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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 124

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

Art. 2º A qualificação de que trata este Decreto não assegura à entidade direito à celebração de Contrato de Gestão com o Município do Ipojuca, constituindo requisito para sua participação em futuros procedimentos destinados à seleção de Organizações Sociais de Saúde, observados a Lei Municipal nº 1.848, de 21 de dezembro de 2016, o respectivo instrumento convocatório e as demais normas aplicáveis.

Art. 3º A eventual celebração de Contrato de Gestão com a entidade qualificada dependerá da observância do procedimento próprio, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis e da correspondente seleção, quando exigível, não decorrendo do presente Decreto qualquer garantia ou preferência para futura contratação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca, 30 de setembro de 2026.

CARLOS JOSE DE SANTANA Prefeito do Ipojuca

Chancela:

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador Geral do Município

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: DA581C5F

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 114, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Convoca os permissionários do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Táxi do Município do Ipojuca e seus condutores auxiliares para o Recadastramento Anual Obrigatório e a Vistoria Veicular Anual do exercício de 2026, e dá outras providências.

referentes ao exercício de 2026, nos termos dos arts. 21 a 25 da Lei Municipal nº 1.515, de 5 de janeiro de 2009.

Art. 2º O recadastramento e a vistoria serão realizados pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Ipojuca – AMTTRANS, no período de 29 de outubro a 30 de novembro de 2026, no horário das 8h às 12h, exclusivamente nos dias indicados no cronograma constante do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º O atendimento será prestado na sede da AMTTRANS, localizada na Rodovia PE-038, s/n, Ipojuca/PE.

§ 2º O permissionário deverá comparecer na data correspondente ao número do seu Termo de Permissão (TP), conforme o Anexo Único, apresentando, no mesmo ato, o veículo vinculado à permissão para a vistoria.

§ 3º O permissionário que, por motivo justificado, não comparecer na data que lhe foi designada poderá ser atendido no dia 27 de novembro de 2026, reservado aos retardatários.

Art. 3º Em atendimento ao art. 21, § 2º, da Lei Municipal nº 1.515/2009, fica estabelecido o período de 15 (quinze) dias, de 13 a 27 de outubro de 2026, para orientações e entrega, na sede da AMTTRANS, dos materiais necessários ao recadastramento, tais como cópia da Lei Municipal nº 1.515/2009 e de suas alterações, cópia deste Decreto, formulário de pesquisa operacional e socioeconômica, formulário de declaração de residência e demais formulários próprios.

Parágrafo único. Os materiais de que trata o caput poderão também ser disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município do Ipojuca.

Art. 4º O comparecimento do permissionário e do condutor auxiliar é pessoal, sendo vedada a utilização de procuração para a prática de quaisquer atos relativos ao recadastramento, nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 1.515/2009, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.576/2010.

CAPÍTULO II

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 5º Para efetivação do recadastramento, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Municipal nº 1.515/2009, o permissionário deverá apresentar original e cópia legível dos seguintes documentos:

I – Carteira de Identidade;

II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, e na Lei Municipal nº 1.515, de 5 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 1.576, de 9 de novembro de 2010; nº 2.243, de 8 de abril de 2025; nº 2.253, de 3 de julho de 2025; e nº 2.323, de 19 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 21, § 1º, da Lei Municipal nº 1.515/2009, compete ao Poder Executivo Municipal estabelecer, mediante decreto, o período destinado ao recadastramento anual das permissões do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Táxi; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de renovação anual do Termo de Credenciamento dos veículos e das carteiras de identificação dos permissionários e condutores auxiliares, conforme disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 1.515/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de vistoria anual para verificação das condições de segurança, conservação, higiene e conforto dos veículos utilizados no serviço de táxi, bem como do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 12 e 12-A da Lei Municipal nº 1.515/2009, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.323, de 19 de fevereiro de 2026, especialmente quanto aos requisitos técnicos dos veículos, à idade máxima permitida e às condições legalmente estabelecidas para sua substituição; DECRETA:

CAPÍTULO I

DA CONVOCAÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 1º Ficam convocados todos os permissionários do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Táxi do Município do Ipojuca, bem como os respectivos condutores auxiliares, para o Recadastramento Anual Obrigatório e a Vistoria Veicular Anual

III – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, válida, na categoria “B” ou superior, com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);

IV – comprovante de quitação com as obrigações militares, quando exigível, e eleitorais;

V – comprovante de inscrição no CIM como autônomo;

VI – comprovante de residência em nome do permissionário (conta de água, luz ou telefone fixo), acompanhado de declaração de residência preenchida em formulário próprio;

VII – Formulário de Pesquisa fornecido pela Administração Municipal, devidamente preenchido;

VIII – duas fotos de identificação recentes, no tamanho 3x4;

IX – certidões negativas de condenações criminais transitadas em julgado, emitidas há no máximo 30 (trinta) dias, relativas à Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar, e Justiça Eleitoral;

X – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do exercício de 2026;

XI – comprovante de aferição do taxímetro pelo órgão metrológico competente (IPEM);

XII – Certificado de Segurança Veicular – CSV, nos termos do art. 24, inciso I, item 12, da Lei Municipal nº 1.515/2009;

XIII – comprovante de pagamento da taxa referente ao termo de permissão e da taxa de confecção dos adesivos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Táxi, nos termos da legislação tributária municipal;

XIV – declaração, em formulário próprio, de que não ocupa cargo nem exerce função na Administração Pública e de que não detém outra concessão, permissão ou autorização outorgada pela Administração Municipal, para fins dos arts. 14 e 16 da Lei Municipal nº 1.515/2009. Art. 6º O condutor auxiliar vinculado à permissão deverá apresentar, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Municipal nº 1.515/2009, original e cópia legível dos documentos relacionados nos incisos I a IX do art. 5º deste Decreto, sendo o comprovante de residência admitido em seu próprio nome.

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