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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 160

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

I – Momentos de musicalidade, favorecendo a expressão artística e sensorial;

II – Práticas de literacia, incluindo contação de histórias, leitura dialogada, incentivo ao contato com livros e desenvolvimento de práticas de leitura;

III – Momentos de brincadeiras, envolvendo o brincar livre, brincadeiras culturais e a construção de brinquedos;

IV – Atividades de jogos e recreação, com ênfase em jogos cooperativos, desafios, circuitos e atividades em grupo; V – Momentos de descanso e sono, respeitando as necessidades individuais da criança;

VI – Práticas de cuidado e higiene, incluindo o banho, com orientação para o desenvolvimento progressivo da autonomia;

VII – Atividades de interação com a natureza, por meio de experiências como passeios, piqueniques, cultivo de hortas escolares e exploração do ambiente natural.

Art. 17. A distribuição da carga horária diária e semanal observará: I – As diretrizes da BNCC e do Currículo de Pernambuco; II – As especificidades das etapas e modalidades de ensino; III – As condições de funcionamento das unidades escolares; IV – A garantia do direito à aprendizagem.

Parágrafo-Único: A carga horária deverá ser registrada, acompanhada e avaliada pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18. No processo de transição entre uma série/ano e outro subsequente, será assegurado aos estudantes o direito de escolha das disciplinas eletivas a serem ofertadas, observando-se suas realidades, interesses, necessidades formativas e o contexto sociocultural da comunidade escolar.

§ 1º A escolha das disciplinas eletivas ocorrerá de forma participativa, mediante consulta aos estudantes, a ser realizada em novembro do ano letivo anterior, garantindo-se ampla divulgação das opções disponíveis.

§ 2º As eletivas ofertadas no ano letivo seguinte serão definidas com base na preferência da maioria dos estudantes, considerando-se critérios de viabilidade pedagógica, administrativa e de recursos humanos da unidade escolar.

§ 3º O processo de escolha deverá promover a escuta ativa dos estudantes, incentivando o protagonismo juvenil, a autonomia, o desenvolvimento de lideranças e a corresponsabilidade nas decisões escolares.

§ 4º A organização e a implementação das disciplinas eletivas deverão observar os princípios da gestão democrática, da equidade, da inclusão e da diversidade, assegurando oportunidades de participação a todos os estudantes.

§ 5º A unidade escolar poderá, sempre que possível, ofertar mais de uma eletiva, de modo a contemplar a diversidade de interesses e ampliar as possibilidades formativas dos estudantes.

§ 6º O disposto neste artigo tem por objetivo fortalecer a gestão democrática, a participação estudantil, o desenvolvimento da liderança e da autonomia, contribuindo para uma formação integral e significativa.

CAPÍTULO VI

DO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Art. 19. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral promoverá o protagonismo estudantil como princípio pedagógico estruturante, em consonância com a Lei nº 14.640/2023, a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), assegurando a participação ativa dos estudantes nos processos de ensino e aprendizagem.

§1º O protagonismo estudantil será desenvolvido por meio de práticas pedagógicas que estimulem a autonomia, a responsabilidade, a participação social e a construção do projeto de vida dos estudantes.

§2º As unidades escolares deverão fomentar a criação e o desenvolvimento de projetos, ações e iniciativas pedagógicas protagonizadas pelos estudantes, integradas ao currículo e ao Projeto Político-Pedagógico (PPP).

§3º As práticas de protagonismo estudantil deverão contemplar, entre outras estratégias:

I – Metodologias ativas de aprendizagem, incluindo projetos interdisciplinares e resolução de problemas;

II – Participação em instâncias colegiadas e espaços de escuta no ambiente escolar;

III – Desenvolvimento de iniciativas nas áreas de cultura, esporte, ciência, tecnologia, cidadania e sustentabilidade;

IV – Estímulo ao pensamento crítico, à criatividade e à inovação; V – Utilização de tecnologias digitais de forma crítica, ética e responsável;

VI – Vivências de liderança estudantil e participação em processos de representação escolar.

§4º Fica incentivada a criação de Clubes de Liderança ou instâncias similares nas unidades escolares, com a finalidade de:

I – Desenvolver competências socioemocionais, como comunicação, colaboração, empatia e responsabilidade;

II – Fortalecer a participação dos estudantes na gestão democrática da escola;

III – Promover a organização e execução de projetos de interesse da comunidade escolar;

IV – Estimular o exercício da cidadania e da liderança juvenil.

§5º O funcionamento, a organização e as diretrizes dos Clubes de Liderança serão regulamentados por meio de Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios da gestão democrática e do protagonismo estudantil.

§6º A organização pedagógica deverá assegurar condições para que os estudantes participem da construção, execução e avaliação das atividades educativas, respeitando suas especificidades etárias e etapas de desenvolvimento.

§7º As ações de protagonismo estudantil deverão contribuir para o desenvolvimento das competências gerais da BNCC, especialmente aquelas relacionadas à autonomia, argumentação, responsabilidade, cultura digital e exercício da cidadania.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 20. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Tecnologia e Inovação o Comitê Gestor de Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, responsável por coordenar e acompanhar os processos de monitoramento e avaliação da Política.

§ 1º Compete ao Comitê Gestor:

I – Estabelecer metas anuais de aprendizagem e desenvolvimento educacional, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Educação em Tempo Integral;

II – Pactuar metas e estratégias de acompanhamento com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam Educação em Tempo Integral; III – Acompanhar, no mínimo semestralmente, o cumprimento das metas estabelecidas;

IV – Analisar os resultados educacionais e propor intervenções pedagógicas e de gestão destinadas ao aprimoramento da Política; V – Subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação com base em evidências e indicadores educacionais; VI – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação; VII – Promover a transparência dos resultados junto às unidades escolares e à comunidade;

VIII – Propor, elaborar e acompanhar instrumentos e estratégias destinados ao monitoramento contínuo e à avaliação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral; e

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