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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 85

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, e suas alterações, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e contempla o fortalecimento da gestão intersetorial;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, relativa ao acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família, e a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, relativa ao acompanhamento das condicionalidades de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as políticas municipais de assistência social, educação e saúde para ampliar o acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos e enfrentar situações de vulnerabilidade social;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família — CMIPBF, colegiado permanente de caráter consultivo e de articulação intersetorial, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e avaliar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município de Gameleira.

Parágrafo único. As manifestações da Comissão não substituem os atos de competência dos gestores e das autoridades responsáveis pela execução das políticas públicas, pela gestão de benefícios ou pela ordenação de despesas.

Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) membros titulares, com um suplente para cada titular, representando:

I – a Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) titular: um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b)suplente: um representante da mesma Secretaria; II

II– a Secretaria Municipal de Educação:

a)titular: um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b)suplente: um representante da mesma Secretaria;

III – a Secretaria Municipal de Saúde:

a) titular: um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b)suplente: um representante da mesma Secretaria.

Parágrafo único . A Comissão atuará no âmbito das competências dos órgãos que a integram, preservadas as atribuições dos gestores do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Compete à Comissão:

I– promover a articulação entre as áreas de assistência social, educação e saúde, propondo fluxos de atendimento, protocolos e ações conjuntas de aperfeiçoamento da gestão do Programa Bolsa Família;

II– elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, assegurada a participação das três áreas em sua construção e execução;

III– acompanhar os indicadores de educação e saúde das famílias beneficiárias, identificar dificuldades de acesso aos serviços e propor medidas para sua superação;

IV– articular a busca ativa e o encaminhamento das famílias à rede de proteção social, especialmente daquelas em situação de não cumprimento de condicionalidades, respeitadas as atribuições das equipes de referência;

V– fomentar a integração entre o acompanhamento familiar no Sistema Único de Assistência Social — SUAS, a atenção à saúde e o acompanhamento educacional;

VI– analisar os indicadores do Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios — IGD-M e propor medidas de melhoria da gestão, da atualização cadastral e do acompanhamento das condicionalidades;

VII– contribuir para a qualidade e a tempestividade dos registros nos sistemas oficiais, observadas as competências e as permissões de acesso de cada área;

VIII– propor ações de capacitação das equipes e de orientação às famílias sobre seus direitos e sobre os serviços disponíveis;

IX– elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação, encaminhando-os aos órgãos municipais competentes e ao Conselho Municipal de Assistência Social;

X– acompanhar a execução dos encaminhamentos pactuados e dar publicidade aos resultados de suas atividades, resguardadas as informações protegidas por lei.

§ 1º Os membros serão designados nominalmente por portaria do Prefeito, mediante indicação dos respectivos órgãos, no prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação deste Decreto.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos Secretários, dentre servidores com atuação na área correspondente, preferencialmente vinculados às ações do Programa Bolsa Família.

§ 3º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos, com direito a voz e voto, assegurado um único voto por representação.

§ 4º A substituição definitiva de membro será formalizada por nova portaria, mediante indicação do órgão representado.

Art. 4º A Comissão contará com apoio técnico de profissionais indicados pelas secretarias integrantes, especialmente das áreas de gestão do Cadastro Único, proteção social básica e especial, vigilância socioassistencial, rede municipal de ensino e atenção primária à saúde.

§ 1º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos públicos, dos conselhos municipais, de instituições de ensino e de organizações da sociedade civil, conforme a matéria em discussão.

§ 2º Os profissionais de apoio técnico e os convidados participarão com direito a voz, sem direito a voto, e não serão computados para a formação do quórum.

§ 3º A participação de convidados observará as restrições legais de acesso a dados pessoais e informações sigilosas.

Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo respectivo suplente.

Parágrafo único. Compete à coordenação:

I– convocar e presidir as reuniões;

II– organizar a pauta, assegurada aos integrantes a apresentação de assuntos;

III– acompanhar os encaminhamentos e os prazos pactuados;

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