DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
II - Documentação Específica de Trajetória Cultural (Portfólio da Associação):
a) Portfólio do Patrimônio da Pega de Boi: Documento técnico unificado contendo materiais comprobatórios do histórico, atuações e relevância da associação na preservação da Pega de Boi e da cultura vaqueira em Betânia - PE.
III - Anexos e Declaratórios Obrigatórios:
a) Declaração de Inexistência de Impedimentos e Veracidade das Informações Prestadas;
b) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Memória Institucional da Associação.
8.4. Regras para Arquivos: Todos os documentos e anexos devem ser enviados em formato PDF , com tamanho máximo de 20 MB por arquivo, sendo de responsabilidade exclusiva da entidade garantir a nitidez, integridade e legibilidade dos documentos transmitidos.
9. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Da Avaliação de Mérito Cultural: A Comissão de Seleção analisará o Portfólio Cultural enviado por cada associação habilitada na etapa documental, atribuindo notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em conformidade com os critérios de relevância, histórico, contribuição social e ações de salvaguarda da Pega de Boi.
9.2. Da Nota de Corte: Serão consideradas classificadas apenas as associações culturais que alcançarem pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) ponto s na somatória total da etapa de Mérito Cultural. Entidades com pontuação inferior a 40 pontos serão desclassificadas por insuficiência técnica.
9.3. Dos Critérios de Desempate: Ocorrendo empate na pontuação final entre duas ou mais associações, o desempate para a definição da classificação obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - Maior nota obtida no Critério 1 (Relevância e Histórico da Associação) ;
II - Maior nota obtida no Critério 2 (Contribuição Social e Cultural Local) ;
III - Maior tempo de constituição formal do CNPJ da Associação no Município de Betânia - PE;
formalmente junto à Secretaria Municipal de Cultura pelo e-mail institucional: [email protected].
11.3. Da Proibição de Discriminação e Sanções: Serão sumariamente desclassificadas as associações cujos portfólios ou diretrizes institucionais veiculem conteúdos com preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação. A constatação de qualquer fraude documental ou omissão deliberada implicará na desclassificação imediata e na obrigação de devolução integral do prêmio recebido, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
11.4. Da Validade do Certame: O resultado final homologado deste Edital terá validade jurídica de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua publicação oficial, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da administração pública.
11.5. Dos Casos Omissos: Os casos omissos, lacunas jurídicas ou situações não previstas expressamente neste instrumento serão resolvidos soberanamente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico, ouvindo-se o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Betânia - PE sempre que julgado necessário.
12. DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Compõem o presente Edital de Chamamento Público, dele fazendo parte integrante como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos técnicos:
• Anexo I – Ficha de Critérios de Avaliação e Pontuação de Trajetória da Associação;
• Anexo II – Recibo de Premiação Cultural (Termo de Recebimento de Doação Sem Encargo);
• Anexo III – Formulário de Interposição de Recurso Técnico;
• Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimentos, Veracidade de Dados e Ausência de Fins Lucrativos;
• Anexo V – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Memória Institucional da Associação;
• Anexo VI – Cronograma Estimado de Execução das Etapas do Certame.
IV - Sorteio público coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura.
LUCILENE MAYANNE DOS SANTOS SOUZA
10. DA ETAPA DE PAGAMENTO E VALIDAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
10.1. Convocação e Assinatura: Homologado o Resultado Final do certame, o representante legal da associação cultural selecionada será formalmente convocado para assinar o Recibo de Premiação Cultural (termo de doação sem encargo), de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura ou eletronicamente via plataforma Gov.br.
10.2. Titularidade Exclusiva da Conta Bancária: O valor integral do prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será creditado obrigatoriamente em conta bancária (corrente ou poupança) de titularidade jurídica exclusiva da Associação Contemplada (CNPJ idêntico ao da inscrição) .
10.3. Vedações de Pagamento: Em nenhuma hipótese o pagamento do prêmio destinado à associação será efetuado em conta bancária de Pessoa Física (seja do Presidente, Diretores, Membros ou Terceiros), tampouco em conta de outras entidades jurídicas que não correspondam ao CNPJ da proponente premiada .
10.4. Saneamento de Dados Bancários: É de responsabilidade única e exclusiva da associação garantir que os dados bancários fornecidos estejam corretos, ativos e aptos para o recebimento de transferências bancárias (TED/PIX). Havendo divergência de dados ou recusa bancária, a entidade terá o prazo de até 03 (três) dia s úteis, a contar da notificação oficial, para regularizar as informações bancárias, sob pena de perda do direito ao prêmio e convocação do suplente imediato .
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Da Publicação e Transparência: O presente Edital e todos os seus atos oficiais, convocações, resultados e homologações serão divulgados no portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Betânia (https://betania.pe.gov.br) e publicados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).
11.2. Dos Canais de Esclarecimento: Esclarecimentos de dúvidas e orientações técnicas sobre este certame poderão ser obtidos
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico do Município de Betânia - PE
Publicado por: Jonatha George do Nascimento Código Identificador: 62363A94
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO, LAZER E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 SABERES E OFÍCIOS TRADICIONAIS: FOMENTO A OFICINAS DE CORTE E COSTURA, ARTESANATO TÊXTIL E MANIPULAÇÃO/BENEFICIAMENTO DO MEL DE ABELHAS (PNAB CICLO 2)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026
SABERES E OFÍCIOS TRADICIONAIS: FOMENTO A OFICINAS DE CORTE E COSTURA, ARTESANATO TÊXTIL E MANIPULAÇÃO/BENEFICIAMENTO DO MEL DE ABELHAS (PNAB CICLO 2)
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE FORMAÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1. A Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
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