DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
Art. 1º. Fica exonerado(a), por motivo de aposentadoria por idade, a(o) servidor(a) MÁRCIA DOS ANJOS LACERDA , matrícula nº 9424 , do Cargo Efetivo de MÉDICA VETERINÁRIA , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que deu ensejo ao PROCESSO nº 1344/2026SEMAD , em que consta o PARECER 367/2026 , demonstrando que a(o) servidor(a) LUSMAR GOMES MOREIRA , por ter sido aposentado(a) por invalidez no Regime Geral de Previdência, não faz mais jus ao exercício do cargo público de PROFESSOR NIVEL II CL F , na Secretaria Municipal de Educação , do Município de Rondon do Pará.
Publique-se e cumpra-se.
D E C R E T A:
Gabinete da Prefeita, em 13 de outubro de 2026.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: ECB524A6
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 142/2026
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA , Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que deu ensejo ao PROCESSO nº 1343/2026SEMAD , em que consta o PARECER 366/2026 , demonstrando que a(o) servidor(a) LINDALVA ARAÚJO DE SOUZA , por ter sido aposentado(a) por invalidez no Regime Geral de Previdência, não faz mais jus ao exercício do cargo público de PROFESSOR NIVEL III CL F , na Secretaria Municipal de Educação , do Município de Rondon do Pará.
Art. 1º. Fica exonerado(a), por motivo de aposentadoria por idade, a(o) servidor(a) LUSMAR GOMES MOREIRA , matrícula nº 5895 , do Cargo Efetivo de PROFESSOR NIVEL II CL F , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação , desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, em 13 de outubro de 2026.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 94108E3A
PODER EXECUTIVO LEI Nº 940/2026
DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
CONSTITUI A DIRETRIZ A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATENÇÃO À SAÚDE DAS MULHERES NO CLIMATÉRIO E NA MENOPAUSA NO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica exonerado(a), por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição do professor, a(o) servidor(a) LINDALVA ARAÚJO DE SOUZA , matrícula nº 5087 , do Cargo Efetivo de PROFESSOR NIVEL III CL F , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação , desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, em 13 de outubro de 2026.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 347B96B3
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 143/2026
DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA , Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
O POVO DO MUNICIPIO DE RONDON DO PARÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a Prefeita Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica constituída a diretriz, no âmbito do Município de Rondon do Pará, para a Política Municipal de Conscientização e Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, com a finalidade de promover informação, acolhimento, conscientização e incentivo à formulação de ações voltadas à saúde integral da mulher.
Parágrafo único. A Política Municipal de que trata esta Lei observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da promoção da saúde, do acolhimento humanizado, da prevenção e da integralidade do cuidado, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – climatério: a fase de transição biológica da mulher entre o período reprodutivo e o não reprodutivo, caracterizada por alterações hormonais, físicas e emocionais;
II – menopausa: o último ciclo menstrual da mulher, reconhecido após transcorridos 12 (doze) meses consecutivos sem menstruação.
Art. 3º A Política Municipal de Conscientização e Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa poderá observar as seguintes diretrizes:
I – promoção de campanhas educativas, palestras, seminários, rodas de conversa e ações informativas sobre o climatério e a menopausa, com enfoque na conscientização, prevenção, autocuidado e qualidade de vida;
II – incentivo à disseminação de informações relativas aos sintomas, diagnóstico precoce, cuidados preventivos e possibilidades terapêuticas relacionadas ao climatério e menopausa;
III – estímulo à promoção de ações de acolhimento e orientação às mulheres no climatério e menopausa, observadas as diretrizes do
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