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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 33

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

26/10/2026, 09:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado através no Sistema Portal de Compras de Carpina (www.comprascarpina.com.br) e também no site Oficial do Município: www.carpina.pe.gov.br ou na Prefeitura Municipal, na Sala da CPL, sito a Praça São José, 95 – Bairro: São José – Carpina – PE.

Carpina, 13/10/2026,

ERONILDO DA SILVA GOMES, Pregoeiro.

Publicado por: Eronildo da Silva Gomes Código Identificador: 35927F28

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO - PL Nº 055/2026 - FMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARPINA/PE. AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 055/2026-FMS. Pregão Eletrônico Nº 048/2026-FMS. Objeto : AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR 0 KM, ADAPTADO PARA ACESSIBILIDADE, DESTINADO AO TRANSPORTE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA USUÁRIA DE CADEIRA DE RODAS, VISANDO GARANTIR MOBILIDADE, INCLUSÃO E ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS. ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL/PE Nº 384/2026. Valor Máximo Aceitável: R$ 350.552,06. Início do Acolhimento das Propostas: 14/10/2026, através do Sistema do Portal de Compras de Carpina (www.comprascarpina.com.br). Abertura das Propostas: 26/10/2026, 09:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado através no Sistema Portal de Compras de Carpina (www.comprascarpina.com.br) e também no site Oficial do Município: www.carpina.pe.gov.br ou na Prefeitura Municipal, na Sala da CPL, sito a Praça São José, 95 – Bairro: São José – Carpina – PE.

Carpina, 13/10/2026,

ERONILDO DA SILVA GOMES, Pregoeiro.

Publicado por: Eronildo da Silva Gomes Código Identificador: CCF287E1

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA DECRETO 036/2026

DECRETO Nº 036, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Ementa: Altera e atualiza o Decreto Municipal n.º 024, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Municipal de Educação Integral – PMEI, para conformá-la à Política Nacional de Educação Integral em Tempo Integral, às Diretrizes Operacionais e ao Plano Nacional de Educação vigente, instituído pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral.

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, e suas diretrizes para a garantia do direito à educação, a redução das desigualdades educacionais e a ampliação da oferta de educação integral e em tempo integral.

CONSIDERANDO, a lei de mediação escolar nº 17.652 de 10 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.019, de 12 de março de 2026, que institui o componente curricular “Direitos Humanos: Enfrentamento à Violência Contra Meninas e Mulheres e Combate ao Racismo”.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e consolidar a regulamentação municipal da Educação Integral em Tempo Integral, adequando-a às normas nacionais vigentes e às especificidades da Rede Municipal de Ensino de Carpina.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uma política educacional orientada pela qualidade, equidade, inclusão, proteção integral, desenvolvimento humano, gestão democrática e garantia do direito à aprendizagem.

DECRETA,

CAPÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Carpina, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, operacionalizada por meio do Programa Municipal de Educação Integral – PMEI, destinado à promoção do desenvolvimento integral dos estudantes e à ampliação qualificada da jornada escolar. § 1º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será implementada de forma progressiva, considerando as condições pedagógicas, curriculares, estruturais, orçamentárias, de pessoal e de atendimento existentes na Rede Municipal de Ensino.

§ 2º A implementação da Política observará as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral e os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade, respeitada a autonomia do Município e do seu sistema de ensino.

§ 3º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será objeto de ato normativo específico, elaborado ou revisado de forma participativa e submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação, observadas as diretrizes nacionais vigentes e os prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 2º. A Educação Integral em Tempo Integral compreende uma concepção de educação que considera o estudante em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural, ética e cidadã, articulando tempos, espaços, sujeitos e experiências educativas.

Art. 3º. São princípios da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:

I – formação e desenvolvimento integral dos estudantes;

II – garantia do direito à aprendizagem, à permanência e ao desenvolvimento;

III – equidade, inclusão, respeito à diversidade e redução das desigualdades educacionais;

IV – gestão democrática e participação dos estudantes, profissionais, famílias e comunidade;

V – articulação entre currículo, território e comunidade;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208, 211 e 214 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que estabelece alterações na organização da educação básica. CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.

VI – integração intersetorial das políticas públicas;

VII – valorização e desenvolvimento profissional dos educadores; VIII – utilização pedagógica qualificada dos diferentes tempos e espaços educativos;

IX – acompanhamento sistemático da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes;

X – monitoramento e avaliação permanente da política pública.

Art. 4º. São objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:

I – ampliar e qualificar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral;

II – promover o desenvolvimento integral dos estudantes; III – assegurar experiências educativas diversificadas e pedagogicamente intencionais;

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