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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 252

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

Art. 20º A candidata à representação territorial deverá:

I– ser mulher;

II– residir no Município de Goiana/PE;

III– apresentar comprovante de residência;

IV– demonstrar atuação, participação ou vínculo comunitário ou social relacionado à promoção, defesa ou garantia dos direitos das mulheres;

V– apresentar os documentos exigidos neste Edital;

VI– preencher devidamente o formulário de inscrição correspondente.

Art. 21º A candidata indicada por entidade da Sociedade Civil deverá:

I– ser mulher;

II– possuir vínculo ou atuação junto à entidade que a indicar;

III– ser formalmente indicada pela entidade;

IV– apresentar a documentação exigida;

V– preencher devidamente o formulário correspondente;

VI– observar as demais exigências deste Edital.

Art. 22º A entidade poderá indicar apenas 01 (uma) candidata titular e 01 (uma) candidata suplente.

CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATAS

Art. 23º As inscrições das candidatas serão realizadas no período estabelecido no cronograma deste Edital.

Art. 24º As candidatas deverão utilizar os formulários disponibilizados pela Comissão Organizadora, os quais deverão ser:

I– preenchidos integralmente;

II– preenchidos de forma legível;

III– assinados pela candidata, quando exigido;

IV– acompanhados de toda a documentação obrigatória;

V– entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital.

Art. 25º Os formulários e documentos deverão ser entregues presencialmente na Sede da Secretaria Municipal da Mulher de Goiana/PE, situada na Travessa da Conceição, nº 88, Centro, Goiana/PE, dentro do período e horário definidos no cronograma.

Art. 26º Não serão consideradas válidas as inscrições:

I– entregues fora do prazo;

II– realizadas em formulário diverso daquele disponibilizado pela Comissão Organizadora;

III– com formulário incompleto;

IV– sem assinatura quando esta for exigida;

V– desacompanhadas da documentação obrigatória;

VI– com informações ilegíveis ou que impossibilitem a conferência dos dados;

VII– que não atendam aos requisitos previstos neste Edital.

Art. 27º No ato da entrega, a Comissão Organizadora poderá conferir a documentação apresentada e fornecer comprovante de recebimento da inscrição.

Art. 28º A entrega da documentação não implica, por si só, habilitação da candidata, ficando a inscrição sujeita à análise e conferência pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VI

DA HABILITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

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