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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 58

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA DECRETO MUNICIPAL Nº 328, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Decreta luto oficial no Município de Cortês-PE em virtude do falecimento do jovem Anthony Thiago da Silva, ocorrido nesta data.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o falecimento do jovem Anthony Thiago da Silva ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade cortesense no decorrer de sua vida como notável cidadão, bem como o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade cortesense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável; e

CONSIDERANDO , finalmente, que é dever do Poder Público Cortesense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade cortesense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável; e

CONSIDERANDO , finalmente, que é dever do Poder Público Cortesense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º Luto oficial no Município de Cortês-PE, pelo período de 03 (três) dias, contados a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Garibaldi Bezerra Gurgel, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a toda a população, com alto grau de zelo e dedicação, sendo um notável cidadão, médico, servidor público municipal e estadual e Deputado do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º Cópia do presente ato deve ser encaminhada à família enlutada.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Cortês-PE, 28 de agosto de 2026, 72º de Emancipação Política.

Art. 1º Luto oficial no Município de Cortês-PE, pelo período de 03 (três) dias, contados a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do jovem Anthony Thiago da Silva, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a toda a população, com alto grau de zelo e dedicação, sendo um notável cidadão.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º Cópia do presente ato deve ser encaminhada à família enlutada.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cortês-PE, 13 de agosto de 2026, 72º de Emancipação Política.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio Código Identificador: 24E6BF84

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA DECRETO MUNICIPAL Nº 329, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Decreta luto oficial no Município de Cortês-PE em virtude do falecimento do senhor Garibaldi Bezerra Gurgel, ocorrido nesta data.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o falecimento do senhor Garibaldi Bezerra Gurgel ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade cortesense no decorrer de sua vida como notável cidadão, médico, servidor público municipal e estadual e Deputado do Estado de Pernambuco, bem como o alto grau de amizade que o

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio Código Identificador: 9F7A18EC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2026 – PMC

Contrato nº 075/2026. Processo Administrativo nº 046/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde dos Grupos “A”, “B” e “E”, gerados no Município de Cortês/PE, incluindo o fornecimento de bombonas com capacidade de 200 litros para acondicionamento dos resididos, em conformidades com a legislação e as normas técnicas aplicáveis, especialmente a Resolução CONAMA nº 358/2025 e a Resolução RDC ANVISA Nº 306/2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTES/PE CNPJ: 10.273.548/0001-69

Contratado: BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LTDA CNPJ: 11.863.530/0001-80

Valor: R$ 58.240,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta reais). Vigência: 12 (doze) meses.

Cortês/PE, 13 de outubro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA. Prefeita.

Publicado por: Edvania de Barros Silva Sobrinho Código Identificador: C09653BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.276, DE 19 AGOSTO DE 2026

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cortês o Bloco Carnavalesco do

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