DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
012/2026 (Pregão Eletrônico nº 006/2026 - Processo Licitatório nº 006/2026 – Contrato nº 048/2026 e 057/2026 - FME)
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL Nº 012/2026
A COMISSÃO PROCESSANTE , designada pela Portaria nº 032 de 2026 , emitida pela Secretária de Educação do Município de Garanhuns, Senhora Wilza Alexandra de Carvalho Rodrigues Vitorino, no uso de suas atribuições legais e em estrito atendimento ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, promove a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL , em face dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
unilateral dos Contratos nº 048/2026 e 057/2026 - FME e, ainda, abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas cabíveis.
III – DA NOTIFICAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO
Diante da regular instalação desta Comissão Processante (Portaria nº 032/2026), e com o fim de resguardar de forma plena o direito de defesa da empresa perante este colegiado instrutor, fica a empresa BR CAVALCANTI DE AZEVEDO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, formalmente NOTIFICADA para:
• Apresentar DEFESA PRÉVIA ESCRITA no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta notificação, em estrita observância ao rito previsto no Decreto nº 57.002 de 2024 do Estado de Pernambuco.
I – DOS FATOS
A Secretaria de Educação de Garanhuns, por meio do Processo Licitatório nº 006/2026 e Pregão Eletrônico nº 006/2026, formalizou a contratação da empresa licitante BR Cavalcanti de Azevedo Comércio e Serviços LTDA , que assinou os Contrato nº 048/2026 e em 12 de junho de 2026 e Contrato nº 057/2026 , assinado em 08 de julho de 2026.
• A defesa deverá ser enviada formalmente em formato PDF para o e- mail institucional [email protected].
• Fica a empresa advertida de que a ausência de manifestação no prazo legal ensejará a decretação de sua revelia, com o consequente prosseguimento do feito para fins de extinção unilateral do contrato, respeitados o contraditório e a ampla defesa
Por meio do referido contrato, a empresa supracitada assumiu o compromisso de fornecer playgrounds, brinquedos e jogos educativos a esta Secretaria;
Em 11 de agosto de 2026, a Secretaria de Educação de Garanhuns emitiu a ODF nº 004/2026 – Contrato 048/2026, para que a notificada entregasse em até 10 (dez) dias corridos, 37 quilos de batata inglesa. Já em 11 de setembro de 2026, emitiu as ODF’s 005/2026 (Contrato nº 057/2026) e 006/2026 (Contrato nº 048/2026), para que a notificada entregasse no mesmo prazo, 100 kg de açúcar cristal, 500 kg arroz parbolizado tipo 1, 3.800 pacotes de flocão de milho pré-cozido embalagem 400g e; 38 kg de batata inglesa. Todavia, até o momento, injustificadamente, a notificada não promoveu a entrega de tais itens, ocasionando prejuízos para a Rede Municipal de Ensino.
Diante da não entrega dos itens, a Secretaria de Educação de Garanhuns promoveu em 24 de setembro de 2026 , a notificação extrajudicial da empresa, concedendo mais 5 (cinco) dias úteis para entregar os itens (Notificação 052/2026).
Em relação à notificação, a empresa quedou-se inerte.
Diante da inércia da empresa que nem ao menos respondeu à notificação, e ainda, diante da necessidade de convocar os licitantes remanescentes para adquirir os gêneros alimentícios para atender as necessidades dos estudantes das escolas da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, em 04 de outubro de 2026, o setor de monitoramento, encaminhou e-mail para a empresa BR Cavalcanti, no intuito de cancelar as ordens de fornecimento supracitadas, em virtude da não entrega dos itens e consequente descumprimento contratual por parte da empresa. Assim, faz-se necessários adotar as providências no sentido de extinção contratual com a referida empresa e, posteriormente, a promoção da convocação dos licitantes remanescentes.
II – DO ENQUADRAMENTO LEGAL
O descumprimento das obrigações demonstra total desrespeito às cláusulas contratuais e ao princípio da boa-fé. Conforme o Art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/21 , constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
A inércia da empresa BR CAVALCANTI DE AZEVEDO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ao não promover a entrega dos itens solicitados por meio das ordens de fornecimento supracitadas, configura motivo legal para abertura de processo de extinção
Garanhuns, 09 de outubro de 2026.
HELDER JUNIOR BATISTA COSTA (MAT. 11.891) Presidente
JANSE RICARDO REIS FERREIRA (MAT. 09291) 1º Secretário
MACDAVILE SANTOS VILELA DE SOUZA (MAT. 7215) 2º Secretário
Publicado por: Maria Luiza Caetano Ferreira Código Identificador: C7B9BAC5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 031/2026
EMENTA: DA PORTARIA Nº 031/2026 QUE INDENIZA A EMPRESA PORTO LOCAÇÕES LTDA, PELOS PERÍODOS DE 01/07/26 A 31/07/26, 01/08/26 a 31/08/26 e 01/09 a 30/09/26 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.
CONSIDERANDO portaria que determinou a abertura do processo administrativo indenizatório, cujo objetivo é apurar os fatos que deram origem aos débitos nos valores de R$ 183.976,99 (Cento e oitenta e três mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos) referente aos períodos de julho, agosto e setembro de 2026 em favor da PORTO LOCAÇÕES LTDA ;
CONSIDERANDO a complexidade da documentação que compõe o processo administrativo indenizatório nº 002/2026, bem como, a necessidade de observância do princípio da supremacia do interesse público na resolução de controvérsias entre este e os particulares;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a atividade da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como o disposto no art.11 da lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e o dever de zelar pelo Patrimônio Público.
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR COMISSÃO para acompanhamento do Processo de Reconhecimento de Débito 661/2026 que trata do pagamento da empresa PORTO LOCAÇÕES LTDA, CNPJ n° 49.879.152/0001-03 , referente a débitos existentes no contrato 014/2025.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 103