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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 142

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

práticas pedagógicas desenvolvidas no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, promovendo a reflexão sobre os direitos humanos, o exercício da cidadania, a convivência democrática e o respeito à diversidade.

– Título e descrição do projeto;

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º O presente Edital estabelece diretrizes gerais referentes à realização da II EPEI – Exposição Pedagógica da Educação de Itaíba, orientada pelo tema “Escola como espaço de cidadania: direitos humanos, convivência e respeito às diferenças”.

Art. 2º O evento tem por objetivo integrar a comunidade escolar e socializar os trabalhos e experiências pedagógicas desenvolvidos ao longo do ano letivo, promovendo a reflexão sobre a escola como espaço de formação cidadã, de garantia dos direitos humanos, de convivência democrática, de respeito à diversidade e de valorização das diferenças.

§ 2º A inscrição é condição indispensável para participação na II EPEI- Exposição Pedagógica da Educação de Itaíba.

CAPITULO IV - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 6º A participação é obrigatória para todas as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, abrangendo:

– Turmas de Creche;

Art. 3º São objetivos específicos da II EPEI – Exposição Pedagógica da Educação de Itaíba:

– Valorizar o protagonismo dos estudantes, professores e demais profissionais da educação, dando visibilidade às experiências pedagógicas desenvolvidas durante o ano letivo;

– Promover a compreensão e a valorização dos direitos humanos, fortalecendo atitudes de respeito, solidariedade, empatia, justiça, equidade e responsabilidade coletiva no ambiente escolar e na sociedade;

– Incentivar práticas pedagógicas que reconheçam e valorizem a diversidade humana em suas diferentes dimensões, contribuindo para o enfrentamento de preconceitos, discriminações, intolerâncias e demais formas de exclusão;

– Fortalecer a escola como espaço democrático de diálogo, participação, convivência respeitosa e construção da cidadania; – Estimular o desenvolvimento de ações e projetos que promovam a cultura de paz, o respeito às diferenças e a resolução pacífica de conflitos no cotidiano escolar;

– Incentivar a troca de saberes, experiências e metodologias entre os profissionais da educação, fortalecendo práticas educativas inclusivas, democráticas e comprometidas com os direitos humanos;

– Ampliar a participação das famílias e da comunidade na construção de uma educação pautada no respeito, na inclusão, na equidade e na valorização da diversidade;

– Socializar práticas pedagógicas que contribuam para a formação de estudantes críticos, participativos, conscientes de seus direitos e deveres e comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa, democrática, inclusiva e solidária.

CAPÍTULO II - DO OBJETO DOS PROJETOS

Art. 4º Cada escola participante deverá apresentar projetos pedagógicos e/ou experiências práticas realizadas ao longo do ano letivo, alinhadas ao tema: Escola como espaço de cidadania: direitos humanos, convivência e respeito às diferenças .

§ 1º Os trabalhos poderão contemplar exposições, experimentos, produtos, apresentações culturais ou demais práticas pedagógicas que dialoguem com o tema.

§ 2º As escolas poderão apresentar, ainda, uma atividade cultural, sendo facultativa para unidades rurais com apenas uma etapa de ensino.

§ 3º As escolas que realizarem apresentações deverão preencher o formulário de inscrição constante no anexo I deste Edital.

CAPÍTULO III - DA FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 5º A inscrição dos projetos deverá ser realizada pela direção ou coordenação de cada unidade escolar, por meio do formulário disponibilizado no Anexo I deste Edital, a ser enviado via e-mail [email protected] , no período de 16 de setembro a 08 de outubro , obedecendo o calendário oficial do evento.

§ 1º Cada instituição deverá apresentar, por meio de professores e alunos, os trabalhos pedagógicos desenvolvidos ao longo do ano letivo, de forma a garantir a socialização das práticas e experiências relacionadas ao tema central do evento.

§ 2º A participação efetiva de todas as escolas é condição essencial para o fortalecimento do processo educativo municipal, possibilitando a valorização do trabalho docente, a integração da comunidade escolar e a promoção de uma consciência crítica voltada à cidadania, direitos humanos, convivência e respeito às diferenças.

CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DO PROJETO

Art. 7º A estrutura do Projeto Escolar para Exposição deverá ser apresentada em até duas páginas, além da capa, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

– Capa com nome da escola; título do projeto ou exposição; série(s) e turma(s) envolvidas; nome(s) do(s) professor(es) orientador(es); e data de realização;

– Introdução, apresentando o tema da exposição, sua justificativa e relevância para os estudantes e para a comunidade escolar, bem como breve contextualização teórica e relação com os conteúdos curriculares;

– Objetivos, subdivididos em objetivo geral e objetivos específicos, indicando os resultados amplos pretendidos e as metas concretas a serem alcançadas;

– Metodologia, descrevendo as etapas de execução do projeto (pesquisa, produção de materiais, ensaios, oficinas, montagem da exposição), os recursos a serem utilizados e a forma de organização dos grupos ou turmas;

– Resultados Esperados, explicitando o que se espera que os alunos aprendam ou desenvolvam e o impacto desejado sobre o público visitante;

– Descrição da Exposição, detalhando os itens que serão expostos, a organização do espaço físico e as ações de interatividade previstas; – Avaliação, definindo os critérios e procedimentos de avaliação do projeto, abrangendo participação dos alunos, qualidade da exposição, envolvimento do público, criatividade, cooperação e domínio do tema; – Considerações Finais, apresentando a síntese dos aprendizados obtidos ao longo do projeto e reforçando a importância do tema para a vida escolar e social;

– Referências, contendo as fontes de pesquisa utilizadas para embasar o projeto.

Parágrafo único. O não atendimento ao limite máximo de duas páginas, excluída a capa, acarretará a desclassificação do projeto ou o indeferimento da inscrição, conforme previsto neste edital.

CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação designará, por portaria, a Comissão Organizadora da II EPEI- Exposição Pedagógica da Educação de Itaíba.

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