DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
adequação do tempo de permanência diária, de forma progressiva ou reduzida, conforme avaliação pedagógica individual;
organização de jornada escolar flexível, com alternância entre atividades presenciais e outras estratégias pedagógicas; priorização de atividades essenciais ao desenvolvimento do estudante, sem prejuízo do currículo;
II – Da frequência escolar:
flexibilização do controle de frequência, considerando as especificidades de saúde, desenvolvimento ou condições sociais do estudante;
adoção de estratégias de compensação de ausência, por meio de atividades pedagógicas orientadas;
acompanhamento individualizado para garantia da permanência e do vínculo escolar;
articulação com a família e com a rede de proteção para mitigação de situações de infrequência.
§6º As medidas de flexibilização deverão ser fundamentadas em avaliação pedagógica, registradas no âmbito da unidade escolar e acompanhadas pela equipe gestora e pedagógica.
§7º A adoção das flexibilizações não implicará redução do direito à aprendizagem, devendo assegurar o desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo.
Art. 29. A matriz curricular poderá ser detalhada por meio de ato normativo próprio, assegurada a unidade da rede municipal de ensino e a flexibilidade pedagógica necessária à sua implementação.
Art. 30. A Política Municipal de Educação Integral de João Alfredo, bem como suas revisões e o respectivo Plano de Expansão, serão submetidos à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Educação (CME), observando o disposto no Art. 28, § 1º, da Resolução CNE/CEB nº 7/2025.
Parágrafo único. O parecer formal aprovado pelo CME será anexado ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) para fins de validação e acompanhamento.
Art. 31. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas nos atos normativos municipais que sejam incompatíveis com a Política Municipal de Educação em Tempo Integral instituída por esta Lei.
Gabinete do Prefeito de João Alfredo/PE, 29 de setembro de 2026.
CAPÍTULO IX
DO ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADE
Art. 25. O ingresso e a permanência de estudantes nas Unidades Escolares de Tempo Integral dar-se-ão com observância estrita aos princípios da gestão democrática, do acesso universal e da equidade social.
§ 1º. Fica expressamente vedada a realização de exames de admissão, provas de seleção, análise de histórico escolar ou qualquer mecanismo discriminatório para a concessão de vagas nas escolas da rede municipal.
§ 2º. Na distribuição e expansão de vagas, será concedida prioridade de atendimento às escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade socioeconômica e aos estudantes pertencentes a grupos historicamente excluídos.
§ 3º Em apoio e incentivo a permanência dos estudantes, fica instituída a criação de uma disciplina eletiva que seja condizente com a realidade e expectativas da comunidade escolar.
CAPÍTULO X DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Art. 26. A implementação da Política dar-se-á de forma intersetorial e articulada, mediante ações transversais e de cooperação técnica entre as políticas municipais de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, visando à atenção integral dos estudantes.
Art. 27. A expansão da jornada escolar ampliada em territórios habitados por populações ou comunidades tradicionais, tais como indígenas, quilombolas e ribeirinhas, dar-se-á mediante consulta prévia, livre, informada e de boa-fé, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral dar-se-á de forma gradual, planejada, contínua e equitativa, mediante a elaboração e execução de Plano Municipal de Expansão da Educação em Tempo Integral, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Tecnologia e Inovação e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, observadas as diretrizes da Política, as necessidades educacionais do Município, os indicadores de vulnerabilidade social e educacional, a capacidade de atendimento da Rede Municipal de Ensino e a disponibilidade orçamentária e financeira.
JOSÉ ANTONIO MARTINS DA SILVA Prefeito
Publicado por: Larissa Cordeiro Campos de Lima Código Identificador: E0FD87B5
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 PROCESSO ADM: Nº 064/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR O PROGRAMA JONACE II, VISANDO A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JOAQUIM NABUCO/PE.
Empresas vencedoras valor total: R$ 897.500,00 (oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais): ASSESSORIA DE CAPACITACAO EVENTOS E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA (06352773000113) com os lotes: 1 no valor total de R$ 897.500,00 (oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais).
A autoridade municipal do órgão FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE JOAQUIM NABUCO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) CONFORME EDITAL, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
JOAQUIM NABUCO (PE), terça-feira, 13 de outubro de 2026
ANTONINO MATIAS GOMES DO NASCIMENTO Autoridade Competente
Publicado por: Jessica Tamires Oliveira da Silva Código Identificador: BB2A92F8
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026 PROCESSO ADM: Nº 068/2026
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOAQUIM NABUCO/PE.
Empresas vencedoras valor total: R$ 102.265,00 (cento e dois mil e duzentos e sessenta e cinco reais): GRB DISTRIBUIDORA LTDA (64283753000134) com os lotes: 1, 4, 5 no valor total de R$
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