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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 128

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

institucionais ou profissionais. Caracteriza-se pela flexibilidade metodológica, pela intencionalidade educativa e pela valorização das experiências, dos saberes comunitários e da participação social. Essa modalidade amplia as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, fortalecendo o desenvolvimento de competências, valores, atitudes e práticas de cidadania em diferentes contextos.

Art. 7º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

•

Universalização do direito à Alfabetização com qualidade;

• Equidade, com atenção às desigualdades sociais e educacionais;

•

Recomposição das Aprendizagens - conjunto de estratégias pedagógicas planejadas para assegurar o desenvolvimento das habilidades e competências essenciais não consolidadas pelos estudantes, a partir de evidências produzidas por avaliações diagnósticas e de monitoramento.

Parágrafo único: Para fins desta Lei, ambos os conceitos de Literacia e Letramento são considerados complementares e articulados.

• Inclusão, considerando as especificidades dos estudantes público-alvo da educação especial e de contextos vulneráveis;

• Valorização do protagonismo docente por meio da formação continuada;

•

CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se nos princípios, diretrizes e dispositivos estabelecidos na legislação educacional vigente e nos documentos normativos nacionais, estaduais e municipais, em especial:

Gestão democrática e participativa;

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Respeito às fases do desenvolvimento humano;

•

Concepção de linguagem como prática social e processo interativo;

•

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

•

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

•

A Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036;

•

A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

• A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017;

• Avaliação diagnóstica e formativa como instrumento de planejamento pedagógico;

•

Valorização das práticas sociais letradas em todas as etapas educacionais, a saber: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

• Fortalecimento do regime de colaboração com a União, por meio da adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

•

Estímulo ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, promovendo a diversidade de abordagens e metodologias no processo de Alfabetização;

•

•

A Política Nacional de Alfabetização, quando aplicável aos seus fundamentos técnico-pedagógicos e em consonância com a legislação vigente;

•

O Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Fundamentação de programas e de ações voltadas à Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

Ênfase no ensino dos componentes essenciais para Alfabetização: consciência fonêmica e fonológica; fluência leitora; desenvolvimento de vocabulário; compreensão de textos; produção autônoma de texto; prática social da leitura e da escrita; e aquisição da estrutura ortográfica das notações léxicas.

•

A Resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021, que institui as Diretrizes Operacionais para a implementação da BNCC e demais normas complementares aplicáveis à alfabetização;

•

O Currículo de Pernambuco e o Currículo da Rede Municipal de Ensino do Ipojuca, observadas as especificidades e necessidades locais;

CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS

Art. 8º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

• Garantir o direito à Alfabetização de todos os estudantes, em regime de colaboração entre União, Estado e o município do Ipojuca;

•

• O Plano Municipal de Educação e os demais atos normativos do Sistema Municipal de Ensino;

•

As evidências científicas nacionais e internacionais sobre alfabetização, letramento, literacia, numeracia, desenvolvimento infantil, formação de professores(as) e avaliação educacional, respeitados os princípios da educação pública, inclusiva, equitativa e de qualidade social.

Promover ações visando à superação do analfabetismo no Município, assegurando o direito à Alfabetização e ao desenvolvimento das competências básicas para o pleno exercício da cidadania;

•

Apoiar o desenvolvimento de estratégias para o alcance das metas de Alfabetização estabelecidas pelas esferas municipais, estaduais e federais;

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