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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 251

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

§ 3º Sempre que possível, a composição deverá contemplar representantes de diferentes áreas da Administração Pública Municipal, de modo a fortalecer a transversalidade das políticas públicas para as mulheres.

§ 4º Na hipótese de necessidade devidamente justificada, poderá haver mais de uma representante oriunda da mesma Secretaria, observado o quantitativo total de vagas e a paridade estabelecida para a composição do Conselho.

Art. 8º Cada Secretaria responsável pela indicação deverá encaminhar formalmente à Secretaria Municipal da Mulher os nomes das representantes titulares e suplentes, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

Parágrafo único. A indicação deverá conter, no mínimo:

I– nome completo da representante titular;

II– nome completo da representante suplente;

III– cargo ou função exercida na Administração Pública Municipal;

IV– Secretaria de origem;

V– documento ou expediente formal que comprove a indicação pela respectiva Secretaria.

Art. 9º As indicações das representantes do Poder Público Municipal serão consolidadas pela Secretaria Municipal da Mulher e integrarão a documentação referente à composição do CMDM.

Art. 10º A relação das representantes indicadas pelo Poder Público Municipal será divulgada juntamente com a composição final do Conselho, observados os meios oficiais de publicidade do Município.

Art. 11º A indicação das representantes do Poder Público Municipal deverá observar a paridade estabelecida na Lei Municipal nº 2.841/2026, de modo que o número de representantes do Poder Público corresponda ao número de representantes da Sociedade Civil.

Art. 12º Na hipótese de ampliação do número de vagas do CMDM, a ampliação da representação do Poder Público Municipal deverá ocorrer de forma correspondente à ampliação da representação da Sociedade Civil, preservando-se a paridade entre os dois segmentos.

Art. 13º A substituição de representante do Poder Público Municipal será realizada mediante nova indicação formal da respectiva Secretaria, observada a composição paritária do Conselho.

CAPÍTULO III

DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 14º A representação da Sociedade Civil será definida por meio de processo eleitoral público, regularmente convocado pelo CMDM, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.841/2026.

Art. 15º Poderão participar do processo de escolha:

I– mulheres representantes de territórios, distritos ou localidades do Município de Goiana;

II– representantes de entidades da Sociedade Civil organizada que atuem na promoção, defesa, garantia, atendimento ou controle social das políticas públicas para as mulheres.

Art. 16º As entidades da Sociedade Civil interessadas em participar do processo eleitoral deverão:

I– atuar na promoção, defesa, atendimento ou controle social das políticas públicas para as mulheres;

II– estar legalmente constituídas;

III– estar em funcionamento no Município de Goiana;

IV– estar devidamente cadastradas junto ao CMDM;

V– apresentar a documentação exigida neste Edital.

Art. 17º Será permitida apenas 01 (uma) representação por entidade, composta por:

I– 01 (uma) conselheira titular; e

II– 01 (uma) conselheira suplente.

Art. 18º A mesma candidata não poderá concorrer simultaneamente pelos dois segmentos de representação da Sociedade Civil previstos neste Edital.

CAPÍTULO IV DAS CANDIDATAS

Art. 19º Poderão se candidatar à representação da Sociedade Civil as mulheres que atendam aos requisitos previstos neste Edital, conforme o segmento pelo qual pretendam concorrer.

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