DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
WAMBERGSON CORREIA MELO Secretário de Defesa Social
GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS Corregedor Geral - GCMI
Art. 1º. Designar a servidora Marilene de Hollanda Pontes, Matrícula nº 1329, CPF n 036.692.384-68 gestora, respectivamente do Contrato nº 005/2026, cujo objeto é Programa Viver Bem - Nossa Senhora do Ó, celebrado entre o município do Ipojuca, por interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Social e a Sra. Ana Paula da Silva Souza, inscrita no CPF nº 053.598.624-67.
(REPUBLICAÇÃO)
Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 00550A26
PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 111/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, data a qual ficam convalidados os atos de gestão praticados pelo servidor designado, em razão da efetiva execução das atribuições inerentes à função e da necessidade de regularização administrativa da documentação contratual.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
O Secretário de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município do Ipojuca, e, CONSIDERANDO que, a Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece diretrizes voltadas ao controle, à legalidade e à adequada gestão das contratações públicas;
CONSIDERANDO que, o art. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, cabendo ao fiscal acompanhar, controlar e verificar a execução contratual, de modo a assegurar o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas, a adequada aplicação dos recursos públicos e a observância dos princípios da legalidade, eficiência e interesse público;
CONSIDERANDO que, à luz dos princípios de governança pública e das diretrizes da nova Lei de Licitações, conclui-se que a designação de gestor de contratos se coaduna com as melhores práticas administrativas;
CONSIDERANDO ainda que, as principais atribuições dos Gestores dos Contratos são:
I - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório;
III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo;
V - Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades;
VI - Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;
VIII - Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; IX - Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.
RESOLVE:
Ipojuca, 05 de outubro de 2026.
DERIVALDO COSTA SILVA Secretário de Desenvolvimento Social
Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 8ADAFAF9
PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
O Secretário de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município do Ipojuca, e, CONSIDERANDO que, a Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece diretrizes voltadas ao controle, à legalidade e à adequada gestão das contratações públicas;
CONSIDERANDO que, o art. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, cabendo ao fiscal acompanhar, controlar e verificar a execução contratual, de modo a assegurar o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas, a adequada aplicação dos recursos públicos e a observância dos princípios da legalidade, eficiência e interesse público;
CONSIDERANDO que, à luz dos princípios de governança pública e das diretrizes da nova Lei de Licitações, conclui-se que a designação de gestor de contratos se coaduna com as melhores práticas administrativas;
CONSIDERANDO ainda que, as principais atribuições dos Gestores dos Contratos são:
I - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório;
III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo;
V - Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades;
VI - Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado;
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