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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 201

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

disposições do contrato original. CONTRATADO: FERNANDO SILVINO DE LIMA COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 35.345.321/0002-93, com sede na Rua João Veras de Siqueira, 1720, Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro/PE, representada por Fernando Silvino de Lima, CPF 083.xxx.xxx-xx.

Salgueiro, 18 de setembro de 2026.

THYAGO ALVES ROCHA Secretaria de Administração

CLÁUDIA MARIA ÂNGELO PEREIRA DE CARVALHO Secretaria Municipal de Saúde

MAYSA SOUSA DE LAVOR Secretaria Municipal de Educação

MARIA DA PAZ SOARES FREIRE PATRIOTA Secretaria de Desenvolvimento Social

Publicado por: Anna Maria Simplicio da Cruz Barros Código Identificador: 0BEEE98B

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 420.2026

PORTARIA Nº 420/2026

Institui a Comissão Eleitoral Provisória responsável pelo processo de escolha das organizações da sociedade civil para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, biênio 2026–2028, designa seus integrantes e estabelece suas atribuições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE

PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 2.520, de 5 de setembro de 2023, especialmente seus arts. 1º, 2º, 4º, §§ 1º a 4º, e 10, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 2.579, de 21 de junho de 2024, e nº 2.701, de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral Provisória para organizar, coordenar e conduzir o processo de escolha das organizações da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Salgueiro/PE, biênio 2026–2028, observada a legislação municipal vigente e o edital do processo eleitoral.

Art. 2º A Comissão Eleitoral Provisória será composta pelos seguintes integrantes:

– Maisa Maria dos Santos Silva, Chefe de Setor da Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que a presidirá;

– Adriana Gomes da Silva, Auxiliar de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, membro; e

– Adjairo da Silva Agripino, Técnico de Enfermagem/Coordenador de Fluxo da Secretaria Municipal de Saúde, membro.

§ 1º Os integrantes atuarão de forma colegiada, cabendo à Presidência convocar as reuniões, coordenar os trabalhos, assinar os atos aprovados pela Comissão e representar a Comissão nos assuntos referentes ao processo eleitoral.

§ 2º A Comissão registrará suas reuniões, deliberações, decisões e ocorrências relevantes em atas ou registros próprios.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Provisória: – planejar as etapas do processo eleitoral e elaborar o edital de convocação e seus anexos, observadas as normas de organização

eleitoral aprovadas pelo Plenário do COMPIR, quando existentes e aplicáveis;

– promover, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a divulgação do edital, do cronograma e dos demais atos do processo;

– publicar o resultado preliminar da habilitação, receber os recursos no prazo do edital, apreciá-los colegiadamente e divulgar as decisões e a relação definitiva das organizações habilitadas;

– organizar a assembleia eleitoral, conferir o credenciamento das pessoas indicadas para nela representar as organizações habilitadas e assegurar a igualdade de condições de participação;

– conduzir a votação, realizar a apuração, decidir de forma fundamentada as ocorrências eleitorais e proclamar o resultado em assembleia;

– homologar e providenciar a publicação do resultado final do processo eleitoral, nos termos do edital;

– encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a ata, o resultado homologado e os documentos com as indicações de titular e suplente das organizações eleitas, para as providências relativas à designação dos conselheiros;

– registrar fundamentadamente a eventual insuficiência de organizações devidamente constituídas e habilitadas para a composição ordinária, encaminhando as informações à Administração para análise das hipóteses dos §§ 5º e 6º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.520/2023; e

XIII– resolver, mediante decisão motivada, os casos omissos relativos ao procedimento eleitoral, respeitadas a legislação municipal, as normas aplicáveis e as disposições do edital.

Parágrafo único. Compete à Comissão preservar a documentação do processo, inclusive os documentos pessoais apresentados com as indicações, e encaminhar o acervo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social após o encerramento dos trabalhos.

Art. 4º É vedada a participação na Comissão de pessoa indicada como titular, suplente ou representante de organização inscrita no processo eleitoral, bem como de dirigente de organização concorrente.

§ 1º O integrante que identificar interesse direto no resultado ou outra circunstância que comprometa sua imparcialidade comunicará o fato imediatamente à Presidência e se afastará da deliberação correspondente, com registro em ata.

§ 2º Havendo impedimento que inviabilize o funcionamento da Comissão, será proposta ao Chefe do Poder Executivo a substituição do integrante por ato próprio.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social prestará à Comissão o apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao processo eleitoral, inclusive quanto ao recebimento das inscrições, disponibilização de espaço, materiais e publicação dos atos.

Art. 6º A atuação dos integrantes da Comissão será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional por essa designação.

Art. 7º A Comissão iniciará suas atividades na data de publicação desta Portaria e encerrará seus trabalhos após a homologação, publicação e encaminhamento do resultado final ao Chefe do Poder Executivo, ressalvadas as providências de entrega e guarda da documentação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 08 de outubro de 2026.

Salgueiro/PE, 08 de outubro de 2026.

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