DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Art. 9º Compete à Comissão Organizadora:
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Providenciar os recursos humanos e a logística necessária à realização do evento;
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Criar estratégias de divulgação;
CAPÍTULO X - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 16 A nota final dos projetos apresentados será expressa em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, resultante da soma dos pontos atribuídos em cada critério previsto neste Edital.
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Definir cronograma de visitação e apresentações culturais;
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Supervisionar a montagem e desmontagem dos stands;
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Avaliar casos omissos ou situações excepcionais durante o evento.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por danos aos materiais expostos ou por equipamentos levados pelas equipes.
CAPÍTULO VII - DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 10 São competências da Secretaria Municipal de Educação de Itaíba:
I - Designar a Comissão Organizadorada da II EPEI- Exposição Pedagógica da Educação de Itaíba;
II - Disponibilizar a área para a apresentação dos projetos com a infraestrutura básica que será composta por um stand, uma fonte de energia, uma mesa, e banner de identicação;
III - Fornecer crachás de identificação aos componentes das equipes; IV - Coordenar a montagem, ornamentação e desmontagem dos trabalhos nos stands.
§ 1º O critério Originalidade e Criatividade avaliará o grau de inovação e criatividade tanto do conteúdo do projeto quanto da proposta do stand com pontuação de 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos.
§ 2º O critério Relevância Científica e Social avaliará a importância e impacto potencial do projeto para a comunidade escolar e/ou sociedade, com pontuação de 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos.
§ 3º O critério Metodologia avaliará a clareza, coerência e adequação dos procedimentos metodológicos utilizados no desenvolvimento do projeto, com pontuação de 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos.
§ 4º O critério Execução e Resultados avaliará a qualidade da execução, clareza dos resultados obtidos e viabilidade do projeto, com pontuação de 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos.
§ 5º O critério Montagem e Apresentação do Stand avaliará a organização do espaço, exposição de materiais, recursos visuais, comunicação da equipe e atendimento aos visitantes, com pontuação de 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos.
Art. 17 A nota final do projeto será a soma dos pontos obtidos nos critérios previstos no art. 16 deste Edital, perfazendo o máximo de 10 (dez) pontos.
Art. 18 São critérios de desempate em sequência ordenada:
CAPÍTULO VIII - DAS COMPETÊNCIAS DOS PARTICIPANTES
Art. 11 Compete às escolas:
– Inscrever seus projetos no prazo estabelecido;
- Trazer todo o material necessário para apresentação;
– Manter o espaço organizado e limpo;
– Garantir a presença mínima de um representante do projeto e um professor no stand durante o evento;
– Respeitar horários de montagem e desmontagem.
Art. 12 Compete aos professores orientadores:
– Organizar e supervisionar a montagem dos stands nos horários previstos; – Acompanhar e orientar os alunos;
– Projeto com maior nota no critério Originalidade e Criatividade; – Projeto com maior nota no critério Montagem e Apresentação do Stand;
– Projeto com maior número de estudantes ativamente envolvidos na apresentação/explicação no stand durante a visita dos avaliadores; – Prioridade para projetos que cumpriram rigorosamente a estrutura e o limite máximo de páginas previstos no Art. 7º.
– Prioridade para projetos apresentados por modalidades ou etapas com maior índice de inclusão (ex.: EJA ou Educação Quilombola), promovendo o tema central do evento (equidade e direitos humanos).
– Ordem de Inscrição: Data e hora de envio do formulário de inscrição pelo e-mail oficial (previsto no Art. 5º).
– Em último caso, permanência de empate absoluto após a aplicação de todos os critérios, a decisão será tomada por sorteio público realizado pela Comissão Organizadora, na presença de representantes das escolas envolvidas.
– Responsabilizar-se, com os alunos, pelos materiais utilizados.
CAPÍTULO XI - DA PREMIAÇÃO
CAPÍTULO IX - DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 13 Fica instituída a Comissão Avaliadora da II EPEI- Exposição Pedagógica da Educação de Itaíba, com a finalidade de analisar, avaliar e pontuar os projetos apresentados em stands, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
Art. 19 As escolas que apresentarem os melhores projetos na II EPEIExposição Pedagógica Da Educação De Itaíba serão premiadas, conforme julgamento da Comissão Avaliadora, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
Art. 20 As premiações serão concedidas da seguinte forma:
Art. 14 A Comissão Avaliadora será composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, designados pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser indicados:
– 1º (primeiro) lugar: 01 (um) Notebook e 01 (um) Data Show; – 2º (segundo) lugar: 01 (um) Televisão;
– 3º(terceiro) lugar: 01 (uma) Impressora.
– Professores da rede municipal ou estadual;
– Profissionais com notório saber nas áreas de ciência, tecnologia e educação;
– Representantes de instituições de ensino superior e/ou organizações científicas parceiras.
Art. 21 Todas as escolas participantes receberão:
– Certificado de participação emitido pela Secretaria Municipal de Educação;
– Placa de participação entregue a cada unidade escolar inscrita; – Medalhas destinadas aos integrantes das equipes vencedoras.
Art. 15 Compete à Comissão Avaliadora:
– Visitar os stands dos projetos inscritos, analisando-os segundo os critérios definidos neste Edital;
Art. 22 Caberá à Comissão Avaliadora a análise e classificação dos projetos, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis para fins desta premiação.
– Atribuir notas a cada projeto, registrando em ata;
– Indicar os projetos premiados em cada categoria;
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
– Dirimir dúvidas técnicas relacionadas ao processo avaliativo;
– Recomendar melhorias para as próximas edições da II EPEIExposição Pedagógica Da Educação De Itaíba.
Art. 23 É vedada a exposição de trabalhos que utilizem materiais inflamáveis, produtos tóxicos ou gerem ruídos excessivos, salvo prévia aprovação da Comissão Organizadora.