DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, pelos seus representantes, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o regime remuneratório dos servidores ocupantes do cargo de Cirurgião-Dentista do quadro efetivo e contratado do Município de Lagoa dos Gatos/PE, observando-se a proporcionalidade da jornada de trabalho e os parâmetros legais aplicáveis à categoria.
Art. 2ºO vencimento-base dos profissionais de Odontologia para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais fica fixado no valor nominal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais.
Parágrafo único. O valor do vencimento-base fixado no caput deste artigo não possui indexação ou vinculação automática ao saláriomínimo nacional, sujeitando-se exclusivamente às revisões gerais anuais concedidas aos servidores públicos municipais ou por lei municipal específica, em observância à Súmula Vinculante nº 4 e às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 325 e ADPF 709.
Art. 3º A remuneração para jornadas de trabalho inferiores a 24 (vinte e quatro) horas semanais será calculada de forma estritamente proporcional ao valor fixado no Art. 2º desta Lei.
Art. 4º O vencimento-base de que trata esta Lei refere-se exclusivamente à parcela contraprestacional básica do cargo, não se computando para o seu atingimento e nem servindo de impedimento para a percepção de verbas de caráter pessoal, gratificações de função, adicional de insalubridade, adicionais noturnos ou quaisquer outras vantagens pecuniárias temporárias ou permanentes previstas na legislação municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, observados a disponibilidade financeira e os limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
Lagoa dos Gatos (PE), em 8 de outubro de 2026.
STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE Prefeito
Publicado por: Antonio Fernando Muniz Alves Filho Código Identificador: 03CE1B41
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 417/2026 08 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 1ºEsta Lei institui a revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações e metas para as despesas de capital e as delas decorrentes, e para as relativas a programas de ação continuada.
Art. 2º O Poder Executivo, no período de vigência deste Plano, executará os Programas nele constantes, dando-lhes prioridade em relação a novos que venham a surgir no seu período de implementação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA, DAS ESTRATÉGIAS E DEFINIÇÕES DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Da Estrutura e das Estratégias do Plano Plurianual
Art. 3º O Plano Plurianual é estruturado por programas dos Poderes Legislativo e Executivo, harmonizados com os objetivos e as orientações estratégicas de governo.
Art. 4º As Diretrizes Estratégicas da parcela de revisão do Plano Plurianual – PPA, exercício 2027, são:
I – promover o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município.
II – reduzir as desigualdades econômicas e sociais.
III – qualificar o atendimento à população, promovendo saúde, educação, segurança e bem-estar.
IV – fortalecer a gestão pública.
Seção II
Das Definições e Conceitos do Plano Plurianual
Art. 5º Para cumprimento da legislação que disciplina o Plano Plurianual e para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa: conjunto articulado de ações visando à concretização de um objetivo comum, sendo mensurado por indicadores e desdobrando-se em:
• programa finalístico: resulta em bens e/ou serviços ofertados diretamente à sociedade;
•
programa de gestão de políticas públicas: abrange ações de gestão de governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas;
DISPÕE SOBRE A PARCELA DE REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 67, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, pelos seus representantes, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
programa de apoio administrativo: engloba ações de natureza tipicamente administrativa.
II - objetivo: expressa a busca do resultado que se quer alcançar, ou seja, a transformação da situação-problema que é o objeto da intervenção do programa;
III - ação: operações das quais resultam bens e serviços que concorrem para atender aos objetivos de um programa, classificandose em:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única
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projeto: conjunto de operações limitado no tempo, e das quais resulta um produto;
Das Disposições Preliminares
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