DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
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Respeitar as especificidades das escolas do campo, quilombolas e demais modalidades de ensino existentes na Rede Municipal de Ensino do Ipojuca, preservando sua territorialidade;
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Incentivar a cultura de avaliação diagnóstica, formativa e somativa como instrumentos balizadores para promoção da melhoria da aprendizagem;
Alunos(as) das modalidades especializadas de educação.
Art. 11. São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
• Professores(as) da Educação Infantil;
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Professores(as) alfabetizadores;
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Adoção de materiais didáticos e recursos pedagógicos alinhados às evidências científicas que pautem seus direcionamentos no campo da leitura e da escrita, para favorecimento da Alfabetização/letramento;
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Reforçar a importância da cultura da leitura diária no ambiente escolar;
Professores(as) das diferentes modalidades especializadas de educação;
Demais professores(as) da Educação Básica;
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Induzir práticas de Alfabetização e letramento com vistas à formação do pensamento crítico-reflexivo;
Gestores(as) escolares;
- Dirigentes de redes públicas de ensino;
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Integrar práticas formativas e de aprendizagem que estejam alinhadas à Alfabetização e à numeracia;
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Estimular as unidades de ensino a desenvolver projetos integradores que favoreçam a socialização, a ampliação e a valorização dos materiais didáticos de Alfabetização desenvolvidos pelas turmas escolares;
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Monitorar e acompanhar os estudantes que apresentam defasagens no processo de Alfabetização, bem como aqueles que mantêm uma frequência irregular à unidade de ensino;
Instituições de ensino;
- Organizações da sociedade civil;
• Instituições parceiras;
• Assistência Social;
- Conselho Municipal de Educação.
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Adotar estratégias de intervenção pedagógica com base nas defasagens identificadas nos estudantes, em articulação, quando necessário, com as famílias e com os demais profissionais e serviços competentes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca poderá estabelecer diretrizes complementares para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, visando à sua atualização, aperfeiçoamento e adequação às normativas nacionais, estaduais e às necessidades da Rede Municipal de Ensino, desde que não contrariem as disposições desta Lei.
CAPÍTULO VI
DO PÚBLICO - ALVO E AGENTE ENVOLVIDOS
Art. 10. A Política Municipal de Alfabetização tem como públicoalvo:
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Crianças na primeira infância;
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Alunos(as) dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
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Alunos(as) da Educação Básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de Alfabetização;
CAPÍTULO VII DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas, ações e instrumentos que incluam:
Referencial curricular municipal e estabelecimento de metas claras e objetivas para a Educação Infantil, os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens, Adultos e Idosos;
Formação de professores(as) de Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens, Adultos e Idosos voltada para a Alfabetização e letramento;
• Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a Alfabetização, literacia, numeracia e proficiência, com promoção da formação de professores(as) para o uso desses materiais;
Recuperação e/ou recomposição para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
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Promoção de reforço escolar para a Alfabetização;
Alunos(as) da Educação de Jovens, Adultos e Idosos;
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Incentivo às práticas de literacia familiar;
Jovens e adultos sem matrícula no ensino formal; e
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