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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 144

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

§ 3° - Finalizada a conferência municipal, a Comissão Organizadora Municipal deverá encaminhar para a Comissão Organizadora Estadual, em até 30 dias após o término da conferência, cujo relatório deverá conter o registro sobre o processo de realização, a delegação eleita para a etapa seguinte e as propostas elaboradas pela conferência. O Relatório final deverá ser enviado por meio eletrônico: [email protected], em formato PDF e Word (texto editável).

Art. 8º - A escolha de Delegados Municipais para a 12ª Conferência Estadual e a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, obedecerá às Resoluções nº 276, de 12 de novembro de 2025 do CONANDA, como também os documentos orientadores do CONANDA, neste sentido, a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do (CMDCA), e do CEDCA/PA. Dar-se-á da seguinte forma:

I – Os critérios para a eleição de delegados (as) nas etapas Municipais para participação na etapa Estadual deverão obedecer a seguinte orientação:

a - 02 conselheiros de direitos garantindo a paridade; b - 01 conselheiro tutelar por conselho no Município; c - 02 Fóruns, Redes e Movimentos Sociais; d - 01 Sistema e Justiça; e - 01 Gestores de Políticas Públicas; f - 01 Servidores de Políticas Públicas; g - 02 Adolescentes ou crianças por municípios.

§ 1º - A escolha de delegados que participarão da 13ª Conferência Nacional, será definida dentre seu respectivo seguimento, por critério estabelecido em plenária dos mesmos, momento próprio, dentro da programação das conferências municipais e da 12ª conferência Estadual.

§ 2º - Serão eleitos (as) delegados (as) suplentes até o mesmo número dos (as) delegados (as) titulares de cada segmento. A substituição do delegado titular pelo suplente, para participação na 12ª Conferência Estadual e 13ª Conferência Nacional, dar-se-á mediante ofício, com justificação de impedimento por parte do titular com prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização das conferências Municipais e Estadual, para que não haja nenhum prejuízo para a execução da etapa nacional pelo meio eletrônico: [email protected] [email protected], e obrigatoriamente enviado em formato impresso para o endereço do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente: Avenida Almirante Barroso, 1765, Centro Integrado de Inclusão e Cidadania- Bairro: Marco, Belém- Pará, CEP: 66.093-020.

§ 3º - O delegado suplente só participará da 12ª Conferência Estadual e 13ª Conferência nacional na ausência titular, conforme parágrafo anterior.

§ 4º - O delegado suplente só participará da 12ª Conferência Estadual e XII Conferência Nacional na ausência do respectivo titular, conforme parágrafo anterior. CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO DA PLENÁRIA DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL.

Art. 9º - A plenária da 10ª Conferência Municpal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte composição de delegados, com direito a voz e voto:

a) Delegados (as) Municipais: crianças, adolescentes e adultos. b) Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Parágrafo único: Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de paragominas Pará, os membros da Comissão Municipal de Adolescentes, e 5 (cinco) representantes do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, são delegados natos para 10ª Conferência Municpal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 10º - Poderão participar da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como convidado, com direito a voz, a pessoa com atuação relevante na política dos direitos da criança e do adolescente, e observadores, sem direito a voz e voto, sendo definidos a critério da Comissão Organizadora municpal e observado o limite de 40 (quarenta) vagas no total.

CAPÍTULO IV CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 11º - Estão habilitados a participar da 10ª Conferência Municipal representantes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), composto por conselheiros dos direitos da criança e do adolescente, conselheiros tutelares, representantes do sistema de justiça, fóruns e redes de promoção, proteção, defesa e controle social de direitos dessa população, rede de atendimento e sobretudo crianças e adolescentes.

I - Caso não tenha representantes, conforme expressado no art. 7º inciso II, a vaga NÃO deverá ser preenchida por outro segmento.

Parágrafo único . As categorias escolhidas equivocadamente e não contempladas nas Resoluções do CONANDA e do CEDCA-PA, não serão habilitados a participar da Conferência Estadual.

Art. 12º - Os delegados deverão realizar o credenciamento, mediante apresentação de documento de identidade com foto à mesa credenciadora, no prazo a ser estabelecido pelo regimento interno da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 13º - As crianças e os adolescentes delegados eleitos em Conferência Municipal deverão se apresentar no local da 12ª Conferência Estadual com a carteira de identidade ou documento equivalente, assim como a documento oficiais com foto dos responsáveis legais, que refira a data de nascimento, comprovando sua condição de criança ou adolescente, conforme art. 2º da Lei Federal n.º 8.609, de 13 de julho de 1990.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14º - A despesa com traslado e hospedagem dos delegados municipais para participarem da Conferência Estadual ficará sob a responsabilidade de cada Município, assim como os cuidados e acompanhamento das Crianças e Adolescentes até seu retorno ao Município de origem.

Parágrafo Único. A todo(a)s delegado(a)s participantes da Conferência Estadual será garantido o almoço e lanche durante a programação da conferência.

Art. 16º - A despesa com traslado e hospedagem dos delegados estaduais, governamentais e da sociedade civil, para participarem da Conferência Nacional, até o local de partida para Brasília, ficará sob a responsabilidade de cada Município (Prefeitura), assim como os cuidados e acompanhamento dos delegados adolescentes até seu retorno a sua residência.

Art. 17º - O governo estadual responsabilizar-se-á pelo custeio do deslocamento dos delegados estaduais, a partir do local de partida para Brasília, para participar das etapas da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de transporte rodoviário ou aéreo.

Parágrafo Único. Em não havendo garantia de alimentação e hospedagem pelo Conanda durante a permanência da delegação estadual em Brasília, as despesas serão custeadas pelo Estado.

Art. 18º - Os CMDCAs deverão atentar para a alteração ocorrida no Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange a autorização para viagem das crianças e adolescentes menores de 16 anos (regras previstas no art. 83 do ECA – com redação dada pela Lei n° 13.812 de 2019):

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