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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 131

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a Alfabetização de jovens, adultos e idosos da educação formal e da educação não formal;

Gestão democrática e participativa;

• Promoção da equidade educacional;

•

Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologias de ensino de Língua Portuguesa e de Matemática em programas de formação continuada de professores(as) da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como daqueles atuantes nas fases I e II da Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

•

Adesão aos programas desenvolvidos e ofertados pelos governos estadual e federal voltados à Alfabetização;

•

Participação ativa da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), instituída pela Portaria n. 1.774/2023, como parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

• Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

• Valorização das infâncias e suas singularidades;

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Respeito à autonomia pedagógica do(a) professor(a) e das escolas.

Art. 15. Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

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Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

•

Reconhecimento do protagonismo das Unidades Escolares nos processos de Alfabetização, estimulando sua participação ativa nas ações promovidas pelas instâncias municipais, estaduais e federais;

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Estímulo ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, promovendo a diversidade de abordagens e metodologias no processo de Alfabetização;

•

Implementação de uma política de formação continuada que dialoga efetivamente com o campo educacional da Alfabetização, destinada a professores(as), profissionais de apoio, coordenadores pedagógicos, técnicos educacionais e gestores(as) escolares;

•

Difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para o ensino e a aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

•

Fomento à criação de cantinhos da leitura nas turmas de primeiro e de segundo ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

• Acompanhar o cumprimento das metas, diretrizes e ações previstas nesta Lei;

•

Promover a articulação entre as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos, instituições e parceiros envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização;

Acompanhar e analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, ao letramento, à fluência leitora e à alfabetização matemática, bem como emitir recomendações técnicas para sua melhoria;

• Acompanhar os resultados das avaliações internas e externas de Alfabetização;

• Propor estratégias de recomposição das aprendizagens e de redução das desigualdades educacionais;

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CAPÍTULO VIII

DOS EIXOS ESTRUTURANTES Seção I

Da Governança e da Gestão da Política de Alfabetização Subseção I Do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização

Art. 13. Fica instituído, em caráter permanente, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, órgão colegiado de natureza intersetorial, consultiva, propositiva, articuladora e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, com a finalidade de assessorar, acompanhar, monitorar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º O Comitê atuará em regime de colaboração com os órgãos e instituições envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º A coordenação executiva da Política Municipal de Alfabetização compete à Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao Comitê exercer funções consultivas, propositivas, articuladoras e de acompanhamento das ações previstas nesta Lei. Art. 14. São princípios do Comitê Estratégico Municipal:

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Trabalho colaborativo para garantir o direito à Alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas;

Acompanhar a execução das ações previstas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

•

Fomentar a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

• Fortalecer a articulação entre gestão escolar, coordenação pedagógica e professores(as) alfabetizadores;

• Promover a integração entre avaliação, currículo, formação docente e práticas pedagógicas;

• Incentivar a disseminação de boas práticas de Alfabetização e de letramento nas unidades educacionais;

• Elaborar relatórios trimestrais de monitoramento e de avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

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Acompanhar a elaboração e a divulgação dos relatórios anuais de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

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