DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
- recursos oriundos da alienação de material inservível ou de bens patrimoniais da Autarquia;
VII - outros recursos que lhe sejam atribuídos.
Parágrafo único. Em caso de extinção da Autarquia, seus bens, direitos e obrigações serão revertidos ao Município de Exu.
comissionados da Autarquia, observada a Lei Municipal nº 1.441/2023.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Art. 14. Compete ao Presidente da Autarquia:
Art. 8º Observada a legislação vigente, a Autarquia poderá pleitear a obtenção de financiamentos ou realizar operações de crédito, quando legalmente admitidas, mediante observância das normas orçamentárias, financeiras e fiscais aplicáveis e das autorizações exigidas pela legislação.
Art. 9º A administração financeira, material e patrimonial da Autarquia obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis, e aos seguintes: I – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
II – A proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à Controladoria Geral do Município, nos prazos e na forma definidos na legislação pertinente;
III – O plano geral de contas da Autarquia, em sua sistemática e no que se refere às receitas, despesas e demais elementos, objetivará o perfeito conhecimento da vida financeira da entidade, bem como a apuração dos custos e resultados.
Art. 10. A execução orçamentária e a prestação de contas anual da Autarquia obedecerão às normas de administração financeira, adotadas pelo Município.
Parágrafo único. A prestação anual de contas a que se refere este artigo será submetida aos órgãos municipais e externos de controle competentes, observados os procedimentos e prazos previstos na legislação aplicável.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11. A estrutura organizacional básica da AMUTTE observará o disposto na Lei Municipal nº 1.441/2023 e alterações posteriores, compreendendo:
I - Diretor-Presidente;
II - Conselho Municipal de Transporte de Exu - CMTE; III - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; IV - cargos de provimento efetivo previstos na legislação municipal aplicável;
V - cargos de provimento em comissão e funções gratificadas previstos na Lei Municipal nº 1.441/2023 e alterações posteriores.
Seção II Das Incompatibilidades
Art. 12 Os dirigentes, membros de colegiados e demais agentes públicos vinculados à AMUTTE observarão as incompatibilidades, impedimentos e vedações previstos na Constituição Federal, na legislação municipal e nas normas específicas aplicáveis às respectivas funções.
Parágrafo único. As incompatibilidades e os impedimentos específicos dos integrantes da JARI observarão o seu Regimento Interno e as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA AUTARQUIA
SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA
I – Coordenar a elaboração do Programa Anual de Trabalhos a cargo da AMUTTE e, na época própria, apresentar ao Prefeito Municipal; II – Exercer a função de ordenador de despesas, podendo delegar tal encargo ao substituto interinamente;
III – cumprir e fazer cumprir as disposições constantes no Regimento Interno;
IV – Dirigir, coordenar e supervisionar as ações executiva, administrativa, financeira e patrimonial da AMUTTE;
V – Convocar e presidir ou indicar representante para conduzir as reuniões periódicas internas;
VI – Contratação de serviços e outros pertinentes à natureza de sua competência;
VII – Indicar o Presidente da Junta Administrativa de Infração – JARI;
VIII – Representar a AMUTTE ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
IX – Exercer todas as funções de gerência e administração dos transportes e trânsito, podendo, para tanto, conceber modelos, baixar normas, estabelecer diretrizes e procedimentos, fixar metas e prioridades para a consecução dos objetivos da AMUTTE;
X – Determinar a realização de sindicâncias e instauração de processos administrativos para a apuração de faltas ou irregularidades praticadas por servidores, bem como as decorrentes de infrações da legislação de trânsito;
XI – Propor a abertura de inquérito policial para a apuração de faltas ou irregularidades;
XII – Planejar e coordenar articulações com organizações nacionais e internacionais com vistas à captação de recursos e desenvolvimento de programas de cooperação técnica de mútuo interesse na área de transportes e trânsito;
XIII – Assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro, documentos que impliquem em responsabilidade financeira e fiscal, bem como movimentar e controlar contas bancárias;
XIV – delegar competências nas ausências eventuais e impedimentos previstos em Lei;
XV – Autorizar abertura de licitação, observada a legislação, para aquisição, alienação, empréstimo e aluguel de bens móveis e imóveis, e homologar o seu resultado;
XVI – Julgar recursos contra penalidades aplicadas a fornecedores; e XVII – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo único. Os atos de administração, tais como admissão e demissão de pessoal efetivo, ocupantes de cargos em comissão e/ou funções de confiança da AMUTTE, contratação temporária por excepcional interesse público, serão atos do Diretor-Presidente e do Chefe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA
Art. 15. Para fins de distribuição interna das atribuições previstas neste Regimento, e sem criação de cargos ou unidades administrativas além das previstas em lei, atuarão sob a direção do Diretor-Presidente os titulares dos seguintes cargos em comissão instituídos pela Lei Municipal nº 1.441/2023:
I - Diretor Executivo;
II - Assessor Jurídico;
Art. 13. A administração da Autarquia será exercida por seu DiretorPresidente.
III - Diretor do Departamento de Engenharia e Infraestrutura de Trânsito;
IV - Diretor do Departamento de Educação no Trânsito;
Parágrafo único. Caberá ao Prefeito de Exu a nomeação e a exoneração do Diretor-Presidente e dos demais ocupantes de cargos
V - Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro; VI - Diretor do Departamento de Transportes Públicos; VII - Diretor de Mobilidade Urbana.
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