DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
68.628,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e vinte e oito reais). GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP (11427407000116) com os lotes: 3 no valor total de R$ 17.197,00 (dezessete mil e cento e noventa e sete reais). OUTLET HOME OFFICE PALMARES LTDA (52699545000131) com os lotes: 2 no valor total de R$ 16.440,00 (dezesseis mil e quatrocentos e quarenta reais).
A autoridade municipal do órgão FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE JOAQUIM NABUCO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) CONFORME EDITAL, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
JOAQUIM NABUCO (PE), terça-feira, 13 de outubro de 2026
ANTONINO MATIAS GOMES DO NASCIMENTO Autoridade Competente
Publicado por: Jessica Tamires Oliveira da Silva Código Identificador: E721903F
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 PROCESSO ADM: Nº 070/2026
Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM E DIESEL-S10 DERIVADOS DO PETRÓLEO, PARA ATENDER A FROTA AUTOMOTIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO/PE. Empresas vencedoras valor total: R$ 654.447,50 (seiscentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos): AUTO POSTO JP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (35765467000298) com os lotes: 1, 2 no valor total de R$ 654.447,50 (seiscentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
A autoridade municipal do órgão FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE JOAQUIM NABUCO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) CONFORME EDITAL, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
JOAQUIM NABUCO (PE), terça-feira, 13 de outubro de 2026
ANTONINO MATIAS GOMES DO NASCIMENTO
Autoridade Competente
Publicado por: Jessica Tamires Oliveira da Silva Código Identificador: 497D3307
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM NABUCO/PE - GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 24 DE OUTUBRO DE 2026.
CONSIDERANDO as normas sistemáticas previstas nos artigos 142 à 150 do Código Tributário Nacional - Lei Federal 5.172/66;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado na forma deste Decreto o lançamento de ofício do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, concernentes ao exercício do ano de 2026, observadas às disposições legais aplicáveis conforme legislação tributária em vigor.
Art. 2º - Para o IPTU e TLP, o lançamento será realizado em nome do proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, conforme determinam o artigo 7º da Lei Municipal n° 1.197/2024 e artigo 34 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).
§ 1º A notificação do lançamento dos tributos de que trata este Decreto será efetuada por uma das seguintes modalidades, em ordem de preferência:
- Envio do carnê de pagamento por via postal para o endereço do imóvel ou, se diverso, para o endereço fiscal declarado pelo contribuinte junto ao Cadastro Imobiliário Municipal;
- Envio por meio eletrônico, para o endereço de e-mail previamente cadastrado pelo contribuinte que tenha formalizado essa opção.
§ 2º É de exclusiva responsabilidade do contribuinte manter seus dados cadastrais, incluindo o endereço postal e eletrônico, sempre atualizados.
§ 3º Para todos os efeitos legais, considera-se o contribuinte notificado do lançamento com a simples comprovação da postagem do carnê ou do envio por meio eletrônico para o endereço constante no cadastro municipal, em conformidade com o entendimento da Súmula 397 do Superior Tribunal de Justiça.
§ 4º A notificação por edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município ou em outro meio de divulgação oficial, somente será utilizada em caráter excepcional, quando for impossível a notificação por uma das modalidades previstas no § 1º, especialmente nos casos em que o contribuinte se encontre em local incerto e não sabido.
§ 5º - O IPTU do ano de 2026 fica lançado de acordo com a Planta Genérica de Valores – PGV em vigor, nos termos do Art. 12 ao Art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 1.197/2024. (Redação mantida apenas altera a ordem do Decreto original)
§ 6º- A Taxa de Limpeza Pública prevista no Art. 95 e seguintes da Lei nº 1.197/2024 será tributada na forma dos Artigos 100 e 101, I, tomando por base a Tabela XI, todos da mesma Lei.
Art. 3º - O presente Decreto, ou Edital de Chamamento que o substitua, deverá ser afixado nos murais da Câmara Municipal, na Prefeitura, no Fórum da Comarca competente por este Município, nas agências bancárias da cidade de Joaquim Nabuco, nos distritos e povoados, e em locais de maior circulação, tais como, prédios públicos e mercearias para conhecimento de todos os contribuintes. Art. 4º - O vencimento da primeira parcela deverá ser no mínimo 30 (trinta) dias da data de edição deste Decreto, nos termos dos artigos subsequentes.
Art. 5º - Conforme prescreve o Art. 18 da Lei Municipal nº 1.197/2024, as alíquotas do imposto – IPTU, são: - 1,0% (um por cento) para imóveis edificados; e
- 2,0% (dois por cento) para imóveis não edificados.
EMENTA: Regulamenta os artigos 7º à 33 e 95 à 102 da Lei Complementar Municipal nº 1.197/2024, dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO/PE, no
uso regular das suas atribuições legais, autorizada pela Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições tributárias previstas na Lei Municipal nº 1.197/2024;
CONSIDERANDO a determinação constitucional estabelecida no inciso III do Artigo 30 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000), in verbis:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
§ 1º – Nos casos de imóveis não edificados e que não possuam muros e calçada, será o imposto acrescido de 50% (cinquenta por cento) enquanto permanecerem nesta situação.
Art. 6º - O lançamento do IPTU deverá ser efetivado e distribuído a partir de 09/10/2026 e os prazos para pagamento deverão ocorrer na seguinte forma:
§ 1° - Ficam lançados o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública, ressaltando-se que, em caso de pagamento da parcela única, o contribuinte terá desconto de 30% (trinta por cento) na hipótese de adimplemento até o dia 30/11/2026.
§ 2° - Poderá o contribuinte optar pelo parcelamento do valor correspondente ao IPTU e à TLP em até 02 (duas) parcelas. Contudo, a parcela mínima do boleto de pagamento deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais), e o vencimento da última parcela não deverá ultrapassar o último dia útil do ano de 2026.
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