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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 96

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

O Gabinete informa ainda que, o recebimento das propostas ocorrerá do dia 14/10/2026 a 16/10/2026, onde as propostas de preços para o objeto deverão ser enviadas para o endereço de e- mail: [email protected] .

Demais informações poderão ser obtidas pelo endereço de e-mail do setor de licitação do Gabinete do Prefeito.

Publicado por: Ricardo Coifman Código Identificador: 466BC4EF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 038/2026

EMENTA: Regulamenta o disposto no art. 25, da Lei Ordinária Municipal nº 5.118, de 09 de outubro de 2023, instituindo, no âmbito da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), o Programa “Bolsa Universitária Medicina”, estabelecendo forma especial de acesso às bolsas de estudos destinadas, exclusivamente, ao Curso de Graduação em Medicina, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que a educação, por disposição constitucional, é caracterizada como direito fundamental social, fato que exige do Poder Público a implementação de políticas sociais e ações administrativas e utilização de mecanismos/ferramentas para, a um só tempo, estimular o pleno desenvolvimento da pessoa, prepará-la para o exercício da cidadania e, por fim, qualificá-la para o mercado de trabalho, concretizando, em larga escala, este dever estatal;

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 1º, da Lei Ordinária Municipal nº 3.445, de 28 de dezembro de 2006, a Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (AESGA) destina-se à promoção do ensino superior, à extensão e à pesquisa científica;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 2º, incisos III e IX, da Lei Ordinária Municipal nº 3.445, de 28 de dezembro de 2006, a Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (AESGA) tem como objetivos contribuir, de maneira efetiva, para o desenvolvimento sócio-político-cultural do Município de Garanhuns e Região e formar profissionais nas áreas de conhecimento em que atuar, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação na sociedade brasileira, promovendo ações para sua formação continuada;

CONSIDERANDO , ainda, que o Conselho de Administração da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), no exercício da competência prevista no art. 23, inc. XVII, da Lei Ordinária Municipal nº 3.445, de 28 de dezembro de 2006, deliberou e aprovou os termos de regulamentação e implementação do Programa “Bolsa Universitária Medicina”;

CONSIDERANDO , por oportuno, a aprovação do curso de graduação em Medicina no âmbito da Autarquia de Ensino Municipal, sendo o referido ato formalizado através do PARECER CEE/PE Nº 137/2022-CES (publicação no DOE de 08/12/2022 pela Portaria SEE nº 5904 de 07/12/2022, aprovado pelo Plenário em 23/11/2022);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no art. 25, da Lei Ordinária Municipal nº 5.118, de 09 de outubro de 2023, instituindo, no âmbito da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), o Programa “Bolsa Universitária Medicina”, estabelecendo ações afirmativas para efetivar o direito à educação de nível superior no Município de Garanhuns, através de concessão de bolsas de estudos destinadas aos estudantes que tenham cursado o ensino médio em escola pública.

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), através das Faculdades Integradas de Garanhuns (FACIGA), autorizada a instituir o Programa “Bolsa Universitária Medicina”, com caráter assistencial, o qual será realizado por meio de processo seletivo estabelecendo forma especial de acesso às bolsas de estudos destinadas, exclusivamente, ao Curso de Graduação em Medicina.

Parágrafo único. O Programa “Bolsa Universitária Medicina” contemplará, anualmente para o primeiro semestre letivo, a concessão de 1 (uma) bolsa de estudo, mediante processo seletivo próprio, a ser realizado na forma e nas condições estabelecidas em Edital da AESGA; e, para o semestre letivo, a concessão de 1 (uma) bolsa de estudo, mediante seleção exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, observados, em ambos os casos, os critérios, requisitos e demais condições estabelecidos em Edital, bem como a disponibilidade orçamentária da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns – AESGA.

Art. 2º. A concessão das bolsas de estudo de que trata este Decreto será concedida ao candidato que:

I – para a bolsa destinada ao primeiro semestre letivo do ano correspondente, ser aprovado no vestibular presencial, com pontuação mínima correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota máxima prevista no processo seletivo, e classificar-se dentro da vaga destinada ao Programa, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único, deste Decreto;

II – para a bolsa destinada ao segundo semestre letivo do ano correspondente, obter a maior pontuação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, observado o limite mínimo de 600 (seiscentos) pontos, e classificar-se dentro da vaga destinada ao Programa, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único, deste Decreto;

III – possua renda familiar de, no máximo, 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos;

IV – apresente comprovante de residência atualizado e de ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública, com a devida comprovação;

V – não possua diploma de curso superior;

VI – não tenha sido desligado anteriormente de programas de bolsa de estudos em razão de descumprimento de normas, prática de fraude ou pela inobservância do prazo estabelecido para a entrega da documentação exigida;

VII – não seja beneficiário de outro programa municipal, estadual ou federal de bolsa de estudos com a mesma finalidade;

VIII – comprove inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, há pelo menos 6 (seis) meses, em relação à data de abertura das inscrições do processo seletivo.

§ 1º Os candidatos deverão comprovar documentalmente todas as condições junto à Comissão Especial Executiva do Programa.

§ 2º As bolsas corresponderão a 100% (cem por cento) do valor da matrícula e das mensalidades do curso de Medicina da AESGA, durante todo o período regular do curso, enquanto o beneficiário permanecer atendendo aos requisitos e às condições estabelecidos neste Decreto e no respectivo edital, observadas as regras de manutenção e renovação da bolsa.

§ 3º Em caso de empate na classificação, em qualquer das modalidades de seleção previstas no parágrafo único do art. 1º, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – menor renda per capita do grupo familiar; II – maior número de dependentes;

III – existência de dependente com deficiência no grupo familiar.

Art. 3º. Caberá à Comissão Especial Executiva do Programa “Bolsa Universitária Medicina”, designada pela Presidência da AESGA, regulamentar os procedimentos cabíveis para acesso às bolsas, observando os critérios deste Decreto.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, a Comissão deverá ser composta por 01 (um) assistente social da AESGA, a Diretora geral

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