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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 49

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

DO SECRETÁRIO-GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL EM BRASÍLIA

Art. 2º Compete ao ocupante do cargo de Secretário-Geral de Assuntos Administrativos e Representação Institucional do Município de Correntes-PE em Brasília atuar na representação administrativa e institucional do Município perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal, observadas as competências legais dos demais órgãos municipais. Art. 3º São atribuições do Secretário-Geral de Assuntos Administrativos e Representação Institucional do Município de Correntes-PE em Brasília:

I – representar institucionalmente o Município de Correntes-PE, mediante delegação do Chefe do Poder Executivo, perante órgãos, Ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas, instituições financeiras oficiais e demais entidades da Administração Pública Federal;

II – acompanhar programas, convênios, contratos de repasse, transferências voluntárias, emendas parlamentares, propostas e projetos de interesse do Município junto aos órgãos federais;

III – acompanhar a tramitação de propostas, projetos, convênios, pleitos e processos administrativos de interesse do Município de Correntes-PE;

IV – promover a articulação institucional necessária ao encaminhamento, acompanhamento e atualização das demandas de interesse da Administração Municipal;

V – identificar e comunicar ao Poder Executivo Municipal oportunidades de programas, projetos, investimentos, transferências e outras ações governamentais que possam beneficiar o Município;

VI – acompanhar diligências, pendências documentais e exigências administrativas relacionadas às propostas e aos instrumentos firmados pelo Município junto à União;

VII – intermediar, dentro dos limites legais e mediante autorização ou delegação do Chefe do Poder Executivo, o relacionamento institucional entre o Município e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Federal;

VIII – acompanhar reuniões, audiências, agendas institucionais e compromissos oficiais de interesse do Município de Correntes-PE;

IX – prestar apoio ao Prefeito e aos Secretários Municipais na articulação de assuntos de interesse do Município perante os órgãos federais;

X – manter o Poder Executivo Municipal atualizado acerca do andamento das demandas, propostas e processos sob seu acompanhamento;

XI – elaborar e apresentar relatórios das atividades desenvolvidas e das demandas acompanhadas, sempre que solicitado pelo Chefe do Poder Executivo;

XII – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 4º Compete aos ocupantes dos cargos de Secretário Executivo de Assuntos Administrativos e Representação Institucional do Município de Correntes-PE no Estado de Pernambuco atuar na representação administrativa e institucional do Município perante os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observadas as competências legais dos demais órgãos da Administração Municipal. Art. 5º São atribuições dos Secretários Executivos de Assuntos Administrativos e Representação Institucional do Município de Correntes-PE no Estado de Pernambuco:

I – representar institucionalmente o Município, mediante delegação do Chefe do Poder Executivo, perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

II – acompanhar programas, convênios, termos de cooperação, transferências, projetos e demais instrumentos de interesse do Município junto ao Governo do Estado de Pernambuco; III – acompanhar a tramitação de processos e demandas administrativas de interesse do Município perante os órgãos estaduais;

IV – promover a articulação institucional entre o Município e as Secretarias, órgãos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes da Administração Pública Estadual;

V – acompanhar propostas e projetos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, agricultura, assistência social, cultura, esporte, desenvolvimento econômico e demais áreas de interesse municipal;

VI – acompanhar pendências administrativas, documentais e técnicas relacionadas aos pleitos, propostas e instrumentos de interesse do Município perante o Estado;

VII – auxiliar na elaboração, encaminhamento e acompanhamento de solicitações, ofícios, projetos, requerimentos e demais expedientes destinados aos órgãos estaduais;

VIII – participar de reuniões, audiências e agendas institucionais, mediante autorização ou delegação do Poder Executivo Municipal;

IX – acompanhar programas e oportunidades de investimentos, parcerias e ações governamentais estaduais que possam beneficiar o Município;

X – manter o Prefeito e as Secretarias Municipais competentes informados sobre o andamento das demandas sob sua responsabilidade; XI – elaborar e apresentar relatórios das atividades desenvolvidas e das demandas acompanhadas, sempre que solicitado pelo Chefe do Poder Executivo;

XII – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 6º Os ocupantes dos cargos criados por esta Lei deverão atuar de forma integrada com as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, respeitando as competências legais e regimentais de cada unidade administrativa.

Parágrafo único. A atuação dos cargos de que trata esta Lei terá natureza predominantemente administrativa, institucional e de articulação, não compreendendo a prática de atos que dependam de competência legal específica de outro órgão ou agente público.

CAPÍTULO V DAS LIMITAÇÕES

Art. 7º Os ocupantes dos cargos criados por esta Lei não poderão: I – assumir obrigações em nome do Município sem autorização ou delegação da autoridade competente;

II – celebrar contratos, convênios, termos ou instrumentos congêneres sem a devida autorização legal e administrativa;

III – ordenar despesas, salvo quando houver atribuição específica conferida por legislação própria;

IV – substituir ou exercer competências privativas da Assessoria Jurídica, Procuradoria, Secretarias Municipais ou demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal;

V – praticar atos que dependam de autorização específica do Prefeito ou de outro agente público legalmente competente.

CAPÍTULO VI

DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º Os cargos criados por esta Lei ficarão vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito, sob orientação e supervisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO

Art. 9º A remuneração dos cargos criados por esta Lei observará os valores e padrões remuneratórios estabelecidos na Lei Municipal nº 773/2024, ou na legislação municipal que venha a substituí-la ou alterá-la, observadas a estrutura remuneratória vigente, a disponibilidade orçamentária e as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

I – Secretário-Geral de Assuntos Administrativos e Representação Institucional: símbolo CC-1, com remuneração mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

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