DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como, a execução de programas de habitação, saneamento e outros investimentos públicos, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000, das Resoluções do Senado Federal, disposições da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Incentivo por Desempenho e Qualidade na Atenção Primária à Saúde destinado exclusivamente aos profissionais integrantes das Equipes de Saúde Bucal (eSB) do Município de Lagoa dos Gatos/PE.
CAPÍTULO V
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art. 13. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos legais.
Art. 14. Na fixação dos valores das dotações para pessoal, foram consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do § 1˚ do art. 169 da Constituição
Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, incluindo a expansão das despesas com o aumento do salário mínimo em 2027.
Art. 15. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
§ 1º Para efeito do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, havendo contingenciamento, deverão ser preservadas prioritariamente as dotações das áreas de educação, saúde, assistência social.
§ 2º O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter as despesas compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro.
Art. 2º Os recursos para o pagamento do incentivo de que trata esta Lei provêm exclusivamente dos repasses federais do Ministério da Saúde vinculados aos componentes de qualidade e desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária.
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS E DOS CRITÉRIOS DE RATEIO
Art. 3º São beneficiários do incentivo instituído por esta Lei os profissionais em efetivo exercício que integram as Equipes de Saúde Bucal (eSB) ativas e homologadas no sistema oficial do Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos federais recebidos mensalmente vinculados ao componente de desempenho da Saúde Bucal serão distribuídos da seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento) serão destinados ao pagamento do incentivo por desempenho diretamente aos profissionais de Saúde Bucal elegíveis;
II - 60% (sessenta por cento) serão retidos pelo Fundo Municipal de Saúde para investimentos em infraestrutura, equipamentos, capacitação e custeio das ações e serviços de Saúde Bucal.
Art. 5º O montante global destinado aos profissionais (inciso I do art. 4º) será rateado mensalmente com base no atingimento de metas e na jornada de trabalho, obedecendo à seguinte divisão percentual no âmbito de cada Equipe de Saúde Bucal (eSB):
I - Na Equipe de Saúde Bucal (eSB):
§ 3º Decreto do Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 16. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
GABINETE DO PREFEITO
Lagoa dos Gatos (PE), em 8 de outubro de 2026.
STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE Prefeito
Publicado por: Antonio Fernando Muniz Alves Filho Código Identificador: AEBF7D62
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 419/2026 08 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Incentivo Financeiro por Desempenho e Qualidade nas Equipes de Saúde Bucal (eSB) no âmbito do Município de Lagoa dos Gatos/PE, regulamenta o rateio dos recursos federais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 67, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, pelos seus representantes, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
• Cirurgião(ã) Dentista: 70% (setenta por cento) do valor destinado à respectiva eSB;
• Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal: 30% (trinta por cento) do valor destinado à respectiva eSB.
§ 1º Os profissionais com jornada de trabalho contratual inferior a 40 (quarenta) horas semanais receberão o incentivo de forma estritamente proporcional às horas efetivamente contratadas e trabalhadas no mês de referência.
§ 2º Os saldos financeiros decorrentes da aplicação da proporcionalidade de carga horária prevista no § 1º deste artigo serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação em despesas de custeio e investimentos na Atenção Primária. § 3º O valor individual bruto a ser pago a cada profissional será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: VI = [(VTE * %Cat) / N] * (CH / 40)
I - VI = Valor Individual Bruto a ser pago ao profissional;
II - VTE = Valor Total destinado à equipe específica no período de referência;
III - %Cat = Percentual fixo atribuído à categoria profissional, conforme o inciso I do caput deste artigo;
IV - N = Número de profissionais em efetivo exercício na mesma categoria dentro daquela equipe específica;
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