade brasileira para o fortalecimento do Sistema dos Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, no fortalecimento e aprimoramento da Democracia Participativa. Adolescente;
Art. 4º - São objetivos Específicos:
-
Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;
-
Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
-
Promoção da convivência familiar e comunitária;
-
Prevenção e enfrentamento às violências;
-
Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;
-
Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas. CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 06/2026/SEMINFRA, preservados os atos regularmente praticados, sem prejuízo da análise de situações concretas.
Registre-se. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FABIANO AFONSO CORDEIRO CÂMARA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 6434A640
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS RESOLUÇÃO CMDCA Nº 059/2026
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 059/2026 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARAGOMINAS/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARAGOMINAS – CMDCA , no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 90 Leis Municipais Nº 591/91 e 880/15,936/17, e;
Considerando os termos das Resoluções nº 264, de 17 de abril de 2025 e nº 276, de 12 de novembro de 2025 do CONANDA, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Resolução nº 114, de 10 março de 2026 do CEDCA-PA, que dispõe sobre a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando os documentos orientadores e documentos base da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do CONANDA fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovação por ad-referedum da convocação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paragominas- Pará para discussão e deliberação da Política Municipal, Estadual e Nacional com foco no tema central ―Fortalecendo o
Art. 5º - A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paragominas/PA será realizada no município de Paragominas/PA, PRESENCIALMENTE, nos dias de 17 a 18 de novembro de 2026, no Teatro Reinaldo Castanheira - Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
Parágrafo Único – O primeiro dia da 10ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paragominas/PA, o credenciamento será a partir das 13h, e as 14h será abertura com a presença das autoridades para compor a mesa. Será dedicado à realização da Conferência Livre das Crianças e dos Adolescentes, abordando os temas e produtos da Conferência Municipal, cuja participação se restringe a crianças e adolescentes delegados dos municípios paraenses e sob a Coordenação da Comissão Organizadora Conselheiros de Direitos Municipal e dos Adolescentes.
Art. 6º - A elaboração das propostas será norteada pelos eixos temáticos baseada no Documento Base organizado pelo CONANDA, objetivando produzir respostas para as questões centrais apontadas, a Comissão Organizadora estadual, considerando o documento orientador do Conanda, definiu o seguinte número de propostas para cada eixo:
Art. 7º - A elaboração das propostas será norteada pelos eixos temáticos baseada no Documentos Base organizado pelo CONANDA, objetivando produzir respostas para as questões centrais apontadas, à Comissão Organizadora Municipal, considerando o documento orientador do Conanda, definiu o seguinte número de propostas para cada eixo:
| EIXOS | MUNICIPAL | ESTADUAL | FEDERAL |
|---|---|---|---|
| 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social; |
03 | 02 | 01 |
| 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; | 03 | 02 | 01 |
| 3. Promoção da convivência familiar e comunitária; |
03 | 02 | 01 |
| 4. Prevenção e enfrentamento às violências | 03 | 02 | 01 |
| 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho; |
03 | 02 | 01 |
| 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas. |
03 | 02 | 01 |
§ 1º - A partir das propostas encaminhadas pelas conferências municipais, poderão ser apresentadas emendas supressivas, aditivas ou substitutivas;
§ 2° - Na conferência estadual não serão apresentadas propostas novas, devendo observar a importância de propostas que devam ser rediscutidas para melhor contemplar a diversidade dos municípios;
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