DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
XI – estabelecer articulação com conselhos municipais, fóruns, lideranças comunitárias, organizações sociais e representantes das comunidades quilombolas, indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, visando fortalecer a participação e o controle social das políticas educacionais;
XII – exercer outras atribuições compatíveis com seus objetivos.
Art. 4º O GTEER-EEQ integrará as ações de formação continuada da Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para o planejamento e desenvolvimento de processos formativos relacionados à Educação para as Relações Étnico-Raciais e à Educação Escolar Quilombola.
Art. 5º O GTEER-EEQ será constituído por representantes da Secretaria Municipal de Educação, de outras secretarias e órgãos municipais, bem como por representantes das comunidades quilombolas, indígenas, povos e comunidades tradicionais e movimentos sociais, priorizando-se, sempre que possível, pessoas com formação, experiência ou atuação relacionada às temáticas do Grupo.
§ 1º O Grupo poderá convidar, sempre que necessário, representantes de instituições públicas ou privadas, universidades, organizações da sociedade civil, comunidades quilombolas, indígenas, movimentos sociais, pesquisadores, profissionais e demais pessoas que possam contribuir com os objetivos do GTEER-EEQ.
§ 2º Será assegurada a participação de representantes das comunidades quilombolas, indígenas e movimentos sociais, garantindo-lhes direito à voz e ao voto nas deliberações do Grupo, nos termos estabelecidos neste Decreto e em seu Regimento Interno. § 3º Os critérios de indicação, composição, substituição e participação dos representantes serão definidos no Regimento Interno do GTEEREEQ.
Art. 6º O mandato dos integrantes do GTEER-EEQ será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observados os critérios estabelecidos no Regimento Interno.
II – representante dos formadores da Secretaria Municipal de Educação;
III – Mobilizador Municipal de Adolescentes e Jovens; IV – Diretor(a) de Ensino;
V – Coordenador(a) da Educação Inclusiva;
VI – Coordenadores dos Anos Iniciais e Anos Finais;
VII – representantes das comunidades quilombolas do Município; VIII – representantes das comunidades indígenas, quando houver representação organizada no território municipal;
IX – representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil relacionadas à promoção da igualdade racial, dos direitos humanos e da educação antirracista.
Parágrafo único. A quantidade de representantes de cada segmento, bem como os procedimentos para indicação, substituição e participação dos membros, serão estabelecidos no Regimento Interno do GTEER-EEQ.
Art. 12º A participação no GTEER-EEQ será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, não fazendo jus os seus integrantes a gratificações, adicionais ou qualquer outra forma de remuneração em razão da participação no Grupo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, proporcionar suporte técnico, administrativo, logístico e formativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo.
Art. 13º O GTEER-EEQ deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Regimento Interno estabelecerá, entre outras matérias, as normas de organização, funcionamento, atribuições dos membros, quórum, formas de deliberação, composição das comissões e demais procedimentos necessários ao funcionamento do Grupo.
Art. 14º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º O GTEER-EEQ realizará reuniões ordinárias, no mínimo, uma vez a cada trimestre, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade.
Parágrafo único. A convocação, organização, quórum e funcionamento das reuniões serão disciplinados pelo Regimento Interno do Grupo.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação exercerá a função de Secretaria Técnica do GTEER-EEQ, competindo-lhe prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo.
Art. 15º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE , em 08 de outubro de 2026.
GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: B0E18D6F
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Técnica, entre outras atribuições, organizar as reuniões, elaborar e arquivar atas, manter a documentação do Grupo, acompanhar os encaminhamentos e apoiar a sistematização e divulgação das ações realizadas.
Art. 9º As ações, deliberações, relatórios e demais documentos produzidos pelo GTEER-EEQ terão caráter público, observadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação, devendo ser divulgados, sempre que cabível, nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação, garantindo-se transparência e participação social.
Art. 10º A Coordenação do GTEER-EEQ será exercida de forma colegiada, por membros designados pelo Poder Executivo Municipal, conforme ato próprio.
Parágrafo único. A organização e as atribuições da Coordenação serão detalhadas no Regimento Interno do Grupo, cabendo ao coordenador ou representante formalmente designado exercer a representação institucional do GTEER-EEQ quando necessário.
Art. 11º O GTEER-EEQ será constituído, inicialmente, pelos seguintes representantes:
I – Agente de Governança Local da PNEERQ, que exercerá a Coordenação do Grupo;
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA 001 - CONCORRÊNCIA Nº 00010/2026
Ata dos trabalhos da Equipe Técnica de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva Contratação de empresa para execução de serviços de Recapeamento Asfáltico, sobre pavimento em paralelepípedos graníticos nas ruas: Afonso Pereira Neto, Vicente Soares Freitas, Coronel Inácio Valadares, José David de Vasconcelos, Pedro Bernardo Nunes, Travessa Pedro Ferreira Leite e Miguel Nunes Rocha em Santa Terezinha PE, convênio nº 90/2026/SEDUH, Parecer Técnico nº 820/2026. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame – 24/09/2026; Jornal de Grande Circulação – 24/09/2026; Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – 25/09/2026. Os membros da licitação foram designados através de Portaria nº 001/2026 de 05/01/2026, composta pelos servidores: JOÃO PAULO FERREIRA TORRES – Agente de Contratação; JOSÉ JEFFERSON FERREIRA DE ARAÚJO – Membro; JOSÉ ADJAIR FREITAS RIBEIRO – Membro. Às 08h30min horas do dia 13 de outubro de 2026 iniciou-se a sessão. Empresa cadastrada no certame com participação válida: VN
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