DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
CAPÍTULO VIII DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 26. A estrutura dos cargos em comissão, funções gratificadas e demais vínculos da AMUTTE observará estritamente a Lei Municipal nº 1.441/2023 e as alterações posteriores, não podendo este Regimento criar, transformar, transferir ou extinguir cargos públicos.
CAPÍTULO IX DO PESSOAL
Art. 27. A criação, transformação e extinção de cargos públicos dependerão de lei específica, e o provimento dos cargos efetivos dependerá de prévia aprovação em concurso público, observados a Constituição Federal, o regime jurídico estatutário e a legislação municipal aplicável.
Art. 28. A AMUTTE, relativamente aos servidores integrantes de seu quadro e aos servidores que nela estejam legalmente em exercício, observará os seguintes princípios de gestão de pessoas, sem prejuízo do regime jurídico aplicável a cada vínculo:
I – admissão mediante concurso público;
II – permanente avaliação da produtividade individual e coletiva;
III – sistema de incentivos e critérios de premiação, com vistas ao aumento da produtividade;
IV – remuneração compatível com as atribuições, responsabilidades e qualificações;
V – escalonamento para as carreiras do pessoal de níveis superior, médio e administrativo.
Art. 29. A Autarquia não colocará empregado público ou servidor efetivo do seu quadro de pessoal à disposição de quaisquer órgãos ou entidades públicas, fora do âmbito da administração municipal, salvo nos casos de:
I – ressarcimento ou isenção de ônus;
II – reciprocidade;
III – contraprestação de serviços, em virtude de convênios; IV – requisições de ordem legal.
Art. 30. Os servidores cedidos ou colocados à disposição da AMUTTE observarão as normas internas de funcionamento da Autarquia, sem prejuízo do regime jurídico e disciplinar a que estiverem submetidos.
Art. 31. A Autarquia Municipal de Mobilidade Urbana de Trânsito e Transporte de Exu – AMUTTE poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.
CAPÍTULO X DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 32. São os seguintes os atos administrativos básicos emitidos na Autarquia:
Art. 35. As Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a agentes específicos, indicando como se deve desempenhar determinada atividade de caráter singular.
Art. 36. As Comunicações Internas se constituem em instrumento de uso para comunicação do corpo funcional da Autarquia, de acordo com sua competência de cada setor.
Art. 37. As Ordens de Serviço são determinações dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços, autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização.
Art. 38. Os Ofícios são uma modalidade de comunicação oficial com a finalidade de tratamento de assuntos oficiais com órgãos e entidades da Administração Pública e, também, com particulares.
Art. 39. Os Despachos são decisões proferidas em papéis, requerimentos e processos sujeitos à apreciação, no âmbito da Autarquia.
Art. 40. Os demais atos administrativos são definidos por portarias do Presidente.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. Este Regimento Interno poderá ser reformado, no todo ou em parte, por proposta do Diretor-Presidente da Autarquia Municipal de Mobilidade Urbana de Trânsito e Transporte de Exu – AMUTTE, submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto, observada a legislação vigente.
Art. 42. Os processos administrativos disciplinares observarão o regime jurídico dos servidores municipais e a legislação aplicável, podendo atos internos disciplinar apenas rotinas administrativas de execução, sem inovação em matéria reservada à lei.
Art. 43. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Presidência da AMUTTE, ouvida a Assessoria Jurídica e, quando cabível, a Procuradoria-Geral do Município, observada a legislação aplicável.
Art. 44. Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação do Decreto que o aprova.
Exu, 18 de setembro de 2026
JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Clara de Carvalho Parente Código Identificador: EA0E34D6
I – Portarias;
II – Instruções; III – Circulares;
GABINETE DO PREFEITO JARI DECRETO Nº 045
IV – Comunicações Internas;
V – Ordens de Serviço;
VI – Ofícios; VII – Despachos.
Art. 33. As Portarias são atos expedidos pelo Diretor-Presidente no âmbito de suas competências legais e regimentais, destinados a disciplinar matérias administrativas, designar responsáveis, estabelecer procedimentos internos e adotar outras providências necessárias ao funcionamento da Autarquia, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Art. 34. As Instruções são ordens escritas e gerais, indicativas de como a execução de determinado serviço deve ser desempenhada, expedidas pelo superior hierárquico, objetivando orientar os subalternos no desempenho das suas atribuições.
DECRETO Nº 045, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE EXU-PE- JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EXU, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.441/2023 , que dispõe sobre a criação e organização da Autarquia Municipal de Mobilidade Urbana de Trânsito e Transporte de Exu - AMUTTE;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada e formalizada, no âmbito da Autarquia Municipal de Mobilidade Urbana de Trânsito e
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