DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
MÉDICO CLÍNICO GERAL – PLANTONISTA
| INSCRIÇÃO | NOME DO CANDIDATO |
CARGO PRETENDIDO |
TOTAL |
|---|---|---|---|
| 1152 | THIAGO VASCONCELOS NOGUEIRA DE SOUZA |
MÉDICO CLÍNICO GERAL – PLANTONISTA |
3 |
Abreu e Lima, 13 de outubro de 2026.
LEIDJANE VIRÃES
VI – comunicar à autoridade competente eventual descumprimento das obrigações contratuais, para adoção das providências cabíveis, inclusive, quando for o caso, para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Art. 3º - Dê-se ciência às servidoras designadas acerca das atribuições decorrentes da presente Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, publique-se, cumpra-se.
Agrestina-PE, 09 de outubro de 2026.
Secretária Municipal de Saúde
FLÁVIO GADELHA Prefeito
Publicado por: Nohelanny Mirella Silva Torres Código Identificador: 8C0ACFC2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AGRESTINA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA PORTARIA Nº 073/2026 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 012/2026
PORTARIA Nº 073 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
JOSE PEDRO DA SILVA , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina - PE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 8º do Decreto Legislativo nº 001/2023;
CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a autoridade administrativa e os servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal do contrato decorrente do processo de contratação destinado à aquisição de mobiliário para atender às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Senhora GRAZYELE SYNTIA DA SILVA , inscrita no CPF nº 113..-02, para atuar como Gestora do Contrato, e a Senhora SUELEY DA SILVA OLIVEIRA TIELES , inscrita no CPF nº 123..-48, para atuar como Fiscal do Contrato, decorrente do processo de contratação destinado à aquisição de mobiliário para a Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE.
Art. 2º - À Gestora e à Fiscal do Contrato, garantidas pela Administração as condições necessárias ao desempenho de suas atribuições, caberá acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Legislativo nº 001/2023 e dos demais atos normativos aplicáveis, competindo-lhes, no âmbito de suas respectivas atribuições:
I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, verificando a conformidade da execução do objeto com asncondições estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos que integram a contratação;
II – registrar, em instrumento próprio, as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização das falhas ou dos defeitos constatados;
III – comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse suas atribuições;
IV – verificar o cumprimento dos prazos, das especificações, dos quantitativos e das demais condições estabelecidas para o fornecimento dos bens;
V – acompanhar o recebimento do objeto, verificando sua conformidade com as especificações e condições estabelecidas na contratação;
JOSE PEDRO DA SILVA Presidente da Casa Legislativa
Publicado por: Paula Julyete Marinho Monteiro Código Identificador: F4CA1FDB
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 218, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Lei Complementar n° 218, de 09 de outubro de 2026.
Institui Política Municipal de Educação Integral e REGULAMENTA A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Águas Belas, revoga a Lei Complementar Municipal Nº 205, DE 25 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Águas Belas, vinculada a Rede Municipal de Ensino e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, destinada a promover o desenvolvimento integral dos estudantes por meio da ampliação qualificada da jornada escolar, da organização curricular integrada e da articulação das políticas públicas voltadas à garantia do direito à educação.
Parágrafo único. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública permanente do Município, observadas:
I – a Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente os arts. 6º, 23, V, 30, VI, 205, 206, 208, 211 e 214;
II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III – a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023;
IV – as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, com as alterações promovidas pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026;
V – os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral instituídos pela Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026;
VI – o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação; VII – Resolução nº 23, de 17 de março de 2026, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade
VIII – as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Ministério da Educação, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco e pelo Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas competências.
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