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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 130

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

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Respeitar as especificidades das escolas do campo, quilombolas e demais modalidades de ensino existentes na Rede Municipal de Ensino do Ipojuca, preservando sua territorialidade;

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Incentivar a cultura de avaliação diagnóstica, formativa e somativa como instrumentos balizadores para promoção da melhoria da aprendizagem;

Alunos(as) das modalidades especializadas de educação.

Art. 11. São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

• Professores(as) da Educação Infantil;

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Professores(as) alfabetizadores;

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Adoção de materiais didáticos e recursos pedagógicos alinhados às evidências científicas que pautem seus direcionamentos no campo da leitura e da escrita, para favorecimento da Alfabetização/letramento;

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Reforçar a importância da cultura da leitura diária no ambiente escolar;

Professores(as) das diferentes modalidades especializadas de educação;

Demais professores(as) da Educação Básica;

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Induzir práticas de Alfabetização e letramento com vistas à formação do pensamento crítico-reflexivo;

Gestores(as) escolares;

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Integrar práticas formativas e de aprendizagem que estejam alinhadas à Alfabetização e à numeracia;

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Estimular as unidades de ensino a desenvolver projetos integradores que favoreçam a socialização, a ampliação e a valorização dos materiais didáticos de Alfabetização desenvolvidos pelas turmas escolares;

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Monitorar e acompanhar os estudantes que apresentam defasagens no processo de Alfabetização, bem como aqueles que mantêm uma frequência irregular à unidade de ensino;

Instituições de ensino;

• Instituições parceiras;

• Assistência Social;

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Adotar estratégias de intervenção pedagógica com base nas defasagens identificadas nos estudantes, em articulação, quando necessário, com as famílias e com os demais profissionais e serviços competentes.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca poderá estabelecer diretrizes complementares para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, visando à sua atualização, aperfeiçoamento e adequação às normativas nacionais, estaduais e às necessidades da Rede Municipal de Ensino, desde que não contrariem as disposições desta Lei.

CAPÍTULO VI

DO PÚBLICO - ALVO E AGENTE ENVOLVIDOS

Art. 10. A Política Municipal de Alfabetização tem como públicoalvo:

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Crianças na primeira infância;

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Alunos(as) dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

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Alunos(as) da Educação Básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de Alfabetização;

CAPÍTULO VII DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas, ações e instrumentos que incluam:

Referencial curricular municipal e estabelecimento de metas claras e objetivas para a Educação Infantil, os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

Formação de professores(as) de Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens, Adultos e Idosos voltada para a Alfabetização e letramento;

• Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a Alfabetização, literacia, numeracia e proficiência, com promoção da formação de professores(as) para o uso desses materiais;

Recuperação e/ou recomposição para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

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Promoção de reforço escolar para a Alfabetização;

Alunos(as) da Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

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Incentivo às práticas de literacia familiar;

Jovens e adultos sem matrícula no ensino formal; e

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www.diariomunicipal.com.br/amupe 130

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