DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
Art. 29º Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora realizará a análise da documentação apresentada.
Art. 30º Será publicada lista preliminar das candidatas habilitadas e não habilitadas, contendo as informações necessárias à identificação do resultado da análise.
Art. 31º As candidatas que tiverem sua inscrição indeferida poderão apresentar recurso no prazo estabelecido no cronograma.
Art. 32º Após a análise dos recursos, será publicada a lista definitiva das candidatas habilitadas.
Art. 33º As publicações oficiais previstas neste capítulo serão realizadas no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da divulgação nos demais canais oficiais de comunicação do Município.
CAPÍTULO VII DA INSCRIÇÃO DAS ELEITORAS
Art. 34º As mulheres interessadas em participar da votação deverão realizar sua inscrição prévia como eleitoras, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
Art. 35º A inscrição das eleitoras será realizada mediante o preenchimento do formulário específico disponibilizado pela Comissão Organizadora.
Art. 36º O formulário de inscrição da eleitora deverá ser:
I– devidamente preenchido;
II– legível;
III– assinado, quando exigido;
IV– acompanhado da documentação solicitada;
V– entregue dentro do prazo estabelecido.
Art. 37 Os formulários das eleitoras deverão ser entregues presencialmente na Sede da Secretaria Municipal da Mulher de Goiana/PE, situada na Travessa da Conceição, nº 88, Centro, Goiana/PE.
Art. 38º A Comissão Organizadora analisará as inscrições das eleitoras e verificará o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.
Art. 39º Será publicada lista preliminar das eleitoras habilitadas, assegurando-se prazo para apresentação de eventuais recursos.
Art. 40º Após a análise dos recursos, será publicada a lista definitiva das eleitoras habilitadas a participar da votação.
Art. 41º Somente poderão votar as mulheres que constarem da lista definitiva de eleitoras habilitadas.
Art. 42º A inscrição prévia da eleitora dispensa a realização de credenciamento no dia da votação.
Art. 43º No dia da votação, a eleitora habilitada deverá apresentar documento oficial de identificação com fotografia para conferência de sua identidade pela Comissão Organizadora.
Art. 44º Cada eleitora habilitada terá direito a 01 (um) único voto, independentemente do segmento de representação da Sociedade Civil.
Parágrafo único. O voto será único, não sendo permitido à mesma eleitora votar uma vez para cada segmento.
CAPÍTULO VIII DO FÓRUM ELEITORAL E DA VOTAÇÃO
Art. 45º A eleição será realizada durante o Fórum Eleitoral Público das Mulheres, especialmente convocado para essa finalidade.
Art. 46º O Fórum Eleitoral e a votação ocorrerão na:
Sede da Secretaria Municipal da Mulher de Goiana/PE Travessa da Conceição, nº 88, Centro, Goiana/PE.
Art. 47º A data e o horário do Fórum Eleitoral observarão o cronograma deste Edital e serão amplamente divulgados pelos canais oficiais do Município.
Art. 48º A votação será realizada exclusivamente pelas eleitoras constantes da lista definitiva de habilitadas.
Art. 49º Cada eleitora terá direito a apenas 01 (um) voto.
Art. 50º A Comissão Organizadora disponibilizará cédula ou mecanismo de votação que assegure o sigilo do voto e a adequada apuração do resultado.
Art. 51º Encerrada a votação, a Comissão Organizadora procederá imediatamente à apuração dos votos.
Art. 52º Será considerada eleita titular, em cada segmento, a candidata que obtiver o maior número de votos.
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