DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
institucionais ou profissionais. Caracteriza-se pela flexibilidade metodológica, pela intencionalidade educativa e pela valorização das experiências, dos saberes comunitários e da participação social. Essa modalidade amplia as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, fortalecendo o desenvolvimento de competências, valores, atitudes e práticas de cidadania em diferentes contextos.
Art. 7º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
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Universalização do direito à Alfabetização com qualidade;
• Equidade, com atenção às desigualdades sociais e educacionais;
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Recomposição das Aprendizagens - conjunto de estratégias pedagógicas planejadas para assegurar o desenvolvimento das habilidades e competências essenciais não consolidadas pelos estudantes, a partir de evidências produzidas por avaliações diagnósticas e de monitoramento.
Parágrafo único: Para fins desta Lei, ambos os conceitos de Literacia e Letramento são considerados complementares e articulados.
• Inclusão, considerando as especificidades dos estudantes público-alvo da educação especial e de contextos vulneráveis;
• Valorização do protagonismo docente por meio da formação continuada;
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CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se nos princípios, diretrizes e dispositivos estabelecidos na legislação educacional vigente e nos documentos normativos nacionais, estaduais e municipais, em especial:
Gestão democrática e participativa;
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Respeito às fases do desenvolvimento humano;
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Concepção de linguagem como prática social e processo interativo;
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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
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A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
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A Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036;
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A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
• A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017;
• Avaliação diagnóstica e formativa como instrumento de planejamento pedagógico;
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Valorização das práticas sociais letradas em todas as etapas educacionais, a saber: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens, Adultos e Idosos;
• Fortalecimento do regime de colaboração com a União, por meio da adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
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Estímulo ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, promovendo a diversidade de abordagens e metodologias no processo de Alfabetização;
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A Política Nacional de Alfabetização, quando aplicável aos seus fundamentos técnico-pedagógicos e em consonância com a legislação vigente;
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O Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Fundamentação de programas e de ações voltadas à Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
Ênfase no ensino dos componentes essenciais para Alfabetização: consciência fonêmica e fonológica; fluência leitora; desenvolvimento de vocabulário; compreensão de textos; produção autônoma de texto; prática social da leitura e da escrita; e aquisição da estrutura ortográfica das notações léxicas.
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A Resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021, que institui as Diretrizes Operacionais para a implementação da BNCC e demais normas complementares aplicáveis à alfabetização;
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O Currículo de Pernambuco e o Currículo da Rede Municipal de Ensino do Ipojuca, observadas as especificidades e necessidades locais;
CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS
Art. 8º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
• Garantir o direito à Alfabetização de todos os estudantes, em regime de colaboração entre União, Estado e o município do Ipojuca;
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• O Plano Municipal de Educação e os demais atos normativos do Sistema Municipal de Ensino;
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As evidências científicas nacionais e internacionais sobre alfabetização, letramento, literacia, numeracia, desenvolvimento infantil, formação de professores(as) e avaliação educacional, respeitados os princípios da educação pública, inclusiva, equitativa e de qualidade social.
Promover ações visando à superação do analfabetismo no Município, assegurando o direito à Alfabetização e ao desenvolvimento das competências básicas para o pleno exercício da cidadania;
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Apoiar o desenvolvimento de estratégias para o alcance das metas de Alfabetização estabelecidas pelas esferas municipais, estaduais e federais;
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