DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
1.2. O presente Edital de Chamamento Público é promovido pela Prefeitura Municipal de Betânia - PE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico, e tem por objeto a seleção de projetos culturais de formação e qualificação nas áreas de: a) Corte, Costura e Artesanato Têxtil; b) Saberes Tradicionais do Mel de Abelhas; c) Produção de Produtos Fitoterápicos e Remédios Tradicionais. A execução financeira dar-se-á mediante a celebração de Termo de Execução Cultural com recursos do Ciclo 2 da PNAB, regendo-se em estrita consonância com a Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), a Lei Federal nº 14.903/2024, o Decreto Federal nº 11.740/2023, o Decreto Federal nº 11.453/2023, a Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e demais legislações aplicáveis.
1.3. Responsabilidade do Proponente: As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do sistema oficial Mapa Cultural de Pernambuco . É de responsabilidade integral e exclusiva do agente cultural proponente o correto preenchimento dos dados, o envio tempestivo da proposta do projeto/plano de trabalho, bem como o acompanhamento das operações na plataforma. O proponente responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade das informações prestadas.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de formação e qualificação nas áreas de Corte, Costura e Artesanato Têxtil, de Saberes Tradicionais do Mel de Abelhas e de Produção de Produtos Fitoterápicos e Remédios Tradicionais, visando fortalecer a formação artística, a valorização dos saberes e a inclusão socioeconômica na comunidade de Betânia - PE.
2.2. O apoio financeiro será concedido para a realização de oficinas e cursos gratuitos, formalizado por meio de Termo de Execução Cultural em conformidade com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei Federal nº 14.903/2024) e o Decreto Federal nº 11.453/2023.
2.3. Os proponentes selecionados executarão as oficinas propostas e apresentarão relatório final de cumprimento do objeto, garantindo a ampla difusão e gratuidade para a população local.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS, DAS VAGAS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total destinado a este Edital é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) .
3.2. Serão contemplados 03 (três) projeto s culturais de formação e qualificação, cabendo a cada proposta selecionada o valor fixo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o custeio e realização integral das oficinas gratuitas.
3.3. Suplementação: Caso haja disponibilidade orçamentária decorrente de saldos de outros editais da PNAB, rendimentos de aplicações financeiras ou interesse público manifesto, o presente Edital poderá ser suplementado pela Secretaria de Cultura, com a consequente ampliação do número de vagas.
3.4. As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, conforme o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) de 2026:
• Órgão: 11000 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
4.2. Exclusividade: Este certame é voltado estritamente para a participação de Pessoas Físicas (Trabalhadores e Agentes Culturais), sendo admitida a inscrição de Microempreendedores Individuais (MEI) desde que efetuada obrigatoriamente sob a titularidade e o número do seu Cadastro de Pessoa Física ( CPF ). Fica vedada, sob qualquer hipótese, a inscrição de:
I - Pessoas Jurídicas de Médio e Grande Porte, Associações, Fundações, Cooperativas ou Empresas Organizadoras/Produtoras Culturais sob formato corporativo empresarial;
II - Coletivos ou Grupos Culturais informais sem representação direta por CPF de Agente Individual.
4.3. A inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente em nome próprio ( CPF do proponente), incluindo trabalhadores autônomos da cultura e Microempreendedores Individuais (MEI), que concorrerão individualmente na condição de Agente Individual.
5. DOS LIMITES DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
5.1. Cada agente cultural poderá submeter apenas 01 (uma) proposta de projeto neste Edital, vinculada ao seu respectivo CPF .
5.2. Cada proponente poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) Termo de Execução Cultural (01 projeto selecionado) no âmbito deste certame.
5.3. Constatada a existência de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo proponente ( CPF ), apenas a última inscrição enviada e finalizada no Mapa Cultural de Pernambuco será considerada válida, sendo as anteriores automaticamente descartadas pela Comissão de Seleção para garantir a regra de inscrição única.
6. DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES (QUEM NÃO PODE PARTICIPAR)
6.1. Está terminantemente proibida a inscrição e a celebração de Termo de Execução Cultural com agentes culturais que:
I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração técnica deste Edital, da fase de análise das propostas ou do julgamento de eventuais recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores públicos ou pareceristas contratados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico, nos casos em que o referido profissional tenha atuado diretamente na elaboração do edital, na avaliação técnica dos projetos ou no julgamento de recursos;
III - Ocupem cargos de Chefe do Poder Executivo (Prefeito e VicePrefeito), Secretários Municipais, membros do Poder Legislativo (Vereadores), do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.
6.2. Membros do Conselho de Cultura: Os integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Betânia só estarão impedidos de concorrer neste Edital caso participem diretamente da Comissão de Seleção, da elaboração técnica do certame ou da análise dos recursos, sendo permitida sua participação regular caso não possuam qualquer interferência direta na avaliação.
6.3. Participação em Consultas Públicas: A mera presença ou contribuição do agente cultural nas audiências, oitivas e consultas públicas voltadas à aplicação da PNAB não configura participação direta na etapa de elaboração do edital e, portanto, não inviabiliza o direito de inscrição do proponente.
• Unidade: 11001 – Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
• Funcional Programática: 13.392.1302.2.121 – Ações Culturais da Lei nº 14.399/2022 (PNAB).
• Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Termo de Execução Cultural).
• Fonte de Recurso: 1.719.0000 – PNAB-Lei 14.399/2022.
3.5. O repasse financeiro do apoio cultural será realizado integralmente ao agente cultural selecionado após a celebração do Termo de Execução Cultural, em conformidade com a legislação aplicável.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (QUEM PODE PARTICIPAR)
4.1. Poderá se inscrever neste Edital qualquer agente cultural, artesão, instrutor ou detentor de saberes tradicionais que resida e atue comprovadamente no Município de Betânia - PE há pelo menos 01 (um) ano , contados da data de publicação deste instrumento.
7. DOS PROCEDIMENTOS E ETAPAS DO CERTAME
7.1. O presente Edital de Fomento à Formação Cultural será executado de forma linear através das seguintes etapas sucessivas:
I - Inscrições e Submissão das Propostas (Fase Eletrônica): Período de preenchimento do formulário de inscrição, envio eletrônico da Proposta de Oficina e documentação de habilitação, realizado exclusivamente por meio da plataforma digital Mapa Cultural de Pernambuco ;
II - Análise Documental e Habilitação: Etapa eliminatória na qual a Comissão de Seleção realiza a triagem e conferência de toda a documentação obrigatória de identificação, residência e anexos do proponente;
III - Avaliação de Mérito Cultural e Conteúdo Pedagógico: Etapa classificatória e eliminatória na qual a Comissão analisa tecnicamente o Plano de Aula/Proposta Pedagógica e o Portfólio do proponente habilitado;
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