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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 220

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

Publicado por: Karlla Fernanda Cunha Barros Silva Código Identificador: D37CC668

SETOR DE COMPRAS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SONDAGEM DE MERCADO Nº 001/2026

O Município de São Lourenço da Mata/PE, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Sondagem de Mercado / Chamamento Público , com o objetivo de prospectar propostas comerciais de instituições financeiras para a cessão onerosa do direito de processamento da folha de pagamento.

1. DO OBJETO

1.1. O presente chamamento tem como objeto a prospecção de mercado visando à eventual contratação de instituição financeira, pública ou privada, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), para a prestação de serviços de processamento da folha de pagamento, com exclusividade, dos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de São Lourenço da Mata/PE, contemplando o pagamento de salários, proventos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS (VOLUMETRIA)

2.1. Para fins de formulação da proposta, a instituição financeira deverá considerar a seguinte estimativa atual do município:

2.1.1. Quantidade estimada de servidores (Ativos, Inativos e Pensionistas): 4.968 (quatro mil novecentos e sessenta e oito) vínculos.

2.1.2. Volume financeiro líquido mensal da folha: R$ 12.833.103,61 (doze milhões oitocentos e trinta e três mil cento e três reais e sessenta e um centavos).

2.1.3. Prazo estimado da contratação: 60 (sessenta) meses.

3. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA

3.1. A instituição financeira interessada deverá apresentar proposta comercial contendo, no mínimo:

3.1.1. O valor financeiro total oferecido a título de outorga (cessão onerosa) , a ser recolhido em cota única aos cofres do Município.

3.1.2. A garantia de isenção total de tarifas bancárias para os servidores na manutenção de contas-salário , fornecimento de cartão magnético, transferências (TED/PIX) e saques, assegurando rigoroso cumprimento à Resolução CMN nº 3.402/2006 (direito à portabilidade bancária).

3.1.3. A disponibilidade e plano de instalação de postos de atendimento físico e terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) no município, para absorver a demanda gerada.

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As instituições bancárias interessadas deverão encaminhar suas propostas formais, em papel timbrado, devidamente assinadas por representante legal e contendo Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da publicação deste aviso.

4.1.1. Entrega física: Setor de Planejamento de Contratações, situada na Rua Coronel José Duarte, n° 31, Centro, São Lourenço da Mata – PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. 4.1.2. Entrega eletrônica: Pelo e-mail “ [email protected] ”.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Ressalta-se que este Chamamento Público constitui instrumento de pesquisa de preços e viabilidade de mercado para composição do Estudo Técnico Preliminar (ETP), fundamentado no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, não gerando obrigatoriedade de contratação imediata

por parte do Município. Caso reste caracterizado o desinteresse do mercado privado ou a ausência de propostas, o Município adotará as medidas legais e o rito administrativo cabível para resguardar a continuidade do serviço público.

São Lourenço da Mata, 09 de outubro de 2026.

AMANDA GABRIELLY DE OLIVEIRA NASCIMENTO Matricula n° 989819

Publicado por: Aldi Cosntatino Sampaio Dos Santos Código Identificador: 58CEAE0D

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS RESOLUÇÃO Nº02/2026

Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Vicente Férrer – PE, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de São Vicente Férrer - PE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal Nº1.056/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de São Vicente Férrer –PE.

Art. 2º Fixar a 2ª sexta– feira a cada dois meses como a data base para a realização das Reuniões que trata o artigo anterior.

§1º Sempre que o dia fixado neste caput coincidir com feriados nacionais, estaduais e municipais, a Reunião Ordinária, automaticamente, será realizada no dia anterior, posterior ou na data estabelecida pela diretoria.

§2º As Reuniões Extraordinárias serão realizadas de acordo com as diretrizes regimentais deste Conselho, ou sempre que for necessário apreciar matérias de excepcional interesse público.

§3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Presidente do COMSEA, mediante necessidade específica, com antecedência mínima de 03 dias.

Art. 3º Para o Exercício de 2026, as Reuniões Ordinárias serão realizadas conforme as datas, horário e local determinadas a seguir:

REUNIÃO MÊS DIA HORÁRIO LOCAL
1ª FEVEREIRO 26 14:00 HS. SALA DE REUNIÃO DA
SAS
2ª ABRIL 10 14:00 HS. CRAS
3ª JUNHO 12 14:00 HS. CASA DOS CONSELHOS
4ª AGOSTO 14 14:00 HS. CASA DOS CONSELHOS
5ª OUTUBRO 09 14:00 HS. CASA DOS CONSELHOS
6ª DEZEMBRO 11 14:00 HS. CASA DOS CONSELHOS

Art. 4º Esta Resolução, após discussão e aprovação do Pleno deste Conselho, entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA -

São Vicente Férrer – PE, em 26 de fevereiro de 2026.

PAULO VICTO RODRIGUES DE BARROS Presidente do COMSEA

ERRATA Nº 002/2026 DA RESOLUÇÃO Nº03/2026

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Vicente Férrer-PE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte ERRATA:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 220