DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
| 1236111091.215 – CONSTRUIR, AMPLIAR E EQUIPAR AÇÕES DO PAR – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES 570000 – TRANSFERÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES |
570000 | 15.000,00 |
|---|---|---|
| 1236111091.215 – CONSTRUIR, AMPLIAR E EQUIPAR AÇÕES DO PAR – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500101 -RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
500101 | 15.000,00 |
| 1236111092.76 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 31900400 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 540000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB |
540000 | 10.000,00 |
| 1236111092.76 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 31909200 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500101 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
500101 | 15.000,00 |
| 1236111092.76 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 500101 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
500101 | 30.000,00 |
| 1236111041.168 – CONSTRUIR, AMPLIAR E RECUPERAR E REEQUIPAR UNIDADES ESCOLARES, MINIBIBLIOTECAS 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES 543000 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB |
543000 | 1.000.000,00 |
| 1230611052.236 – ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO 500101 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
500101 | 30.000,00 |
| Total | 4.000.000,00 |
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: 45C8B399
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 002/2026 - SEDUC
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES E DIRETORES ADJUNTOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MORENO - MANDATO 2027-2028.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORENO/PE , por intermédio da Comissão Eleitoral Municipal instituída pela Portaria nº 009/2026, no exercício de suas atribuições, considerando o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal; os arts. 14 e 15 da Lei Federal nº 9.394/1996; o art. 87 da Lei Orgânica Municipal; a Lei Municipal nº 735, de 7 de junho de 2024, no que se refere às Escolas Municipais de Tempo Integral; o Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, republicado, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 1.203, de 5 de outubro de 2026, TORNA PÚBLICAS as normas e o cronograma do processo de eleição direta para as funções de Diretor Escolar e Diretor Adjunto, nos seguintes termos.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital disciplina o processo de eleição direta para as funções de Diretor Escolar e Diretor Adjunto nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Moreno abrangidas pelo Decreto Municipal nº 485/2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 1.203/2026, observadas as regras específicas aplicáveis às Escolas Municipais de Tempo Integral.
1.2. A eleição será realizada nas unidades abrangidas, durante os turnos de funcionamento das unidades, em turno único, mediante voto direto e secreto, em 15 de dezembro de 2026, com observância da convocação mínima de 50 (cinquenta) dias e da vedação de coincidência do processo eleitoral com período de férias e/ou recesso escolar (arts. 4º e 12 do Decreto nº 485/2023, conforme alteração).
1.3. O mandato decorrente deste pleito terá duração de 02 (dois) anos, para o biênio 2027-2028, iniciando-se na mesma data para todas as escolas, de acordo com o calendário escolar e com as formalidades de investidura. Será permitida uma única reeleição, nos termos do art. 33 do Decreto nº 485/2023, com redação do Decreto nº 1.203/2026.
1.4. Nas unidades integrantes do Programa de Escola de Tempo Integral, as referências deste Edital à função de Diretor Adjunto equivalem à função de Vice-Diretor prevista no art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 735/2024, respeitadas as particularidades legais e funcionais.
1.5. O processo geral compreenderá, obrigatoriamente, participação no processo formativo em gestão escolar, apresentação do Projeto/Plano de Gestão Escolar e inscrição dos candidatos por chapas, seguidas de campanha, eleição e apuração, observados os arts. 13 a 19 do Decreto nº 485/2023.
1.6. Nas Escolas Municipais de Tempo Integral, a participação na etapa eleitoral dependerá, adicionalmente, de prévia aprovação individual de ambos os integrantes da chapa em processo seletivo técnico, de competência da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Grupo Gestor do Programa de Educação Integral (arts. 1º-A, 13-A e 15-A do Decreto nº 485/2023, introduzidos pelo Decreto nº 1.203/2026).
2 - DAS COMISSÕES ELEITORAIS
2.1. A Comissão Eleitoral Municipal, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, será formada por 08 (oito) integrantes, segundo a redação atual do art. 6º do Decreto nº 485/2023:
I - 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação.
II - 02 representantes dos professores da Rede Municipal de Ensino.
III - 01 representante dos pais ou responsáveis.
IV - 01 representante dos alunos com idade mínima de 16 anos.
V - 01 representante da sociedade civil.
VI - 01 representante do Conselho Municipal de Educação - CME, indicado pelo respectivo colegiado.
2.2. Cada unidade escolar constituirá, em assembleia geral, sua Comissão Eleitoral Local, composta por 05 (cinco) titulares: 02 representantes dos professores, 01 representante dos alunos com idade mínima de 12 anos, 01 representante dos pais ou responsáveis e 01 representante dos funcionários, com igual número de suplentes selecionados pelo mesmo procedimento de seus titulares (arts. 7º e 8º).
2.3. Não poderão integrar Comissão Eleitoral Local parentes de candidatos até o segundo grau, nem Diretores ou Diretores Adjuntos em exercício no período eleitoral (art. 7º, parágrafo único). A atuação de candidatos nas comissões é incompatível com o exercício de suas funções de fiscalização, devendo a Comissão Municipal prevenir situações de conflito de interesses.
2.4. À Comissão Eleitoral Municipal competirá coordenar, divulgar, orientar e fiscalizar todo o processo, coordenar as Comissões Locais, acompanhar a apuração, esclarecer dúvidas, expedir instruções complementares compatíveis com os decretos e informar à Secretaria Municipal de Educação a relação dos eleitos (art. 10).
2.5. As Comissões Eleitorais Locais organizarão, divulgarão e fiscalizarão as eleições em suas unidades, receberão as inscrições das chapas, promoverão os atos de campanha e votação, lavrarão as atas e apresentarão à Comissão Eleitoral Municipal relatório e resultado do pleito (art. 11). 2.6. A cada processo eleitoral serão constituídas novas comissões, com os respectivos suplentes, observados os atos de designação e as atas de assembleia.
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