DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
a adoção de medidas necessárias à continuidade dos serviços considerados indispensáveis.
Art. 3º Caberá aos setores administrativos competentes da Câmara Municipal do Ipojuca adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, dando ciência aos vereadores, servidores e demais interessados.
2016, o respectivo instrumento convocatório e as demais normas aplicáveis.
Art. 3º A eventual celebração de Contrato de Gestão com a entidade qualificada dependerá da observância do procedimento próprio, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis e da correspondente seleção, quando exigível, não decorrendo do presente Decreto qualquer garantia ou preferência para futura contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ipojuca, 30 de setembro de 2026.
Ipojuca, 13 de outubro de 2026.
GENIVAL FERREIRA DA SILVA
CARLOS JOSE DE SANTANA Prefeito do Ipojuca
Presidente da Câmara Municipal do Ipojuca
Publicado por: Mônica Valéria Soares da Silva Código Identificador: 312C4674
PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 106 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Município do Ipojuca, o INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE – IBS, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.848, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a qualificação, contratação, execução, controle e fomento das Organizações Sociais de Saúde – OSS no âmbito do Município do Ipojuca, estabelecendo regras para as parcerias com o Poder Público por meio de Contratos de Gestão;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, de 05 de maio de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do Ipojuca, destinado à qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde – OSS no âmbito do Município do Ipojuca/PE;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE – IBS, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde – OSS;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 003/2026 – CEAQ/SMS, emitido pela Comissão Especial de Avaliação das Organizações Sociais de Saúde, instituída pela Portaria nº 022/2026/GAB/SMS, de 03 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Avaliação, após análise da documentação apresentada pela entidade, concluiu pelo atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.848/2016 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, opinando pelo deferimento do pedido de qualificação;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito do Município do Ipojuca, o INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE – IBS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 30.849.430/0001-43, com sede na Rua José Vaz da Costa, nº 42, Heliópolis, Garanhuns/PE, CEP 55.296-150, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.848, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 2º A qualificação de que trata este Decreto não assegura à entidade direito à celebração de Contrato de Gestão com o Município do Ipojuca, constituindo requisito para sua participação em futuros procedimentos destinados à seleção de Organizações Sociais de Saúde, observados a Lei Municipal nº 1.848, de 21 de dezembro de
Chancela:
BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador Geral do Município
Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: F5B60834
PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 107 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Município do Ipojuca, o INSTITUTO VIDA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.848, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a qualificação, contratação, execução, controle e fomento das Organizações Sociais de Saúde – OSS no âmbito do Município do Ipojuca, estabelecendo regras para as parcerias com o Poder Público por meio de Contratos de Gestão;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, de 05 de maio de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do Ipojuca, destinado à qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde – OSS no âmbito do Município do Ipojuca/PE;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo INSTITUTO VIDA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde – OSS;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 004/2026 – CEAQ/SMS, emitido pela Comissão Especial de Avaliação das Organizações Sociais de Saúde, instituída pela Portaria nº 022/2026/GAB/SMS, de 03 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Avaliação, após análise da documentação apresentada pela entidade e do saneamento realizado no curso da instrução, concluiu pelo atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.848/2016 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, opinando pelo deferimento do pedido de qualificação;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito do Município do Ipojuca, o INSTITUTO VIDA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 33.203.766/0001-22, com sede na Rua José Pereira Mascarenhas, nº 456, Santa Mônica, Feira de Santana/BA, CEP 44.077-470, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.848, de 21 de dezembro de 2016.
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