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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 171

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA LEI Nº 698/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO LIVRE, INFORMADA E ESCLARECIDA DAS GESTANTES NA DECISÃO SOBRE A VIA DE PARTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 698/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o direito de participação livre, informada e esclarecida das gestantes na decisão sobre a via de parto, no âmbito do Município de São Félix do Xingu/PA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU – ESTADO DO PARÁ , em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica assegurado às gestantes, no âmbito do Município de São Félix do Xingu, o direito de participar, de forma livre, informada e esclarecida, da decisão sobre a via de parto, normal ou cesariana, nas unidades públicas e privadas de saúde, observadas as condições clínicas da gestante e do bebê, os protocolos assistenciais aplicáveis, as normas éticas profissionais e a legislação federal pertinente.

PORTARIA Nº 2.516/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias a servidor, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 90, IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Despacho Administrativo nº 2610014 - CGM;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica autorizada a viagem a serviço do servidor Eliomar Conceição, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Governo – SEMAGOV, nos dias 09 a 11 de outubro de 2026, com destino ao Distrito Taboca, com a finalidade de conduzir o Prefeito Município para participar das festividades alusivas ao aniversário do referido Distrito.

Art. 2º Determina-se à Secretaria Municipal de Finanças o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias no valor de R$ 105,00 (cento e reais) cada, totalizando R$262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º O direito de participação da gestante na decisão sobre a via de parto deverá ser garantido após o recebimento de todas as informações necessárias, de forma clara, adequada e acessível, sobre: I – os benefícios e riscos de cada tipo de parto; II – as condições clínicas da gestante e do bebê; III – as recomendações médicas pertinentes ao caso. Parágrafo único. As informações deverão ser prestadas em linguagem clara e acessível, preferencialmente durante o acompanhamento prénatal, com registro em prontuário ou termo de consentimento livre e esclarecido, quando cabível.

Art. 3º A manifestação de vontade da gestante deverá ser considerada e respeitada pela equipe de saúde, desde que compatível com as condições clínicas da mãe e do bebê, com as normas técnicas aplicáveis e com a segurança do binômio materno-fetal, devendo eventual impossibilidade ou contraindicação ser devidamente justificada e registrada em prontuário.

Parágrafo único. Nos casos de cesariana eletiva a pedido da gestante, deverão ser observadas as normas éticas e técnicas expedidas pelos órgãos competentes, inclusive quanto à idade gestacional mínima e ao consentimento livre e esclarecido.

Art. 4º As unidades de saúde públicas e privadas, no âmbito do Município de São Félix do Xingu, deverão:

I – garantir o registro da manifestação de vontade da gestante em seu prontuário ou em termo próprio, quando cabível;

II – promover, no âmbito das políticas e rotinas já existentes de atenção pré-natal, ações educativas sobre os tipos de parto, seus benefícios, riscos e indicações clínicas;

III – assegurar atendimento humanizado à gestante, observadas as normas técnicas, éticas, sanitárias e profissionais aplicáveis. Art. 5º O descumprimento desta Lei será apurado pelos órgãos competentes, na forma da legislação sanitária, administrativa, consumerista e profissional aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de São Félix do Xingu-Estado do Pará, 08 de junho de 2026.

FABRÍCIO BATISTA FERREIRA

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de São Félix do Xingu-Estado do Pará, 09 de outubro de 2026.

FABRÍCIO BATISTA FERREIRA Prefeito do Município de São Félix do Xingu-PA

Publicado por: Livia Leandra Ribeiro Gomes Código Identificador: 924A786A

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA PORTARIA Nº 2.517/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR.

PORTARIA Nº 2.517/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias a servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU – ESTADO DO PARÁ , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 90, IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Despacho Administrativo nº 2610010– CGM;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica autorizada a viagem a serviço do servidor MARIO DE PINHO VIANA JUNIOR , Chefe de Departamento de Patrimônio, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAPLAN, no período de 09 a 11 de outubro para deslocamento ao Distrito Taboca, com a finalidade de realizar levantamento de dados patrimoniais nos prédios públicos da localidade.

Art. 2º Determina-se à Secretaria Municipal de Finanças o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias no valor de R$ 105,00 (cento e reais) cada, totalizando R$262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

Prefeito do Município de São Félix do Xingu/PA

Publicado por: Livia Leandra Ribeiro Gomes Código Identificador: D0E534C2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA PORTARIA Nº 2.516/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de São Félix do Xingu – Estado do Pará, 09 de outubro de 2026.

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