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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 117

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

EMPRESA: B&Q CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 26.725.233/0001-45. VIGÊNCIA DO OBJETO: 02 (DOIS) MESES. DATA DE ASSINATURA: 25/09/2026.

JOÃO PAULO DE LEMOS

Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos

Publicado por: Lindalva Rosálya de Lira Aleixo Código Identificador: 13E0023E

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IATI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IATI/PE

Onde se lê:

Leia-se:

Iati, 17 de setembro de 2026.

RAIANE TENÓRIO HOLANDA DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Publicado por: Thaís Cavalcante Tenório Código Identificador: A119C433

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 012/2025

PORTARIA No 012/2025

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA TERMO DE AUTORIZAÇÃO

A Prefeita Municipal de Ibirajuba/PE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como com base na instrução processual realizada nos termos do art. 72 do referido diploma legal, que compreende a formalização da demanda, estimativa de despesa, justificativa de preço, razão da escolha do fornecedor e comprovação do atendimento aos requisitos de habilitação, autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de apoio ao Programa Moradia Legal, compreendendo consultoria e orientação técnica, acompanhamento das medições de imóveis, quadras e vias, gerenciamento do georreferenciamento das áreas objeto de regularização, cadastramento dos imóveis e dos beneficiários, organização e gerenciamento dos dados, elaboração e entrega de relatórios técnicos e mapas, bem como apoio ao encaminhamento das informações necessárias às etapas de regularização e registro imobiliário.

Fica autorizada a contratação da empresa VITY PROJETOS E CONSULTORIA LTDA inscrito sob o CNPJ nº 37.612.404/000146 com sede na Rua Manoel Benigno nº 11, Centro. Panelas/PE. CEP: 55.470-000 no valor mensal de R$ 4.833,33 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor anual de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) para o mesmo período , por se tratar de proposta vantajosa e compatível com os preços praticados no mercado, estando o valor total abaixo do limite legal para dispensa por valor.

Determina-se a adoção das providências necessárias à formalização do instrumento contratual e à publicação do ato, na forma da lei.

Ibirajuba/PE, 13 de outubro de 2026

MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA

Prefeita Constitucional da cidade de Ibirajuba/PE

EMENTA: Nomeia a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IATI , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no Art. 79, inciso XLII da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990 e a Lei Municipal n. º 124/97;

Publicado por: Eliane Marliete de Macedo Código Identificador: A8F2E12B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 331, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 331, de 13 de OUTUBRO de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR/DESIGNAR os servidores abaixo nomeados/designados para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

I - COORDENADOR (A) MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - ROBERTA LUANA DO NASCIMENTO LINS

II - SECRETARIA ADMINISTRATIVA; PATRICIA LEITE DA SILVA

III - SETOR TÉCNICO - JOSÉ MATEUS SANTOS COSTA IV - SETOR OPERATIVO - GILSON COSTA DOS SANTOS

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Iati - PE, em 02 de janeiro de 2025.

CAMILA APARECIDA TENÓRIO SOUTO DE SOUZA

Publicado por: Flávia Ramos Barros Código Identificador: 4CE24897

Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Ibirajuba - PE, regulamenta sua organização e seu funcionamento, revoga o Decreto Municipal nº 189, de 9 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208, 211 e 214 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a proteção integral e o direito à educação com igualdade de condições de acesso e permanência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente os arts. 34 e 87, que dispõem sobre a ampliação progressiva da jornada escolar e a oferta de educação em tempo integral;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e define requisitos

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