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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 129

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

Assegurar que todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizados ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e que os estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, nas Fases I e II, desenvolvam as competências de Alfabetização previstas para essa etapa;

•

Assegurar a recomposição das aprendizagens, com ênfase na Alfabetização de todos os estudantes matriculados nas turmas do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, bem como na Educação de Jovens, Adultos e Idosos nas fases III e IV;

•

Garantir aos estudantes da Educação Especial o direito ao Plano Educacional Individualizado (PEI) e/ou Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI) nos quais constam as suas potencialidades e especificidades para o processo de Alfabetização, respeitando o seu desenvolvimento, com objetivos a curto, médio e a longo prazo;

•

Assegurar a participação da Rede Municipal de Ensino nas avaliações externas e internas de larga escala da Alfabetização, utilizando os resultados como referência para o monitoramento da aprendizagem, o planejamento pedagógico e a implementação de intervenções educacionais, considerando as especificidades das comunidades escolares, com vistas a viabilizar condições para que todos os estudantes desenvolvam as competências de Alfabetização previstas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme estabelecido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e no caso dos estudantes jovens, adultos e idosos, as competências de Alfabetização previstas para as respectivas fases da Educação de Jovens, Adultos e idosos;

•

Estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar e implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

•

Aderir, implementar e fomentar programas, ações e recursos didáticos voltados à Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

•

Divulgar as experiências e produções em Alfabetização e em letramento desenvolvidas nas salas de aula das unidades escolares municipais;

•

Combater a defasagem da aprendizagem em relação aos níveis de Alfabetização dos estudantes do 2º ao 5º ano, bem como dos estudantes jovens, adultos e idosos, por meio de ações específicas de acompanhamento, suporte pedagógico e recomposição das aprendizagens;

•

Promover ações de articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, assegurando a continuidade do processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES

Art. 9º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

•

Utilizar os resultados das avaliações externas para o planejamento pedagógico, potencializando estratégias e/ou ações voltadas para melhoria dos processos pedagógicos a partir dos dados das avaliações municipal, estadual e nacional;

• Implementação de currículo alinhado à BNCC e ao Currículo Estadual e Municipal;

•

•

Assegurar a oferta das avaliações de fluência leitora na Rede Municipal de Ensino, para todos os estudantes do 2º ao 5º ano anualmente, na entrada e saída do ano letivo;

Priorização da Alfabetização até final do 2º ano do Ensino Fundamental visando a garantia do direito de todas as crianças de serem alfabetizadas na idade adequada, assegurando o desenvolvimento das competências de leitura, de escrita e de matemática básica;

•

Corrigir o fluxo escolar com vistas a combater o abandono e a evasão escolar;

•

Promover ações de Alfabetização destinadas a jovens, adultos e idosos, garantindo acesso, permanência e continuidade da escolarização, considerando suas especificidades e assegurando oportunidades de aprendizagem que favoreçam o exercício pleno da cidadania;

Incentivo às práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora a partir da Educação Infantil, sendo as ações intensificadas nas turmas da pré-escola e fortalecidas nos demais anos escolares;

•

Estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros, por meio da apreciação literária e de ações que integrem alunos(as) e famílias, nos âmbitos escolares, bibliotecários e afins;

•

Oferecer suporte à ação pedagógica dos profissionais da Educação Infantil na etapa da pré-escola e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como daqueles que atuam na Educação de Jovens, Adultos e idosos, contribuindo para elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem, especialmente dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática;

•

Integrar o uso das tecnologias digitais na prática pedagógica, de acordo com a BNCC, a fim de estimular o uso de recursos, ferramentas e conteúdos digitais, como formas de inclusão digital e fortalecimento dos processos de Alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

•

Incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e o desenvolvimento de metodologias e de estratégias de Alfabetização inovadoras;

•

Fortalecimento da formação continuada com foco na Alfabetização e letramento para professores(as) e equipes gestoras das instituições municipais de ensino;

•

Fundamentar práticas baseadas nos estudos e nos encaminhamentos orientados pela BNCC, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e pelo Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino;

•

Promover a equidade educacional, reduzindo desigualdades de aprendizagem entre estudantes, escolas, territórios e grupos em situação de vulnerabilidade;

•

Fortalecer o atendimento educacional inclusivo aos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e demais públicos da educação especial;

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