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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 126

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

DE SAÚDE Despesa: Fonte: 3.3.900000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 126 R$ 6.908,46

TOTAL DA SUPLEMENTÃÇÃO. . . .. . . . . . .R$6.908,46

§ 2º Essa alteração orçamentária atende ao que estabelece o Art. 10 da Lei Municipal nº 2.296/2025 (Lei Orçamentária Anual 2026), bem como ao disposto no Art. 43, § 1º, inciso II e §3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme memória de cálculo abaixo:

Fonte de Recurso Previsão
Inicial
Valor
Arrecadado
Excesso
de
arrecadação
apurado

Créditos
já
abertos
no
exercício


Crédito
aberto neste
decreto
126 - 1.621.3210 Recursos
do SUS Governo Estadual -
Emendas Individuais


R$ 0,00
R$ 207.008,46 R$ 207.008,46 R$ 200.100,00 R$ 6.908,46

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de sua assinatura.

Ipojuca, 22 de julho de 2026.

CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito

Chancela:

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 90F7655E

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 78 DE 23 DE JULHO DE 2026.

EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO IPOJUCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.284, de 28 de novembro de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.296, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.514.914,99 (Um milhão, quinhentos e catorze mil, novecentos e catorze reais e noventa e nove centavos.), destinado ao reforço da dotação orçamentária da seguinte unidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

§ 1º O detalhamento da programação que será suplementada e as dotações que serão reduzidas estão especificados no quadro abaixo:

SUPLEMENTAÇ ÃO
Unidade
Orçamentária:
18.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Funcional
Programática:
15.122.1800.2182
Ação: 2.182 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS
Despesa: Fonte: 3.3.900000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101
R$125.836,35
Funcional
Programática:
15.451.1802.2180
Ação: 2.180
-
MANUTENÇÃO
INFRA-ESTRUTURA
URBANA,
INCLUINDO
SISTEMA VIÁRIO, CONTENÇÕES, MUROS, ESCADARIAS, CANALETAS E
OUTRAS
Despesa: Fonte: 3.3.900000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101
R$734.565,65
Funcional
Programática:
17.512.1804.2189
Ação: 2.189 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SANEAMENTO URBANO NO
MUNICÍPIO
Despesa: Fonte: 3.3.900000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101
R$654.512,99
TOTAL DA
ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇAO. . . . .. R$1.514.914,99
Unidade
Orçamentária:
18.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Funcional
Programática:
15.451.1801.2181
Ação: 2.181 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS, INCLUINDO PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, CEMITÉRIOS,
BANHEIROS PÚBLICOS, CLUBES SOCI
Despesa: Fonte: 3.3.900000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101
R$268.482,37
Funcional
Programática:
25.752.1803.2366
Ação: 2.366 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO
IPOJUCA
Despesa: Fonte: 3.3.900000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101
R$1.246.432,62

TOTAL DA ANULAÇÃO. . . . .. R$1.514.914,99

§ 2º Essas alterações orçamentárias atendem ao que estabelece o Art. 09 da Lei Municipal nº 2.296/2025 (Lei Orçamentária Anual 2026).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de sua assinatura.

Ipojuca, 23 de julho de 2026.

CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito

Chancela:

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: BEB06220

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.372 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município do Ipojuca, estabelece seus princípios, objetivos, estrutura de governança, instrumentos de implementação, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Ipojuca-PE, que estabelece seus princípios, objetivos, estrutura de governança, instrumentos de implementação, monitoramento e avaliação.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade garantir o direito de todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino à Alfabetização e ao letramento, por meio da implementação de ações articuladas de gestão, formação continuada dos profissionais da educação, práticas pedagógicas fundamentadas em evidências, avaliação e monitoramento contínuos da aprendizagem. A Política visa assegurar a apropriação da leitura, da escrita, da oralidade e de habilidades matemáticas básicas, respeitando a idade e a etapa de escolarização dos estudantes, promovendo a equidade, a inclusão, a recomposição das aprendizagens e a melhoria contínua da qualidade da educação municipal.

Art. 3º A coordenação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização competem à Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, com o apoio e assessoramento do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, na forma desta Lei.

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização deve ser revisada periodicamente, preferencialmente a cada dois anos, considerando os resultados do monitoramento, das avaliações e as atualizações das normas nacionais.

Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização constitui Política pública permanente da Rede Municipal de Ensino do Ipojuca.

CAPÍTULO II

CONCEITOS E FUNDAMENTOS

Art. 5º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

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