DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
| Praças – Bairro – Área Construída (por m²) | R$ 12,00 |
|---|---|
| Praças – Bairro – Área Não Construída (por m²) | R$ 8,00 |
| Demais Áreas – Centro - Área Construída (por m²) | R$ 14,00 |
| Demais Áreas – Centro - Área Não Construída (por m²) | R$ 12,00 |
| Demais Áreas – Bairro - Área Construída (por m²) | R$ 10,00 |
| Demais Áreas – Bairro - Área Não Construída (por m²) | R$ 8,00 |
| Prática de Esportes – Particulares – (por hora) | R$ 20,00 |
| Auditórios Público – (por hora) | R$ 35,00 |
| Hora Excedente – (por hora) | R$ 15,00 |
| 5 – ALUGUEL DE TENDAS PARA EVENTOS | UFM’s |
| Aluguel de tendas de até 25m² | 70 |
| 6 – TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | UFM’s |
| Taxa de Retificação de Títulos,por m2 | 1,5 |
| Emissão de Licença Prefeito | 150 |
| Emissão de Certidão de Viabilidade | 250 |
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 7F9DA106
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGÚ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA
LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMTURD DE SÃO FÉLIX DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SEMTURD de São Félix do Xingu e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU-ESTADO DO PARÁ , com fundamento no art. 59 e incisos da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SEMTURDE, com a finalidade de planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o turismo e o desenvolvimento econômico local, com atribuições estabelecidas nesta Lei, é órgão da administração direta e tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar ações na área do turismo, objetivando sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SEMTURDE é órgão executivo de direção superior que tem por finalidade:
I – instituir a Política Municipal de Turismo, de acordo com o Plano Diretor;
II – implementar mecanismos de valorização dos bens turísticos do Município;
III – propor ações de proteção e recuperação dos bens turísticos existentes no Município;
IV – manter controle constante dos bens existentes passíveis de visitação turística;
V – integrar suas atividades de proteção e aproveitamento turístico do Município;
VI – elaborar e acompanhar planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento do turismo no Município;
VII – analisar situações diversas referentes a dados econômicos sobre o turismo no Município;
VIII – fomentar o turismo como instrumento econômico, social e cultural no Município;
IX – promover e divulgar os atrativos turísticos de São Félix do Xingu em nível regional, nacional e internacional;
X – incentivar a criação de roteiros turísticos que integrem o Município com outras cidades da região;
XI – estimular o empreendedorismo local, com foco na geração de empregos e aumento da renda dos munícipes;
XII – elaborar programas de qualificação para profissionais que atuem direta ou indiretamente no setor turístico;
XIII – captar recursos para o setor turístico e para o fortalecimento da economia local;
XIV – coordenar e apoiar eventos e festividades que promovam o turismo, a economia e a cultura local;
XV – propor parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e outras esferas de governo para o desenvolvimento turístico e econômico do Município;
XVI – definir objetivos, elaborar e supervisionar a política do Município de assistência aos pontos turísticos, em conformidade com as diretrizes estadual e nacional;
XVII – propor e executar políticas de desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços no Município;
XVIII – atrair e incentivar o desenvolvimento agroindustrial, comercial e de prestação de serviços, em contexto de globalização e competitividade econômica, visando à capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem no Município;
XIX – propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
XX – exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades de sua área de competência;
XXI – gerir o Fundo Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
XXII – administrar e manter o aeroporto e o terminal rodoviário;
XXIII – honrar o compromisso com a sustentabilidade dos destinos turísticos do Município, especialmente quanto à sua proteção e conservação.
Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – FUMTURDE, de natureza contábil, sem personalidade jurídica própria, vinculado à Secretaria, destinado a apoiar projetos de natureza turística, centralizar e gerenciar os recursos orçamentários para programas voltados à implementação de políticas de desenvolvimento do turismo no Município de São Félix do Xingu/PA.
www.diariomunicipal.com.br/famep 208