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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 59

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

Caixão, institui sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos, estabelece diretrizes de salvaguarda e incentivo, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara de Vereadores de Cortês aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cortês o Bloco Carnavalesco do Caixão, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural, social e econômica para a população cortesense.

Art. 2º Fica garantido o desfile do Bloco do Caixão sempre nas sextas-feiras de carnaval, conforme sua tradição, sendo incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cortês.

§ 1º Durante o desfile da agremiação podem ser utilizados carros alegóricos, carros de som, trio elétrico, minitrio elétrico, paredões de som e toda e qualquer alegoria tradicionalmente utilizada.

§ 2º Com a simples solicitação de qualquer representante do Bloco do Caixão apresentada ao poder público, o desfile e demais atividades vinculadas ao desfile da agremiação, como shows, apresentações artísticas e toda e quaisquer atividades culturais, poderão ser estendidas até às 02h (duas horas) da manhã do sábado.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal instituirá medidas de proteção, valorização, promoção e salvaguarda do Bloco Carnavalesco do Caixão, podendo:

I - apoiar sua realização por meio de políticas públicas culturais;

II - fomentar sua divulgação em âmbito municipal, estadual e nacional;

III - incentivar a participação de artistas locais;

IV - promover ações educativas voltadas a preservação da memória cultural;

V - estimular parcerias com entidades públicas e privadas;

VI - reconhecer e valorizar o caráter popular, inclusivo e democrático do Bloco do Caixão, promovendo o respeito à diversidade cultural e social.

Art. 4º O bloco carnavalesco de que trata o artigo 1º poderá receber incentivos culturais e financeiros do poder público municipal com a finalidade de valorizar o desfile da agremiação e as festividades carnavalescas.

Art. 5º O reconhecimento que trata esta lei visa preservar a memória cultural e a identidade do povo cortesense, fortalecendo as tradições carnavalescas do município, bem como assegurar a continuidade de ações culturais do Bloco do Caixão durante todo o ano.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cortês-PE, 19 de agosto de 2026, 72º de Emancipação Política.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

NOTA: O Projeto de Lei nº 001/2026, que deu origem a esta Lei, é de autoria do Vereador José Edson Lima da Silva.

Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio Código Identificador: F8C7329E

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.277, DE 19 AGOSTO DE 2026

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cortês o Bloco Carnavalesco D’Virote, institui sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos, estabelece diretrizes de salvaguarda e incentivo, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara de Vereadores de Cortês aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cortês o Bloco Carnavalesco D’Virote, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural, social e econômica para a população cortesense.

Art. 2º Fica garantido o desfile do Bloco D’Virote sempre nas terçasfeiras de carnaval, conforme sua tradição, sendo incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cortês.

§ 1º Durante o desfile da agremiação podem ser utilizados carros alegóricos, carros de som, trio elétrico, minitrio elétrico, paredões de som e toda e qualquer alegoria tradicionalmente utilizada.

§ 2º Com a simples solicitação de qualquer representante do Bloco Carnavalesco D’Virote apresentada ao poder público, o desfile e demais atividades vinculadas ao desfile da agremiação, como shows, apresentações artísticas e toda e quaisquer atividades culturais, poderão ser estendidas até às 02h (duas horas) da manhã da quartafeira.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal instituirá medidas de proteção, valorização, promoção e salvaguarda do Bloco Carnavalesco D’Virote, podendo:

I - apoiar sua realização por meio de políticas públicas culturais;

II - fomentar sua divulgação em âmbito municipal, estadual e nacional;

III - incentivar a participação de artistas locais;

IV - promover ações educativas voltadas a preservação da memória cultural;

V - estimular parcerias com entidades públicas e privadas;

VI - reconhecer e valorizar o caráter popular, inclusivo e democrático do Bloco D’Virote, promovendo o respeito à diversidade cultural e social.

Art. 4º O bloco carnavalesco de que trata o artigo 1º poderá receber incentivos culturais e financeiros do poder público municipal com a finalidade de valorizar o desfile da agremiação e as festividades carnavalescas.

Art. 5º O reconhecimento que trata esta lei visa preservar a memória cultural e a identidade do povo cortesense, fortalecendo as tradições carnavalescas do município, bem como assegurar a continuidade de ações culturais do Bloco D’Virote durante todo o ano.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cortês-PE, 19 de agosto de 2026, 72º de Emancipação Política.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

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