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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 18

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

IV - Assinatura do Termo de Execução Cultural e Pagamento: Convocação dos agentes culturais contemplados para a celebração do instrumento legal e posterior depósito dos recursos.

8. DAS INSCRIÇÕES E DOS CANAIS DE SUPORTE

8.1. Do Período e Forma de Inscrição: As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma Mapa Cultural de Pernambuco , no período compreendido entre as 08h00 do dia 16/10/2026 e as 16h59min00s do dia 23/10/2026 (Horário de Brasília), em estrita observância ao cronograma deste Edital. 8.2. Recomenda-se a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome para garantir a compatibilidade técnica e o correto desempenho do sistema de inscrição.

8.3. Exclusividade de Cadastro: Em observância às regras deste certame, o proponente (seja trabalhador autônomo ou registrado como MEI) deverá utilizar obrigatoriamente o seu perfil de Agente Individual (Pessoa Física - CPF ) para submeter a proposta na plataforma Mapa Cultural de Pernambuco .

8.4. Para que a inscrição seja considerada válida e efetivada, o proponente deverá preencher integralmente todos os campos obrigatórios da plataforma com seus dados pessoais, anexar a Proposta de Oficina e clicar obrigatoriamente no botão "ENVIAR". 8.4.1. Após a conclusão do envio, o sistema gerará um número de protocolo/inscrição automático e encaminhará um e-mail de confirmação para o endereço eletrônico cadastrado no perfil do candidato, cabendo ao proponente certificar-se do recebimento.

8.5. Das Inscrições Duplicadas: O proponente poderá submeter mais de uma inscrição no sistema dentro do prazo regulamentar. Contudo, para fins de habilitação e avaliação, apenas a última inscrição enviada e finalizada no CPF do proponente será considerada válida, sendo as anteriores automaticamente desconsideradas pelo sistema e pela Comissão de Seleção.

8.6. Do Suporte e Inscrição Assistida: O agente cultural (Pessoa Física) que enfrentar dificuldades técnicas ou limitações de acesso à internet poderá comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico, situada na Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia - PE, para receber suporte e realizar sua inscrição de forma assistida, mediante agendamento prévio.

8.6.1. Dúvidas estritamente técnicas sobre o funcionamento e cadastro na plataforma estadual poderão ser sanadas diretamente com o suporte do Mapa Cultural de Pernambuco , pelo WhatsApp (81) 3184-3018 ou pelo e-mail: [email protected], de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

8.6.2. Da Acessibilidade: Em cumprimento às diretrizes de inclusão da IN MinC nº 10/2023, o atendimento presencial assistido na Secretaria de Cultura contará com suporte humanizado focado na eliminação de barreiras técnicas para agentes culturais idosos, com baixa escolaridade ou pessoas com deficiência (PcD). 8.7. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A INSCRIÇÃO

8.7.1. Sob pena de indeferimento definitivo (desclassificação

imediata) , o proponente deverá realizar o upload (envio) dos seguintes documentos na plataforma Mapa Cultural de Pernambuco , obrigatoriamente em formato PDF :

I - Documentos de Identificação e Residência:

a) Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho) do agente cultural proponente;

b) Cartão do CPF (caso o número não conste no documento de identidade apresentado);

c) Comprovante de residência regular e atualizado no Município de Betânia - PE (faturas de energia, água, telefone ou internet) em nome do proponente, ou Declaração de Residência assinada acompanhada de comprovante em nome de terceiros.

II - Documentação Específica do Projeto e do Instrutor:

a) Formulário da Proposta do Projeto e Plano de Aula da Oficina (Anexo I);

b) Portfólio do Instrutor/Proponente unificado contendo materiais que comprovem a experiência prévia na área escolhida.

III - Anexos e Autodeclarações Obrigatórias:

a) Declaração de Inexistência de Impedimentos e Veracidade; b) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz;

c) Autodeclaração Étnico-racial (exclusivo para cotas de Negros e Indígenas);

e) Autodeclaração para Critérios Indutores (Bonificação Extra).

8.8.2. É de responsabilidade integral e exclusiva do proponente assegurar a integridade, a correta paginação, a nitidez e a perfeita legibilidade de todos os arquivos digitais transmitidos.

9. DAS COTAS E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

9.1. Ficam garantidas as cotas étnico-raciais e para pessoas com deficiência em conformidade com as diretrizes nacionais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), observando-se os seguintes percentuais mínimos sobre as vagas totais ou suplementadas do Edital:

a) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas;

9.2. Aplicação Prática das Cotas para o Quantitativo de Vagas: Considerando o quantitativo inicial de 03 (três) vaga s disponibilizadas, a cota para negros (25% = 0,75) é arredondada para 01 (uma) vaga reservada. As demais cotas seguem regras proporcionais e de arredondamento técnico reguladas pelo Ministério da Cultura.

9.3. Da Concorrência Concomitante: Os agentes culturais que optarem por concorrer às vagas reservadas (cotas) concorrerão, simultaneamente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua nota técnica no processo de avaliação.

9.4. Da Desistência ou Desclassificação Técnica: Em caso de desistência ou desclassificação de candidato aprovado nas vagas reservadas, a vaga remanescente será ocupada por outro candidato que concorreu à mesma categoria de cotas, respeitada a ordem de classificação.

9.5. Do Remanejamento das Vagas de Cotas: Na hipótese de não existirem candidatos habilitados em número suficiente para o preenchimento de uma determinada cota, as vagas restantes serão remanejadas para outra categoria de cotas ou revertidas para a ampla concorrência.

10. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

10.1. O processo de análise dos proponentes inscritos neste Edital seguirá estritamente o fluxo operacional da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco , sendo composto por 02 (duas) etapas distintas e sucessivas:

I - 1ª Etapa: Avaliação Documental e Habilitação (Eliminatória); II - 2ª Etapa: Avaliação de Mérito Cultural e Proposta Pedagógica (Classificatória e Eliminatória).

10.2. Da 1ª Etapa: Avaliação Documental

10.2.1. Nesta etapa, a Comissão de Seleção realizará a triagem e a verificação formal de toda a documentação obrigatória enviada pelo proponente.

10.2.2. O parecer resultará nas condições de HABILITADO ou INABILITADO. Os inabilitados serão desclassificados do certame.

10.3. Da 2ª Etapa: Avaliação de Mérito Cultural e Proposta Pedagógica (Até 90 pontos)

10.3.1. Apenas as inscrições Habilitadas serão avaliadas pela Comissão de Seleção com base nos seguintes critérios:

I - Critério 1: Qualidade e Coerência do Projeto/Plano de Aula da Oficina (Máximo de 40 pontos);

II - Critério 2: Qualificação e Trajetória do Instrutor/Proponente (Máximo de 25 pontos);

III - Critério 3: Impacto Social, Acessibilidade e Gratuidade (Máximo de 25 pontos).

10.4. Da Nota de Corte e Classificação

10.4.1. Serão considerados classificados (selecionados ou suplentes) apenas os proponentes que obtiverem pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) ponto s na somatória da etapa de Mérito Cultural.

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