DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
Art. 53º Será considerada suplente a candidata que obtiver a votação imediatamente subsequente à candidata titular, observado o respectivo segmento.
Art. 54º Em caso de empate na votação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I– maior tempo de atuação ou participação comprovada em atividades relacionadas aos direitos das mulheres;
II– maior idade;
III– sorteio público, caso persista o empate.
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 55º A apuração será realizada pela Comissão Organizadora imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 56º O resultado preliminar da eleição será registrado em ata e divulgado nos canais oficiais definidos neste Edital.
Art. 57º As candidatas poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação do resultado.
Art. 58º Os recursos deverão ser apresentados por escrito, mediante formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, e entregues na Sede da Secretaria Municipal da Mulher.
Art. 59º Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, observados os prazos estabelecidos no cronograma.
Art. 60º Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final do processo eleitoral.
CAPÍTULO X
DA HOMOLOGAÇÃO, COMPOSIÇÃO E POSSE
Art. 61º Concluído o processo eleitoral e julgados os eventuais recursos, o resultado final será submetido à homologação.
Art. 62º O resultado final homologado será publicado no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da divulgação no site, plataformas oficiais e demais canais oficiais de comunicação do Município.
Art. 63º Após a homologação, o resultado da eleição da Sociedade Civil será encaminhado ao Poder Executivo Municipal, juntamente com a relação das representantes indicadas pelo Poder Público, para as providências necessárias à composição do CMDM.
Art. 64º A composição final do CMDM será formada pelas representantes da Sociedade Civil eleitas no processo eleitoral e pelas representantes do Poder Público Municipal formalmente indicadas pelas respectivas Secretarias.
Art. 65º A posse das conselheiras da primeira composição do CMDM ocorrerá em data, horário e local a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A data, o horário e o local da posse serão divulgados nas plataformas oficiais do Município, site oficial e Instagram oficial da Secretaria Municipal da Mulher, sem prejuízo de outras formas de divulgação institucional.
Art. 66º A posse das conselheiras observará a composição paritária entre Sociedade Civil e Poder Público Municipal.
CAPÍTULO XI
DAS SUBSTITUIÇÕES E VACÂNCIAS
Art. 67º Na hipótese de ausência, afastamento, renúncia ou perda do mandato da conselheira titular da Sociedade Civil, a respectiva suplente assumirá a titularidade.
Art. 68º Na hipótese de vacância da suplência da Sociedade Civil, será convocada a candidata subsequente mais votada do respectivo segmento, observada a ordem de votação.
Art. 69º Não havendo candidata remanescente apta a preencher a vaga, poderá ser realizado processo eleitoral complementar, observadas as disposições da legislação municipal e do Regimento Interno do CMDM.
Art. 70º As substituições deverão preservar a paridade e a representatividade estabelecidas para a composição do Conselho.
Art. 71º A substituição de representante do Poder Público Municipal ocorrerá mediante nova indicação formal da Secretaria responsável, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.841/2026 e a manutenção da paridade entre os segmentos.
CAPÍTULO XII
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Art. 72º Todos os atos relevantes do processo eleitoral serão divulgados de forma ampla, transparente e acessível.
Art. 73º As publicações oficiais serão realizadas no Diário Oficial do Município, especialmente quanto aos atos que dependam de publicação oficial.
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