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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 204

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Publicado por: José Lusmar Lima e Silva Código Identificador: 0B6071EF

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2026/SEDUC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026/SEDUC AVISO DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do pregoeiro, informa que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 020/2026/SEDUC, Processo Administrativo nº 052/2026/SEDUC, tipo: “MENOR PREÇO” . Objeto: Aquisição de 01 (uma) câmara fria modular para resfriados, destinada ao Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Santa Maria da Boa Vista/PE, com transporte, montagem, instalação, testes de funcionamento, manuais em português e garantia mínima de 12 (doze) meses. Datas e horários do certame: INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : dia 14/10/2026 às 08h00min até o dia 26/10/2026 às 08h00min – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 26/10/2026 às 10h30min. O valor global estimado máximo admitido será deR$ 65.348,41 (sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos). Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, Rua Tiradentes, nº 39, Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141, em horário de expediente de segunda a sexta-feira no e-mail: [email protected]; ou através dos sites: https://www.bllcompras.com, https://santamariadaboavista.pe.gov.br/, https://pncp.gov.br/app/editais/30382029000146/2026/49.

Santa Maria da Boa Vista/PE, 13 de outubro de 2026.

FABIANA RIBEIRO GRANJA

Secretária Municipal de Educação, Esportes e Lazer

Publicado por: José Lusmar Lima e Silva Código Identificador: 7234328F

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 079, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Grupo de Trabalho em Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – GTEER-EEQ, no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar o Grupo de Trabalho em Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – GTEER-EEQ, como instrumento de articulação, planejamento, acompanhamento e fortalecimento das políticas educacionais voltadas à promoção da igualdade racial;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que amplia a obrigatoriedade para o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de junho de 2004, e o Parecer CNE/CP nº 003, de 10 de março de 2004, que

instituem e regulamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, enquanto referência para o fortalecimento das políticas educacionais de promoção da equidade e da educação antirracista;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da rede municipal de ensino, ações de prevenção e enfrentamento ao racismo, ao preconceito e à discriminação, bem como de valorização das identidades, histórias, culturas e saberes dos povos negros, quilombolas, indígenas e demais povos e comunidades tradicionais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, o Grupo de Trabalho em Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola-GTEER-EEQ, com a finalidade de planejar, desenvolver, acompanhar, monitorar e avaliar ações relacionadas à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ. Parágrafo único. O GTEER-EEQ atuará em articulação com as comunidades quilombolas, indígenas, povos e comunidades tradicionais, movimentos sociais, órgãos públicos e demais instituições relacionadas à promoção da igualdade racial e à educação antirracista no território municipal.

Art. 2º O GTEER-EEQ terá como objetivo contribuir para a efetivação das políticas de Educação para as Relações Étnico-Raciais e de Educação Escolar Quilombola, fortalecendo a implementação das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 e promovendo o reconhecimento e a valorização das Histórias e Culturas AfroBrasileira, Africana e Indígena.

Parágrafo único. As ações do Grupo deverão contribuir para a construção de uma educação comprometida com a equidade, a diversidade, o respeito às diferenças e a prevenção e o enfrentamento do racismo, do preconceito e de todas as formas de discriminação no cotidiano escolar.

Art. 3º Compete ao GTEER-EEQ:

I – contribuir para a implementação das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 na rede municipal de ensino;

II – apresentar subsídios técnicos, pedagógicos, administrativos e institucionais para o desenvolvimento da Educação para as Relações Étnico-Raciais e para o ensino das Histórias e Culturas AfroBrasileira, Africana e Indígena;

III – colaborar com ações intersetoriais relacionadas à Educação para as Relações Étnico Raciais, à Educação Escolar Quilombola, à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo institucional;

IV – contribuir para a valorização, preservação e difusão dos conhecimentos, saberes, práticas culturais e memórias das comunidades quilombolas, indígenas e demais povos e comunidades tradicionais;

V – Identificar, reconhecer e divulgar experiências e práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação que contribuam para uma educação antirracista, inclusiva e plural;

VI – acompanhar ações e programas relacionados ao enfrentamento do racismo institucional e à promoção da igualdade racial desenvolvidos no âmbito das políticas públicas municipais;

VII – elaborar diagnósticos e propor estratégias para a implementação das ações relacionadas à PNEERQ;

VIII – acompanhar e monitorar planos de ação, projetos e políticas municipais relacionados à Educação para as Relações Étnico-Raciais e à Educação Escolar Quilombola;

IX – promover espaços de estudo, diálogo, formação e discussão sobre as temáticas que integram as atribuições do Grupo;

X – elaborar relatórios, recomendações e propostas e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Educação;

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