DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
§ 3° - O vencimento do parcelamento acima descrito deverá ocorrer no último dia de cada mês, sendo a primeira parcela a partir de 30/11/2026.
Art. 15º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Joaquim Nabuco/PE, 13 de outubro de 2026.
§ 4° - Quando o vencimento em último dia do mês cair em sábados, domingos ou feriados, o contribuinte deverá recolher o tributo no primeiro dia útil subsequente, salvo o disposto no §2°, deste artigo. § 5° – Os prazos e descontos previstos neste artigo deverão constar no campo de instruções do boleto do IPTU – 2026. Art. 7º – Os tributos deverão ser emitidos em moeda corrente nacional.
Art. 8º - Ficam vedados quaisquer tipos de descontos diversos deste Decreto quando se tratarem de pagamentos em atraso, salvo por expressa e fundamentada autorização da autoridade administrativa competente, nos termos da lei.
Art. 9º - A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto ao fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução, imediatamente inserida nos dados cadastrais.
Art. 10º - O lançamento será efetuado e revisto de ofício pela Diretoria de Tributos, nos seguintes casos: - quando a lei assim o determine;
- quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
- quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
- quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
- quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
- quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
- quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
- quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
- quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.
Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Art. 11º - Quando o cálculo do IPTU tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou preço de bens, direitos, ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
Art. 12º - Os erros contidos na declaração dos dados apresentados pelo contribuinte e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela Diretoria de Tributos a quem compete à revisão daquela. Art. 13º – As alterações provenientes de reclamações dos contribuintes com relação aos dados cadastrais deverão ser imediatamente inseridas no sistema e fornecido documento que indique, com provas, essa alteração para o contribuinte.
Art. 14º – Após a efetivação do lançamento do IPTU-2026, fica determinado ao Diretor de Tributos que mande divulgá-lo através de panfletos, cartazes a serem fixados nos bancos, cartórios, fórum, nos murais da Câmara Municipal, Prefeitura e em todas as secretarias, bem como a divulgação através de carros de som.
MÁRCIA ROBERTA BARRETO Prefeita do Município de Joaquim Nabuco/PE
Publicado por: Jessica Tamires Oliveira da Silva Código Identificador: FD9E913C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JUREMA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 454/2026
O Prefeito Constitucional do Município de Jurema , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, pelo inciso IX, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 115/2022, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Jurema;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica formalizada, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município de Jurema, a Vigilância Socioassistencial, como setor integrante da estrutura de gestão da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - DESIGNAR , o(a) Sr(a) FRANCISCO DE ALCÂNTARA ARANDAS NETO , portadora do CPF nº 111.698.154-80 , servidor(a) público(a) municipal, para responder pela Vigilância Socioassistencial , no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município de Jurema/PE.
Art. 3º - A presente designação não implica alteração do cargo ou vínculo funcional da servidora, permanecendo a mesma vinculada ao seu cargo de origem.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026 , revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2026.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: FA7921EC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 455/2026
Declara a Vacância de Cargo Público por motivo de Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição.
O Prefeito Constitucional do Município de Jurema , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IX, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a portaria 015/2026 expedida pelo(a) Presidente(a) do instituto de previdência do município da Jurema.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a VACÂNCIA do cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde , pelo evento de Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição, do(a) Sr(a) JOSEFA MARIA DOS SANTOS , inscrito(a) no CPF nº 415.005.984-53, contado a partir de 01/10/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 164