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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 61

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

carnavalescas do município, bem como assegurar a continuidade de ações culturais do Mela Mela durante todo o ano.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cortês-PE, 19 de agosto de 2026, 72º de Emancipação Política.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

NOTA: O Projeto de Lei nº 004/2026, que deu origem a esta Lei, é de autoria do Vereador José Edson Lima da Silva.

Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio Código Identificador: 39BB2F0B

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.280, DE 19 AGOSTO DE 2026

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cortês o Bloco Carnavalesco As Puaras, institui sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos, estabelece diretrizes de salvaguarda e incentivo, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara de Vereadores de Cortês aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cortês o Bloco Carnavalesco As Puaras, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural, social e econômica para a população cortesense.

Art. 2º Fica garantido o desfile do Bloco As Puaras sempre nos sábados de carnaval, conforme sua tradição, sendo incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cortês.

§ 1º Durante o desfile da agremiação podem ser utilizados carros alegóricos, carros de som, trio elétrico, minitrio elétrico, paredões de som e toda e qualquer alegoria tradicionalmente utilizada.

§ 2º Com a simples solicitação de qualquer representante do Bloco Carnavalesco As Puaras apresentada ao poder público, o desfile e demais atividades vinculadas ao desfile da agremiação, como shows, apresentações artísticas e toda e quaisquer atividades culturais, poderão ser estendidas até às 2h (duas horas) do domingo.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal instituirá medidas de proteção, valorização, promoção e salvaguarda do Bloco Carnavalesco As Puaras, podendo:

I - apoiar sua realização por meio de políticas públicas culturais;

II - fomentar sua divulgação em âmbito municipal, estadual e nacional;

III - incentivar a participação de artistas locais;

IV - promover ações educativas voltadas a preservação da memória cultural;

V - estimular parcerias com entidades públicas e privadas;

VI - reconhecer e valorizar o caráter popular, inclusivo e democrático do Bloco As Puaras, promovendo o respeito à diversidade cultural e social.

Art. 4º O bloco carnavalesco de que trata o artigo 1º poderá receber incentivos culturais e financeiros do poder público municipal com a

finalidade de valorizar o desfile da agremiação e as festividades carnavalescas.

Art. 5º O reconhecimento que trata esta lei visa preservar a memória cultural e a identidade do povo cortesense, fortalecendo as tradições carnavalescas do município, bem como assegurar a continuidade de ações culturais do As Puaras durante todo o ano.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cortês-PE, 19 de agosto de 2026, 72º de Emancipação Política.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

NOTA: O Projeto de Lei nº 005/2026, que deu origem a esta Lei, é de autoria do Vereador José Edson Lima da Silva.

Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio Código Identificador: 06A79B21

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUMARU

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZA a contratação das empresas:

PRISCILA SENNA GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.284.509/0001-25, referente à apresentação artística PRISCILA SENNA, no valor total de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais);

Conforme resultado do Processo Licitatório nº 050/2026 o qual tem como objeto a Contratação de serviços artísticos da cantora PRISCILA SENNA, para a festa de Santa Terezinha– Edição 2026, a realizar-se no dia 23 de Outubro, as 00h, neste município de Cumaru– PE

Publique-se na forma da Lei.

Cumaru-PE, 13 de outubro de 2026.

SUELY MARIA DA SILVA

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Cultura e Lazer

Publicado por: Anthonny Eduardo Francisco da Silva Filho Código Identificador: 1F5C020F

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZA a contratação das empresas:

HDF EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 68.657.457/000107, referente à apresentação artística do cantor PV CALADO, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

Conforme resultado do Processo Licitatório nº 051/2026 o qual tem como objeto a Contratação de serviços artísticos do cantor PV CALADO, para a festa de Santa Terezinha– 80° Edição 2026, a

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