DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
Art. 13. A divulgação de informações e indicadores decorrentes da execução da Política Municipal de Alfabetização observará os princípios da publicidade, da transparência, da finalidade, da necessidade e da proteção dos dados pessoais.
§ 1º Sempre que possível, os dados educacionais serão divulgados de forma agregada ou anonimizada, vedada a exposição indevida de estudantes, profissionais da educação ou demais pessoas identificáveis.
§ 2º O tratamento, o compartilhamento e a divulgação de dados deverão observar a legislação aplicável e as normas regulamentares pertinentes.
CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, observada a legislação aplicável, para apoiar a execução dos objetivos desta Lei.
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observado o disposto na legislação orçamentária e financeira.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
Lagoa dos Gatos (PE), em 8 de outubro de 2026.
STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE Prefeito
Art. 14. A execução da Política Municipal de Alfabetização observará o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, os créditos adicionais autorizados, as normas de responsabilidade fiscal e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§ 1º As ações previstas nesta Lei serão realizadas mediante dotações próprias ou mediante outras fontes legalmente admitidas, observadas as exigências legais aplicáveis a cada despesa.
§ 2º Esta Lei não cria fundo, cargo, função, gratificação, vantagem remuneratória ou despesa obrigatória de caráter continuado.
§ 3º A criação ou ampliação de despesa decorrente de ação específica observará previamente os requisitos constitucionais, legais, orçamentários e fiscais pertinentes.
CAPÍTULO VI DA REGULAMENTAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de implementação, aos instrumentos de monitoramento, às metas, aos indicadores, às responsabilidades operacionais e à periodicidade de avaliação.
Art. 16. O Decreto Municipal nº 1.367, de 02 de setembro de 2025, que criou o Programa “Alfaletrando: por uma Educação Inclusiva e Intercultural” como Política Municipal de Alfabetização, será recepcionado no que for compatível com esta Lei e permanecerá aplicável, em caráter transitório, até a edição do regulamento previsto no art. 15.
§ 1º A recepção prevista no caput não convalida disposição do Decreto que seja incompatível com esta Lei, com a Constituição Federal ou com a legislação aplicável.
Publicado por: Antonio Fernando Muniz Alves Filho Código Identificador: A30EF492
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAJEDO
PREFEITURA MUNICPAL DE LAJEDO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO SME Nº 001/2026
PROCESSO SME Nº 010/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SME Nº 001/2026. Objeto Nat.: Obra e/ou Serviço de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de Empresa Especializada para Execução da Obra de Construção de 02 (duas) Salas de Aula na Escola Municipal Padre Antônio (12 Salas - Padrão FNDE) no Município de Lajedo/PE. Após julgamento, comunica-se sua Adjudicação e Homologação da seguinte maneira: Empresa vencedora: C. R. DA SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (20.687.159/0001-33) com o lote: 1 no valor total de R$ 280.909,08 (duzentos e oitenta mil e novecentos e nove reais e oito centavos) . A quem caberá a Prestação do Serviço ao Município de Lajedo/PE. Maiores informações na CPL situada na Praça Joaquim Nabuco, nº 44, 2º andar ou pelo fone (87) 3773-4732 das 07:00 às 13:00 horas.
Lajedo/PE, 13 de outubro de 2026.
GEORGE SOBRAL DE MELO - Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Jose Eronaldo de Melo Código Identificador: 90EAB334
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO
§ 2º O Poder Executivo poderá editar ato de compatibilização ou consolidação das normas regulamentares necessárias à execução desta Lei.
§ 3º Com a edição do regulamento previsto no art. 15, serão expressamente revogadas ou substituídas as disposições do Decreto Municipal nº 1.367/2025 que se mostrarem incompatíveis ou superadas, preservados os atos praticados validamente durante sua vigência.
Art. 17. A implementação da Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar a continuidade das ações pedagógicas em curso, evitando a interrupção injustificada de programas, formações, avaliações e estratégias de recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos juridicamente adequados com
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 237, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: NOMEIA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, IX, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal 172/2025
RESOLVE:
Art. 1° Nomear MÁXIMA BETÂNIA BARBOSA DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº 590..-15, para ocupar o Cargo em Comissão de Gestão de Assuntos Jurídicos, símbolo CC2.
Art. 2° Determinar à Secretaria de Administração e Tecnologia a adoção das medidas necessárias ao cumprimento efetivo do estabelecido no artigo anterior.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 178