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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 208

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

Praças – Bairro – Área Construída (por m²) R$ 12,00
Praças – Bairro – Área Não Construída (por m²) R$ 8,00
Demais Áreas – Centro - Área Construída (por m²) R$ 14,00
Demais Áreas – Centro - Área Não Construída (por m²) R$ 12,00
Demais Áreas – Bairro - Área Construída (por m²) R$ 10,00
Demais Áreas – Bairro - Área Não Construída (por m²) R$ 8,00
Prática de Esportes – Particulares – (por hora) R$ 20,00
Auditórios Público – (por hora) R$ 35,00
Hora Excedente – (por hora) R$ 15,00
5 – ALUGUEL DE TENDAS PARA EVENTOS UFM’s
Aluguel de tendas de até 25m² 70
6 – TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS UFM’s
Taxa de Retificação de Títulos,por m2 1,5
Emissão de Licença Prefeito 150
Emissão de Certidão de Viabilidade 250

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 7F9DA106

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGÚ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA

LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMTURD DE SÃO FÉLIX DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SEMTURD de São Félix do Xingu e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU-ESTADO DO PARÁ , com fundamento no art. 59 e incisos da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SEMTURDE, com a finalidade de planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o turismo e o desenvolvimento econômico local, com atribuições estabelecidas nesta Lei, é órgão da administração direta e tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar ações na área do turismo, objetivando sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SEMTURDE é órgão executivo de direção superior que tem por finalidade:

I – instituir a Política Municipal de Turismo, de acordo com o Plano Diretor;

II – implementar mecanismos de valorização dos bens turísticos do Município;

III – propor ações de proteção e recuperação dos bens turísticos existentes no Município;

IV – manter controle constante dos bens existentes passíveis de visitação turística;

V – integrar suas atividades de proteção e aproveitamento turístico do Município;

VI – elaborar e acompanhar planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento do turismo no Município;

VII – analisar situações diversas referentes a dados econômicos sobre o turismo no Município;

VIII – fomentar o turismo como instrumento econômico, social e cultural no Município;

IX – promover e divulgar os atrativos turísticos de São Félix do Xingu em nível regional, nacional e internacional;

X – incentivar a criação de roteiros turísticos que integrem o Município com outras cidades da região;

XI – estimular o empreendedorismo local, com foco na geração de empregos e aumento da renda dos munícipes;

XII – elaborar programas de qualificação para profissionais que atuem direta ou indiretamente no setor turístico;

XIII – captar recursos para o setor turístico e para o fortalecimento da economia local;

XIV – coordenar e apoiar eventos e festividades que promovam o turismo, a economia e a cultura local;

XV – propor parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e outras esferas de governo para o desenvolvimento turístico e econômico do Município;

XVI – definir objetivos, elaborar e supervisionar a política do Município de assistência aos pontos turísticos, em conformidade com as diretrizes estadual e nacional;

XVII – propor e executar políticas de desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços no Município;

XVIII – atrair e incentivar o desenvolvimento agroindustrial, comercial e de prestação de serviços, em contexto de globalização e competitividade econômica, visando à capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem no Município;

XIX – propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;

XX – exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades de sua área de competência;

XXI – gerir o Fundo Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;

XXII – administrar e manter o aeroporto e o terminal rodoviário;

XXIII – honrar o compromisso com a sustentabilidade dos destinos turísticos do Município, especialmente quanto à sua proteção e conservação.

Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – FUMTURDE, de natureza contábil, sem personalidade jurídica própria, vinculado à Secretaria, destinado a apoiar projetos de natureza turística, centralizar e gerenciar os recursos orçamentários para programas voltados à implementação de políticas de desenvolvimento do turismo no Município de São Félix do Xingu/PA.

www.diariomunicipal.com.br/famep 208