DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
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Ato: Lei Municipal nº 636/2026, de 06 de outubro de 2026.
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CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026 , que regulamenta como estados, municípios e o Distrito Federal devem aplicar as verbas do Fundeb para garantir e expandir essas matrículas com padrão de qualidade;
Sancionado em: 14 de outubro de 2026.
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Autoridade Promulgadora: Cristiano Dutra Vale — Prefeito Municipal de Viseu/PA.
Origem: Câmara Municipal de Viseu.
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Ementa/Objeto: Institui, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Viseu/PA, a diária de viagem como verba de natureza indenizatória devida aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal, estabelece as diretrizes, os critérios, os limites e os procedimentos para a sua concessão, em adequação à Instrução Normativa nº 4/2025/TCMPA, e dá outras providências.
Vigência: Entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Janaina Costa Código Identificador: 35C203E2
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 254/2026 – GAB
DECRETO Nº 254/2026 – GAB XINGUARA, 09 DE OUTUBRO 2026.
Institui o Comitê Intersetorial Municipal de Educação Integral em Tempo Integral - CIMEITI, no âmbito do Município de Xinguara, Estado do Pará, dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento e estabelece diretrizes para elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano de Expansão e Qualificação da Oferta de Educação Integral em Tempo Integral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem princípios para sua oferta e organização em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, especialmente as disposições relativas à jornada escolar e à ampliação progressiva do período de permanência na escola;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e estabelece parâmetros para o fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, com suas alterações posteriores, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 084/26, de 30 de janeiro de 2026 - CP/CME, que institui normas complementares e operacionais da Educação em Tempo Integral no Município de Xinguara;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, a articulação intersetorial, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a expansão da oferta de matrículas em tempo integral ocorra de forma planejada, equitativa e compatível com as condições pedagógicas, de infraestrutura, recursos humanos e financiamento da Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Xinguara, Estado do Pará, o Comitê Intersetorial Municipal de Educação Integral em Tempo Integral - CIMEITI, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Art. 2º. O CIMEITI tem por finalidade promover a articulação institucional e intersetorial necessária à formulação, implementação, expansão, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
Parágrafo único. A atuação do CIMEITI observará a legislação educacional vigente, as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, as normas do Sistema Municipal de Ensino e as especificidades sociais, territoriais, culturais e educacionais do Município de Xinguara.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º. São objetivos do CIMEITI:
I - contribuir para o planejamento da expansão e da qualificação da oferta de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino;
II - promover a articulação entre os diferentes setores da Administração Pública Municipal envolvidos direta ou indiretamente com a política educacional;
III - acompanhar as condições de oferta da Educação Integral em Tempo Integral, considerando aspectos pedagógicos, administrativos, estruturais, territoriais e sociais;
IV - colaborar para o desenvolvimento de estratégias destinadas à ampliação do acesso, da permanência e da participação dos estudantes nas atividades educacionais;
V - contribuir para a promoção da equidade educacional e para a redução das desigualdades territoriais e sociais no acesso à jornada em tempo integral;
VI - promover mecanismos de participação e escuta de estudantes, famílias, profissionais da educação e comunidades escolares;
VII - acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Expansão e Qualificação da Oferta de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Xinguara;
VIII - apoiar ações destinadas à melhoria contínua da qualidade da Educação Integral em Tempo Integral.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. Compete ao Comitê Intersetorial Municipal de Educação Integral em Tempo Integral - CIMEITI:
I - acompanhar e colaborar com o planejamento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;
II - realizar e/ou acompanhar diagnóstico da oferta existente de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino; III - analisar dados referentes às matrículas, à demanda, à infraestrutura, aos recursos humanos, às condições pedagógicas e à distribuição territorial da oferta;
IV - contribuir para a definição de critérios e prioridades para expansão das matrículas em tempo integral;
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